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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Master Printeq Equipamento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034749, uma sociedade denominada Master Printeq Equipamento e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Donquene Daniel Coutinho, casado, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110107165541J, de 28 de Junho de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Kwame Nkrumah, n.° 833, 3.° andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Jorge Mário Ouana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110105590161I, de 23 de Junho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal KaMavota, Bairro do Costa do Sol, Quarteirão n.° 54, Casa n.° 96, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado para constituição por tempo indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Master Printeq Equipamento e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3066, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços nas áreas de: i. gestão imobiliária; ii. transporte de cargas, mudanças, bens e serviços; iii. realocação de pessoas; iv.planeamento de áreas designadas a habitação ou de negócios; v. design de interiores, serigrafia, gráfica e publicidade; vi. serviços de copias; vii. catering, decorações, e ornamentações em eventos; viii. actividades jurídicas; ix. consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão; x. outros serviços de consultoria científica e técnicas similares n.e.
- Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 26: i. material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; ii.mobiliário de escritório, doméstico, escolar, hospitalar, protecção e segurança; iii. material eléctrico, canalização, cerâmica; iv. material de construção civil, serralharia, carpintaria, ferragens; v. máquinas, ferramentas e equipamentos informáticos e electrónicos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais
- Texto do artigo, página 26: conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social, quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Donquene Daniel Coutinho;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Mário Ouana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios Donquene Daniel Coutinho e Jorge Mário Ouana que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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