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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mobilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105052442, uma sociedade denominada Mobilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado por Ali Cássimo, solteiro, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100888468J, emitido a 17 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mobilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto comércio geral e fornecimento de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades previstas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio, Ali Cássimo. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Ali Cássimo,
- Texto do artigo, página 28: bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos atos e ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Lichinga, 24 de Julho de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
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