Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053665, uma entidade denominada SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Este contrato de sociedade é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 5 de Agosto de 2025, por SIRM (ME) Limited, uma sociedade comercial constituída de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede em D36, 14, Al Sarab Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos e com o número de registo comercial 22458.
Texto do artigo · p. 35 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 35 b) consultoria para a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
Número ou marcador · p. 35 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente à sócia SIRM (ME) Limited.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais da sociedade são:
Texto do artigo · p. 35 i. assembleia geral; ii. administração; e iii. conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da Sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 36 a) alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 36 i. fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; ii. qualquer alteração aos estatutos; iii. distribuição de lucros; e iv). constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 36 Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, a saber, Hélio Joaquim Tamele.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes do órgão de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 36 a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 36 c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
Número ou marcador · p. 36 j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 36 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 36 c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade
Texto do artigo · p. 36 de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053665, uma entidade denominada SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Este contrato de sociedade é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 5 de Agosto de 2025, por SIRM (ME) Limited, uma sociedade comercial constituída de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede em D36, 14, Al Sarab Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos e com o número de registo comercial 22458.
  4. Texto do artigo, página 35: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Tipo, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  17. Número ou marcador, página 35: a) gestão de participações sociais;
  18. Número ou marcador, página 35: b) consultoria para a gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 35: c) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
  20. Número ou marcador, página 35: d) marketing e publicidade.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente à sócia SIRM (ME) Limited.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da sociedade são:
  32. Texto do artigo, página 35: i. assembleia geral; ii. administração; e iii. conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Eleição e mandato)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Convocatória e funcionamento)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da Sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  50. Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  51. Número ou marcador, página 36: a) alteração de estatutos;
  52. Número ou marcador, página 36: b) aumento e redução de capital social;
  53. Número ou marcador, página 36: c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 36: d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 36: e) dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
  59. Texto do artigo, página 36: i. fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; ii. qualquer alteração aos estatutos; iii. distribuição de lucros; e iv). constituição de reservas.
  60. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III
  61. Texto do artigo, página 36: Da administração
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 36: Três) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, a saber, Hélio Joaquim Tamele.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 36: (Poderes do órgão de administração)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  71. Número ou marcador, página 36: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 36: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  73. Número ou marcador, página 36: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 36: e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 36: f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 36: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 36: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 36: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
  79. Número ou marcador, página 36: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  80. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  81. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar)
  84. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  85. Texto do artigo, página 36: a)pela assinatura do administrador único;
  86. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  87. Número ou marcador, página 36: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 36: (Órgão de fiscalização)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade
  93. Texto do artigo, página 36: de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  98. Número ou marcador, página 36: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  99. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  102. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  105. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  107. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.