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Texto do artigo · p. 27 Minepros, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade anónima, representado pelo seu administrador, Laurentino Luis Armando Biza, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação Minepros, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, Prédio Progresso, 8.º andar, porta C 2, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 28 b) montagem e manutenção de equipamento mineiro; c)importação de máquinas e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 28 d) produção e extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 28 e) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 28 f) logística e transporte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) representado por 7000 (sete mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuído: uma de valor nominal de 210.000,00MT (equivalente a 210 acções), o correspondente a 30% do capital social; e quatro de valor nominal de 122.500,00MT cada (equivalente a 1225 acções cada), o correspondente a 17.5% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e composição)
Texto do artigo · p. 28 A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado Laurentino Luis Armando Biza, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes
Texto do artigo · p. 28 que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 11 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Minepros, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade anónima, representado pelo seu administrador, Laurentino Luis Armando Biza, que se rege nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação Minepros, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, Prédio Progresso, 8.º andar, porta C 2, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) pesquisa e prospecção mineira;
  13. Número ou marcador, página 28: b) montagem e manutenção de equipamento mineiro; c)importação de máquinas e equipamento mineiro;
  14. Número ou marcador, página 28: d) produção e extracção de minérios;
  15. Número ou marcador, página 28: e) despachos aduaneiros;
  16. Número ou marcador, página 28: f) logística e transporte.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) representado por 7000 (sete mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuído: uma de valor nominal de 210.000,00MT (equivalente a 210 acções), o correspondente a 30% do capital social; e quatro de valor nominal de 122.500,00MT cada (equivalente a 1225 acções cada), o correspondente a 17.5% do capital social cada.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  22. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Administração;
  24. Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração e composição)
  27. Texto do artigo, página 28: A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado Laurentino Luis Armando Biza, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes
  32. Texto do artigo, página 28: que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  34. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 11 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
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