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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044842, uma sociedade denominada RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Salim Hajibhai Hirani, casado, natural de Bhavnagar, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, número dois mil setecentos sessenta e um, portador do DIRE n.º 11IN00031515N, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão dezasseis, número trinta e um, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) comercialização de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: b) ferragens, ferramentas, material electrico, refrigeração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá execrcer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único, Salim Hajibhai Hirani.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de perferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salim Hajibhai Hirani, como sócio-gerente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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