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Texto do artigo · p. 39 Uinge Training Center, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049640, uma entidade denominada Uinge Training Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Uinge Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, aqui representada por Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de socio único e presidente do conselho de administração, neste acto designado como primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: CBE Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social oito milhões e cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101178676, aqui representada por Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de socio único e presidente do conselho de administração, neste acto designado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Uinge Training Center, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Glória Mall.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é uma entidade de direito privado, com fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação e capacitação profissional, de indivíduos e organizações através da promoção de:
Número ou marcador · p. 39 a) formação em soft skills (comunicação, liderança, inteligência emocional, etc.);
Número ou marcador · p. 39 b) formação técnica e comportamental para o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 c) programas de desenvolvimento de competências empresariais e organizacionais;
Número ou marcador · p. 39 d) gestão de stress e prevenção de burn out;
Número ou marcador · p. 39 e) gestão de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 39 f) comunicação assertiva;
Número ou marcador · p. 39 g) saúde mental nas organizações;
Número ou marcador · p. 39 h) liderança e gestão de talentos;
Número ou marcador · p. 39 i) gestão de equipas;
Número ou marcador · p. 39 j) inteligência e gestão emocional;
Número ou marcador · p. 39 k) atendimento ao público e gestão de reclamações;
Número ou marcador · p. 39 l) gestão de tempo e produtividade;
Número ou marcador · p. 39 m) inteligência artificial como ferramenta de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 n) condução defensiva;
Número ou marcador · p. 39 o) combate a incêndios; p)primeiros socorros básicos e avançado;
Número ou marcador · p. 39 q) higiene, segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 39 r) segurança em trabalhos em altura;
Número ou marcador · p. 39 s) sistema de gestão de segurança (ISO 9001);
Número ou marcador · p. 39 t) sistema de gestão ambiental (ISO 14001);
Número ou marcador · p. 39 u) sistema de gestão de segurança (ISO 45001);
Número ou marcador · p. 39 v) workshops, seminários, e eventos educativos;
Número ou marcador · p. 39 w) poderá ainda desenvolver formações técnicas e comportamentais complementares, organizar eventos educativos, seminários, conferências, workshops e prestar consultoria pedagógica e de desenvolvimento organizacional, tanto a entidades públicas como privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais) equivalente a 51% do capital social, pertencente a Uinge Participações;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais) equivalente a 49% do capital social, pertencente a CBE Southern Africa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessação de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 Os órgãos sociais são assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 40 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 40 Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
Número ou marcador · p. 40 Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação)
Texto do artigo · p. 40 As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Votação)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Compete à assembleia geral decidir sobre:
Número ou marcador · p. 41 a) deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 41 b) deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 41 d) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
Número ou marcador · p. 41 e) aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 41 g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 h) deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; i)nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 41 j) aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 41 k) aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 41 l) aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 41 m) determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 41 n) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para
Texto do artigo · p. 41 o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 41 Três) Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas,
Texto do artigo · p. 41 as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Seis) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
Número ou marcador · p. 41 Sete) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
Número ou marcador · p. 41 Oito) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sócias e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Nove) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente e recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Dez) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Número ou marcador · p. 41 Onze) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 41 Doze) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 41 Treze) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Catorze) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Quinze) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 41 Dezasseis) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director Geral, designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dezassete) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração, e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 41 a) gerir as operações correntes da sociedade, assegurando o cumprimento das metas e planos definidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 b) supervisionar as actividades administrativas, financeiras, comerciais, de recursos humanos e operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) executar o orçamento aprovado e zelar pela boa gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 41 d) gerir a equipa técnica e administrativa da sociedade, podendo contratar, avaliar, promover ou rescindir contratos de trabalho nos termos da lei e das diretrizes do conselho;
Número ou marcador · p. 41 e) representar a sociedade, no âmbito das suas competências, perante entidades públicas, privadas e clientes;
Número ou marcador · p. 41 f) propor ao conselho de administração medidas para o aperfeiçoamento dos processos internos, expansão da sociedade e novos projectos ou serviços;
