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Texto do artigo · p. 38 Terra Rica Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada uma sociedade com a denominação Terra Rica Mineral, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050012, cujo valor integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 38 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Terra Rica Mineral, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 39 Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschild, Av. Agostinho Neto n.° 799, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto exploração mineira, comércio de minérios e metais, importação e exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Shakila Filomena Auze Chicuele;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Filomena Arminda Auze Chicuele.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Filomena Arminda Auze Chicuele, que desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Terra Rica Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada uma sociedade com a denominação Terra Rica Mineral, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050012, cujo valor integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, constituída por duas quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 38: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Terra Rica Mineral, Limitada, e tem a sua sede na
  7. Texto do artigo, página 39: Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschild, Av. Agostinho Neto n.° 799, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto exploração mineira, comércio de minérios e metais, importação e exportação de minérios.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  14. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Shakila Filomena Auze Chicuele;
  15. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Filomena Arminda Auze Chicuele.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Filomena Arminda Auze Chicuele, que desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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