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Texto do artigo · p. 31 Nalumar Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053263, a entidade legal supra, constituída por Tristan Blandin de Chalain, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06455114, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186196414, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Nalumar Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços e imobiliário;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Tristan Blandin de Chalain.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, Tristan Blandin de Chalain¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, 1 de Agosto de Julho 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nalumar Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053263, a entidade legal supra, constituída por Tristan Blandin de Chalain, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06455114, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186196414, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nalumar Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  10. Número ou marcador, página 31: a) hotelaria e turismo;
  11. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços e imobiliário;
  12. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Tristan Blandin de Chalain.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, Tristan Blandin de Chalain¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Inhambane, 1 de Agosto de Julho 2025. A Conservadora, Ilegível.
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