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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MRD Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306003, uma entidade denominada MRD Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Mohamadou Ramadane Diallo, maior, casado, sob o número de identificação 11GN00077762N, emitido a 2 de Março de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Albert Lithuli, n.º 1528, Bairro Alto Maé.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A MRD Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Fernao de Magalhaes, n.º 439, R/C.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio a grosso e a retalho de vestuários, calçados e acessórios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Mohamadou Ramadane Diallo, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Mohamadou Ramadane Diallo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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