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Texto do artigo · p. 33 RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044842, uma sociedade denominada RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Salim Hajibhai Hirani, casado, natural de Bhavnagar, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, número dois mil setecentos sessenta e um, portador do DIRE n.º 11IN00031515N, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão dezasseis, número trinta e um, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comercialização de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 b) ferragens, ferramentas, material electrico, refrigeração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá execrcer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único, Salim Hajibhai Hirani.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de perferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salim Hajibhai Hirani, como sócio-gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044842, uma sociedade denominada RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Salim Hajibhai Hirani, casado, natural de Bhavnagar, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, número dois mil setecentos sessenta e um, portador do DIRE n.º 11IN00031515N, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, na Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão dezasseis, número trinta e um, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) comercialização de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 33: b) ferragens, ferramentas, material electrico, refrigeração.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá execrcer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único, Salim Hajibhai Hirani.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de perferência.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salim Hajibhai Hirani, como sócio-gerente, com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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