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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Padaria Mais Pão, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043283, a firma constituída entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Domingos Alberto Zeminino, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Aiyane Vasco Faustino, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100078241P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Junho de dois mil e vinte e trê.
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Arnaldina Clélio Adolfo, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105332115Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a seis de Dezembro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 33: Quarto: Yan Kalipha Zeminino, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107165860N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de Setembro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 33: Quinto: Shady Lair Zeminino, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107165863Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de Setembro de dois mil e vinte e três e vinte.
- Texto do artigo, página 33: Sexto: Allan Godinho Zeminino, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108908879I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 33: Todos residentes no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, representados neste acto pela segunda outorgante, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Mais Pão, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto panificação e pastelaria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuido:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital, pertencente ao sócio Domingos Alberto Zeminino;
- Número ou marcador, página 33: b) outra quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais) equivalente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Aiyane Vasco Faustino;
- Número ou marcador, página 33: c) quatro quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital, cada pertencente aos sócios Arnaldina Clélio Adolfo, Yan Kalipha Zeminino, Shady Lair Zeminino e Allan Godinho Zeminino, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Domingos Alberto Zeminino, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Domingos Alberto Zeminino e Aiyane Vasco Faustino.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Chimoio, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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