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Texto do artigo · p. 34 Rymech, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054022, uma sociedade denominada Rymech, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Oscar João Cacheve Suzandale, de nacionalidade moçambicano, maior, solteiro, natural de Tete, portador do Passaporte n.º AB1175239, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, a 27 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Tete - Moatize Zobue.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Landilani Mutuwawira, de nacionalidade malawiana, maior, solteira, natural de Blantyre, portadora do Passaporte n.º MWA330613, emitido pelos Serviços de Migração de Malawi - Lilongwe, a 4 de Setembro de 2024, residente em Bvumbwe Thylo Road, Private Bag5.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Luke Fred Mutuwawira, de nacionalidade malawiana, maior, solteiro, natural de Blantyre, portador do Passaporte n.º MWZ2024017, emitido pelos Serviços de Migração de Malawi - Blantyre, a 19 de Julho de 2022, residente em Bvumbwe, Thylo Road, Private Bag5.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adoptada a denominação Rymech, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade sita na Av. Samora Machel, N4, Cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo ilimitado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços na área de furos;
Número ou marcador · p. 34 b) furos de água, instalação de iluminação, colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 34 c) sistema e obras hidráulico, construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio a grosso de materiais de contrução e eléctricos;
Número ou marcador · p. 34 e) engenharia e consultoria, limpeza de conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 f) exportação e importação de viaturas, acessores automóveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 111.000,00MT (cento e onze mil meticais), pertencente ao sócio Luke Fred Mutuwawira, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Landilani Mutuwawira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Oscar João Cacheve Suzandale, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Luke Fred Mutuwawira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade, Luke Fred Mutuwawira.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rymech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054022, uma sociedade denominada Rymech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Oscar João Cacheve Suzandale, de nacionalidade moçambicano, maior, solteiro, natural de Tete, portador do Passaporte n.º AB1175239, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, a 27 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Tete - Moatize Zobue.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Landilani Mutuwawira, de nacionalidade malawiana, maior, solteira, natural de Blantyre, portadora do Passaporte n.º MWA330613, emitido pelos Serviços de Migração de Malawi - Lilongwe, a 4 de Setembro de 2024, residente em Bvumbwe Thylo Road, Private Bag5.
  6. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Luke Fred Mutuwawira, de nacionalidade malawiana, maior, solteiro, natural de Blantyre, portador do Passaporte n.º MWZ2024017, emitido pelos Serviços de Migração de Malawi - Blantyre, a 19 de Julho de 2022, residente em Bvumbwe, Thylo Road, Private Bag5.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adoptada a denominação Rymech, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade sita na Av. Samora Machel, N4, Cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo ilimitado, contado a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços na área de furos;
  21. Número ou marcador, página 34: b) furos de água, instalação de iluminação, colocação de betões por processos especiais;
  22. Número ou marcador, página 34: c) sistema e obras hidráulico, construção civil, estradas e pontes;
  23. Número ou marcador, página 34: d) comércio a grosso de materiais de contrução e eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 34: e) engenharia e consultoria, limpeza de conservação de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 34: f) exportação e importação de viaturas, acessores automóveis.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 111.000,00MT (cento e onze mil meticais), pertencente ao sócio Luke Fred Mutuwawira, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Landilani Mutuwawira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Oscar João Cacheve Suzandale, correspondente a um por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Luke Fred Mutuwawira.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade, Luke Fred Mutuwawira.
  37. Número ou marcador, página 34: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
  40. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  43. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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