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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Rymech, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054022, uma sociedade denominada Rymech, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Oscar João Cacheve Suzandale, de nacionalidade moçambicano, maior, solteiro, natural de Tete, portador do Passaporte n.º AB1175239, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, a 27 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Tete - Moatize Zobue.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Landilani Mutuwawira, de nacionalidade malawiana, maior, solteira, natural de Blantyre, portadora do Passaporte n.º MWA330613, emitido pelos Serviços de Migração de Malawi - Lilongwe, a 4 de Setembro de 2024, residente em Bvumbwe Thylo Road, Private Bag5.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: Luke Fred Mutuwawira, de nacionalidade malawiana, maior, solteiro, natural de Blantyre, portador do Passaporte n.º MWZ2024017, emitido pelos Serviços de Migração de Malawi - Blantyre, a 19 de Julho de 2022, residente em Bvumbwe, Thylo Road, Private Bag5.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adoptada a denominação Rymech, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade sita na Av. Samora Machel, N4, Cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo ilimitado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços na área de furos;
- Número ou marcador, página 34: b) furos de água, instalação de iluminação, colocação de betões por processos especiais;
- Número ou marcador, página 34: c) sistema e obras hidráulico, construção civil, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 34: d) comércio a grosso de materiais de contrução e eléctricos;
- Número ou marcador, página 34: e) engenharia e consultoria, limpeza de conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 34: f) exportação e importação de viaturas, acessores automóveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 111.000,00MT (cento e onze mil meticais), pertencente ao sócio Luke Fred Mutuwawira, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Landilani Mutuwawira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Oscar João Cacheve Suzandale, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Luke Fred Mutuwawira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade, Luke Fred Mutuwawira.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 35: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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