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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua (ACAT)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a associação com a denominação Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua (ACAT) matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Que-limane, no dia 5 de Setembro de 2024, sob NUEL10503599, que irá se reger pelas cláusulas se-guintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua, abreviadamente designada ACAT que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT tem sua sede na Comunidade
- Texto do artigo, página 5: de Nahipe, Localidade de Pury, Distrito de Gilê, Província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) melhorar as condições socioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados; b)organizar os camponeses e agricultores no âmbito da prevenção das florestas nativas e exóticas;
- Número ou marcador, página 5: c) promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas sementes melhoradas para o plantio e exploração agroflorestal;
- Número ou marcador, página 5: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
- Número ou marcador, página 5: e) executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 5: f) criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
- Número ou marcador, página 5: g) desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
- Número ou marcador, página 5: h) facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: i) desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 5: j) promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: k) promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais ou do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: l) angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: m) promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) honrar a Associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: c) zelar pelos superiores interesses da Associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à Direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 6: d) denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 6: e) comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 6: f) pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito ao voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vo-gais sendo um secretario.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) decidir sobre as questões que, em recurso foram apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constituem património da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua – ACAT todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação ou atribuídos pelo Governo Moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG, por quaisquer pessoas ou Instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT são constituídos por joias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração do património dos fundos da ACAT será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Dos camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT deverá ser subscrita por um mínimo dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvida a Associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos casos omissos do presente estatuto serão sanados pelo regulamento e pelas de mais leis apli-cáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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