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Texto do artigo · p. 25 MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049755, uma entidade denominada MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Aurelio Francisco Matlula, casado com Epifânia Maria Mucavel Matlula, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100771827A, emitido a 22 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Bairro de Nkobe, Q. 15, Casa n.º 906, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é denominada MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro Ngolhosoza, Distrito de Infulene, Maputo Província, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;importação e exportação do material; lavagem de viaturas; venda de lubrificantes e acessórios; venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluído comissões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal é da responsabilidade do sócio Aurelio Francisco Matlula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode nomear mandatários, conferindo poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se anualmente para aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões extraordinárias podem ocorrer conforme necessário para deliberações sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se conforme a lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e podem nomear representantes conforme a lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049755, uma entidade denominada MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Aurelio Francisco Matlula, casado com Epifânia Maria Mucavel Matlula, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100771827A, emitido a 22 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Bairro de Nkobe, Q. 15, Casa n.º 906, Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade é denominada MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro Ngolhosoza, Distrito de Infulene, Maputo Província, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;importação e exportação do material; lavagem de viaturas; venda de lubrificantes e acessórios; venda de material de construção.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluído comissões.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal é da responsabilidade do sócio Aurelio Francisco Matlula.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode nomear mandatários, conferindo poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se anualmente para aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões extraordinárias podem ocorrer conforme necessário para deliberações sobre assuntos da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se conforme a lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e podem nomear representantes conforme a lei.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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