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Texto do artigo · p. 6 A.A.G.M - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 7 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049646, uma entidade denominada A.A.G.M - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por Albino Gomes Mate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200396944B, emitido a 30 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108372699, residente no Bairro da Malhangalene B, Quarteirão n.º 36, Casa n.º 86, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação A.A.G.M - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua Frei António de Sousa, Bairro da Malhangalene, nº 86, andar R/C, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente documento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 d) assistência técnica;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 7 f) montagem e reparação eléctrica;
Número ou marcador · p. 7 g) montagem e reparação de material de coferragem;
Número ou marcador · p. 7 h) instalação e manutenção de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 7 i) promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único, Albino Gomes Mate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador, Albino Gomes Mate, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 7 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: A.A.G.M - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 7: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049646, uma entidade denominada A.A.G.M - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por Albino Gomes Mate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200396944B, emitido a 30 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108372699, residente no Bairro da Malhangalene B, Quarteirão n.º 36, Casa n.º 86, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação A.A.G.M - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua Frei António de Sousa, Bairro da Malhangalene, nº 86, andar R/C, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente documento.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 7: a) aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 7: b) venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 7: c) construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 7: d) assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 7: e) serviços de canalização;
  23. Número ou marcador, página 7: f) montagem e reparação eléctrica;
  24. Número ou marcador, página 7: g) montagem e reparação de material de coferragem;
  25. Número ou marcador, página 7: h) instalação e manutenção de equipamentos diversos;
  26. Número ou marcador, página 7: i) promoção imobiliária.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único, Albino Gomes Mate.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Participação noutros empreendimentos)
  34. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador, Albino Gomes Mate, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 7: (Falecimento do sócio)
  46. Texto do artigo, página 7: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: (Exercício social e contas)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 7: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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