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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MHSS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053852, uma entidade denominação MHSS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Helder Cristina Lemos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Chinonanquila, Casa n.º 7, Quarteirão n.º 5, Matola, portador do B.I. n.º 080100527888I, emitido a 4 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MHSS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, ccuja sede é na Rua Lucas Lauli, Bairro do Alto Maé, n.º 820, R/C, Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 27: com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de segurança patrimonial e vigilância fixa em empresas, condomínios, indústrias e obras, rondas motorizadas e a pé; controlo e registo de acessos (portarias e recepção); proteção 24h de bens e instalações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) segurança pessoal, segurança VIP para executivos, políticos e celebridades, motorista de segurança, segurança eletrónica, instalação e monitoramento de alarmes, câmaras de videovigilância (CCTV) com monitoramento 24h, cercas elétricas, sensores e sistemas de acesso biométrico, Rastreamento e monitoramento de veículos por GPS;
- Número ou marcador, página 27: b) transporte e proteção de valores, transporte seguro de dinheiro, joias e documentos sigilosos, serviço
- Texto do artigo, página 27: de carro-forte, logística e escolta armada para bens de alto valor, consultoria e treinamento, avaliação e elaboração de planos de segurança personalizados;
- Número ou marcador, página 27: c) treinamento de brigadas de incêndio e primeiros socorros, simulações de evacuação e gestão de riscos, segurança para eventos, planeamento de segurança para eventos corporativos e sociais, controlo de acesso e triagem de público, equipa de prevenção e resolução de conflitos, escolta armada para transporte de pessoas ou bens;
- Número ou marcador, página 27: d) limpeza geral, jardinagem, fornecimento de bens e serviços de escritório.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial ligadas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Helder Cristina Lemos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Helder Cristina Lemos, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e dos lucros líquidos, deduzir-se-ão, dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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