SuplePharma Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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SuplePharma Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 SuplePharma Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação da sociedade SuplePharma Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101502597, por Aristides Arlindo Nhambau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Zavala, Província de Inhambane. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SuplePharma Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem como sede no Bairro de Laulane, Rua da Beira, n.º 71, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a grosso de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene pessoal (Cod. 46493);
Número ou marcador · p. 37 b) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene pessoal (Cod. 47720);
Número ou marcador · p. 37 c) investigação e desenvolvimento em ciências farmacêuticas;
Número ou marcador · p. 37 d) venda pela internet e no físico de artigos farmacêuticos e suplementos e outros derivados da área farmacêutica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Aristides Arlindo Nhambau.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 37 actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilidade)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 13 Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: SuplePharma Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SuplePharma Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101502597, por Aristides Arlindo Nhambau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Zavala, Província de Inhambane. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SuplePharma Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem como sede no Bairro de Laulane, Rua da Beira, n.º 71, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sem necessidade de deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser mudada dentro do mesmo.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 37: a) comércio a grosso de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene pessoal (Cod. 46493);
  13. Número ou marcador, página 37: b) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene pessoal (Cod. 47720);
  14. Número ou marcador, página 37: c) investigação e desenvolvimento em ciências farmacêuticas;
  15. Número ou marcador, página 37: d) venda pela internet e no físico de artigos farmacêuticos e suplementos e outros derivados da área farmacêutica.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Aristides Arlindo Nhambau.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode exercer quaisquer
  20. Texto do artigo, página 37: actividades profissionais para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilidade)
  31. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 37: Beira, 13 Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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