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Texto do artigo · p. 30 Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038734, uma sociedade denominada Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Muhammad Gulfam, maior, nascido a 9 de Novembro de 1988, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sialkot, Pak, filho de Masih Tariq, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Castelo Branco 1311, Bairro Malhangalene, portador do Passaporte n.° AG4783353, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, emitido em Paquistão, titular do NUIT 183 610 211.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação social Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua de Angola, Bairro Mafalala, n.º 334, R/C, KaMaxaquene, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquel outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio a grosso e a retalho de artigos, em geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), soma de uma única quota, correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Muhammad Gulfam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente, Muhammad Gulfam, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio-gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido, 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038734, uma sociedade denominada Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Muhammad Gulfam, maior, nascido a 9 de Novembro de 1988, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sialkot, Pak, filho de Masih Tariq, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Castelo Branco 1311, Bairro Malhangalene, portador do Passaporte n.° AG4783353, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, emitido em Paquistão, titular do NUIT 183 610 211.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação social Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua de Angola, Bairro Mafalala, n.º 334, R/C, KaMaxaquene, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquel outro local do teritório nacional.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) comércio de veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 31: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 31: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 31: d) comércio em geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 31: e) comércio a grosso e a retalho de artigos, em geral.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), soma de uma única quota, correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Muhammad Gulfam.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Cessão e aquisição de quotas)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente, Muhammad Gulfam, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio-gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido, 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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