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Texto do artigo · p. 28 Moz Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moz Brilho, Limitada, localizada na Av./Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, KaMpfumo, Maputo Cidade, registada na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 105033835.
Texto do artigo · p. 28 Como consequência destas alterações, a sociedade pretende alterar o pacto social na redacção da denominação, sede social, capital social, administração e competências, fazendo adenda ao Boletim da República, n.º 51/2025, III Série, segunda-feira, 17 de Março, passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Moz Brilho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Av./Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Luís Cumbane;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Hilario Samuel;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Daniel Fumane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica nomeado, com efeitos a partir desta data, Hélio Luís Cumbane como administrador da sociedade, com os poderes previstos nos estatutos e na lei. É igualmente nomeado Aniceto de Jesus Iva Muaga como presidente do conselho de administração (PCA), assumindo as competências definidas nos estatutos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Competências do administrador
Texto do artigo · p. 29 - o administrador terá as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 29 a) gerir a sociedade no dia-a-dia, praticando todos os actos necessários ao seu regular funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 b) representar a sociedade perante terceiros, podendo, inclusive, delegar poderes específicos, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 29 c) implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) elaborar relatórios de gestão e submeter à apreciação do PCA e dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 e) assegurar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Competências do presidente do conselho de administração (PCA) - o PCA terá as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 29 a) presidir e coordenar as reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) definir a estratégia global da sociedade, em consonância com os interesses dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) supervisionar o trabalho do administrador, garantindo a execução das políticas aprovadas;
Número ou marcador · p. 29 d) representar a sociedade em atos de especial relevância, salvo delegação expressa;
Número ou marcador · p. 29 e) assegurar a comunicação entre os órgãos sociais e os sócios.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Moz Brilho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moz Brilho, Limitada, localizada na Av./Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, KaMpfumo, Maputo Cidade, registada na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 105033835.
  3. Texto do artigo, página 28: Como consequência destas alterações, a sociedade pretende alterar o pacto social na redacção da denominação, sede social, capital social, administração e competências, fazendo adenda ao Boletim da República, n.º 51/2025, III Série, segunda-feira, 17 de Março, passa a ter o seguinte teor:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede social e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Brilho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Av./Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
  11. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
  12. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Luís Cumbane;
  13. Número ou marcador, página 29: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Hilario Samuel;
  14. Número ou marcador, página 29: d) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Daniel Fumane.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  16. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Administração e competências)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) Fica nomeado, com efeitos a partir desta data, Hélio Luís Cumbane como administrador da sociedade, com os poderes previstos nos estatutos e na lei. É igualmente nomeado Aniceto de Jesus Iva Muaga como presidente do conselho de administração (PCA), assumindo as competências definidas nos estatutos sociais.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Competências do administrador
  21. Texto do artigo, página 29: - o administrador terá as seguintes atribuições:
  22. Número ou marcador, página 29: a) gerir a sociedade no dia-a-dia, praticando todos os actos necessários ao seu regular funcionamento;
  23. Número ou marcador, página 29: b) representar a sociedade perante terceiros, podendo, inclusive, delegar poderes específicos, quando aplicável;
  24. Número ou marcador, página 29: c) implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo conselho de administração;
  25. Número ou marcador, página 29: d) elaborar relatórios de gestão e submeter à apreciação do PCA e dos sócios;
  26. Número ou marcador, página 29: e) assegurar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Competências do presidente do conselho de administração (PCA) - o PCA terá as seguintes atribuições:
  28. Número ou marcador, página 29: a) presidir e coordenar as reuniões do conselho de administração;
  29. Número ou marcador, página 29: b) definir a estratégia global da sociedade, em consonância com os interesses dos sócios;
  30. Número ou marcador, página 29: c) supervisionar o trabalho do administrador, garantindo a execução das políticas aprovadas;
  31. Número ou marcador, página 29: d) representar a sociedade em atos de especial relevância, salvo delegação expressa;
  32. Número ou marcador, página 29: e) assegurar a comunicação entre os órgãos sociais e os sócios.
  33. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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