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Texto do artigo · p. 24 Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048087, uma sociedade denominada Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro outorgante: Martin Cláudio de Carlos Seventine, casado com Kareniva Ramona Liz Jossias Cuinica em regime de comunhão geral dé bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484360C, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1051, 3.º andar - direito.
Texto do artigo · p. 25 Segundo outorgante: Irene Jeremias Taedzerewa, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, solteira, portadora do B.I. n.º 100100688335I, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro Bunhiça, Q. 14, Casa n.º 44, Matola.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, duração e denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas e a denominação Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Guerra Popular, R/C, n.º 91.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens, consultoria na área mineira e a sua comercialização; actividade de construção civil; fornecimento de consumíveis de escritório, material informático, máquinas industriais e mobiliário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Adicionalmente a sociedade pretende exercer a actividade de prestação de serviços na área de logística e imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% subscrita e realizada por Martin Cláudio de Carlos Seventine;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% subscrita e realizada por Irene Jeremias Taedzerewa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 25 cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conser-vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048087, uma sociedade denominada Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro outorgante: Martin Cláudio de Carlos Seventine, casado com Kareniva Ramona Liz Jossias Cuinica em regime de comunhão geral dé bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484360C, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1051, 3.º andar - direito.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo outorgante: Irene Jeremias Taedzerewa, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, solteira, portadora do B.I. n.º 100100688335I, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro Bunhiça, Q. 14, Casa n.º 44, Matola.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Forma, duração e denominação)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas e a denominação Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Guerra Popular, R/C, n.º 91.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens, consultoria na área mineira e a sua comercialização; actividade de construção civil; fornecimento de consumíveis de escritório, material informático, máquinas industriais e mobiliário.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Adicionalmente a sociedade pretende exercer a actividade de prestação de serviços na área de logística e imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% subscrita e realizada por Martin Cláudio de Carlos Seventine;
  24. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% subscrita e realizada por Irene Jeremias Taedzerewa.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  32. Texto do artigo, página 25: cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conser-vador, Ilegível.
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