Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua (ACAT)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a associação com a denominação Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua (ACAT) matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Que-limane, no dia 5 de Setembro de 2024, sob NUEL10503599, que irá se reger pelas cláusulas se-guintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua, abreviadamente designada ACAT que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT tem sua sede na Comunidade
Texto do artigo · p. 5 de Nahipe, Localidade de Pury, Distrito de Gilê, Província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) melhorar as condições socioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados; b)organizar os camponeses e agricultores no âmbito da prevenção das florestas nativas e exóticas;
Número ou marcador · p. 5 c) promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas sementes melhoradas para o plantio e exploração agroflorestal;
Número ou marcador · p. 5 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 5 e) executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 5 f) criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
Número ou marcador · p. 5 g) desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 5 h) facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 i) desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 5 j) promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 k) promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 l) angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 m) promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) honrar a Associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 c) zelar pelos superiores interesses da Associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à Direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 d) denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 6 e) comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 6 f) pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito ao voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vo-gais sendo um secretario.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) decidir sobre as questões que, em recurso foram apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem património da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua – ACAT todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação ou atribuídos pelo Governo Moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG, por quaisquer pessoas ou Instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT são constituídos por joias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração do património dos fundos da ACAT será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Dos camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT deverá ser subscrita por um mínimo dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvida a Associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todos casos omissos do presente estatuto serão sanados pelo regulamento e pelas de mais leis apli-cáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua (ACAT)
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a associação com a denominação Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua (ACAT) matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Que-limane, no dia 5 de Setembro de 2024, sob NUEL10503599, que irá se reger pelas cláusulas se-guintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua, abreviadamente designada ACAT que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT tem sua sede na Comunidade
  12. Texto do artigo, página 5: de Nahipe, Localidade de Pury, Distrito de Gilê, Província da Zambézia, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 5: a) melhorar as condições socioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados; b)organizar os camponeses e agricultores no âmbito da prevenção das florestas nativas e exóticas;
  17. Número ou marcador, página 5: c) promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas sementes melhoradas para o plantio e exploração agroflorestal;
  18. Número ou marcador, página 5: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  19. Número ou marcador, página 5: e) executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  20. Número ou marcador, página 5: f) criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
  21. Número ou marcador, página 5: g) desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
  22. Número ou marcador, página 5: h) facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 5: i) desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  24. Número ou marcador, página 5: j) promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 5: k) promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais ou do estrangeiro;
  26. Número ou marcador, página 5: l) angariar fundos para actividades da organização;
  27. Número ou marcador, página 5: m) promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  30. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 6: b) honrar a Associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  33. Número ou marcador, página 6: c) zelar pelos superiores interesses da Associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à Direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  34. Número ou marcador, página 6: d) denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  35. Número ou marcador, página 6: e) comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  36. Número ou marcador, página 6: f) pagar pontualmente as quotas.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT tem os seguintes órgãos sociais:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito ao voto.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vo-gais sendo um secretario.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 6: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 6: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  57. Número ou marcador, página 6: d) decidir sobre as questões que, em recurso foram apresentadas pelos membros;
  58. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
  59. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre a dissolução da associação;
  61. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Composição Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da Associação.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 6: (Composição Conselho Fiscal)
  72. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  76. Número ou marcador, página 6: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  77. Número ou marcador, página 6: b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  78. Número ou marcador, página 6: c) examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  79. Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 6: e) acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 6: (Património)
  83. Texto do artigo, página 6: Constituem património da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua – ACAT todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação ou atribuídos pelo Governo Moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG, por quaisquer pessoas ou Instituições públicas e privadas.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT são constituídos por joias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração do património dos fundos da ACAT será feita pelo Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Dos camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT deverá ser subscrita por um mínimo dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  92. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvida a Associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 6: Todos casos omissos do presente estatuto serão sanados pelo regulamento e pelas de mais leis apli-cáveis na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.