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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Minepros, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade anónima, representado pelo seu administrador, Laurentino Luis Armando Biza, que se rege nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação Minepros, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, Prédio Progresso, 8.º andar, porta C 2, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 28: b) montagem e manutenção de equipamento mineiro; c)importação de máquinas e equipamento mineiro;
- Número ou marcador, página 28: d) produção e extracção de minérios;
- Número ou marcador, página 28: e) despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 28: f) logística e transporte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) representado por 7000 (sete mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuído: uma de valor nominal de 210.000,00MT (equivalente a 210 acções), o correspondente a 30% do capital social; e quatro de valor nominal de 122.500,00MT cada (equivalente a 1225 acções cada), o correspondente a 17.5% do capital social cada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e composição)
- Texto do artigo, página 28: A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado Laurentino Luis Armando Biza, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes
- Texto do artigo, página 28: que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 11 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
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