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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038734, uma sociedade denominada Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Muhammad Gulfam, maior, nascido a 9 de Novembro de 1988, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sialkot, Pak, filho de Masih Tariq, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Castelo Branco 1311, Bairro Malhangalene, portador do Passaporte n.° AG4783353, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, emitido em Paquistão, titular do NUIT 183 610 211.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação social Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua de Angola, Bairro Mafalala, n.º 334, R/C, KaMaxaquene, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquel outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 31: d) comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: e) comércio a grosso e a retalho de artigos, em geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), soma de uma única quota, correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Muhammad Gulfam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente, Muhammad Gulfam, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio-gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido, 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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