Número ou marcador · p. 41 g) elaborar e apresentar relatórios periódicos de desempenho e gestão ao conselho de administração; h)zelar pelo cumprimento das obrigações legais, fiscais, laborais e contratuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dezoito) O conselho de administração poderá, a qualquer momento, rever ou redefinir os poderes do director-geral, conforme as necessidades da sociedade e os limites legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) pela assinatura de todos os membros do conselho de administração ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 41 b) pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 c) assinatura de um administrador em conjunto com um mandatário;
Número ou marcador · p. 42 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 42 e) em nenhum caso poderá, o conselho de administração, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O conselho de administração apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Uinge Training Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049640, uma entidade denominada Uinge Training Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Uinge Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, aqui representada por Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de socio único e presidente do conselho de administração, neste acto designado como primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: CBE Southern Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social oito milhões e cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101178676, aqui representada por Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de socio único e presidente do conselho de administração, neste acto designado como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 39: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Uinge Training Center, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Glória Mall.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é uma entidade de direito privado, com fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação e capacitação profissional, de indivíduos e organizações através da promoção de:
  14. Número ou marcador, página 39: a) formação em soft skills (comunicação, liderança, inteligência emocional, etc.);
  15. Número ou marcador, página 39: b) formação técnica e comportamental para o mercado de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 39: c) programas de desenvolvimento de competências empresariais e organizacionais;
  17. Número ou marcador, página 39: d) gestão de stress e prevenção de burn out;
  18. Número ou marcador, página 39: e) gestão de conflitos laborais;
  19. Número ou marcador, página 39: f) comunicação assertiva;
  20. Número ou marcador, página 39: g) saúde mental nas organizações;
  21. Número ou marcador, página 39: h) liderança e gestão de talentos;
  22. Número ou marcador, página 39: i) gestão de equipas;
  23. Número ou marcador, página 39: j) inteligência e gestão emocional;
  24. Número ou marcador, página 39: k) atendimento ao público e gestão de reclamações;
  25. Número ou marcador, página 39: l) gestão de tempo e produtividade;
  26. Número ou marcador, página 39: m) inteligência artificial como ferramenta de trabalho;
  27. Número ou marcador, página 39: n) condução defensiva;
  28. Número ou marcador, página 39: o) combate a incêndios; p)primeiros socorros básicos e avançado;
  29. Número ou marcador, página 39: q) higiene, segurança e saúde no trabalho;
  30. Número ou marcador, página 39: r) segurança em trabalhos em altura;
  31. Número ou marcador, página 39: s) sistema de gestão de segurança (ISO 9001);
  32. Número ou marcador, página 39: t) sistema de gestão ambiental (ISO 14001);
  33. Número ou marcador, página 39: u) sistema de gestão de segurança (ISO 45001);
  34. Número ou marcador, página 39: v) workshops, seminários, e eventos educativos;
  35. Número ou marcador, página 39: w) poderá ainda desenvolver formações técnicas e comportamentais complementares, organizar eventos educativos, seminários, conferências, workshops e prestar consultoria pedagógica e de desenvolvimento organizacional, tanto a entidades públicas como privadas, nacionais ou estrangeiras.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais) equivalente a 51% do capital social, pertencente a Uinge Participações;
  41. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais) equivalente a 49% do capital social, pertencente a CBE Southern Africa.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  44. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  46. Número ou marcador, página 40: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  47. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  50. Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessação de quotas)
  56. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessação de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  58. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  59. Número ou marcador, página 40: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais são assembleia geral e o conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  67. Número ou marcador, página 40: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
  68. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
  69. Número ou marcador, página 40: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 40: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  71. Número ou marcador, página 40: Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
  72. Número ou marcador, página 40: Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 40: (Convocação)
  75. Texto do artigo, página 40: As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 40: (Quórum constitutivo)
  78. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem 100% do capital social.
  79. Número ou marcador, página 40: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
  80. Número ou marcador, página 40: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 40: (Votação)
  83. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  84. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  85. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 41: (Poderes da assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 41: Compete à assembleia geral decidir sobre:
  88. Número ou marcador, página 41: a) deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  89. Número ou marcador, página 41: b) deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 41: c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  91. Número ou marcador, página 41: d) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
  92. Número ou marcador, página 41: e) aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  93. Número ou marcador, página 41: g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 41: h) deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; i)nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
  95. Número ou marcador, página 41: j) aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  96. Número ou marcador, página 41: k) aprovação do orçamento;
  97. Número ou marcador, página 41: l) aprovação das contas finais dos liquidatários;
  98. Número ou marcador, página 41: m) determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  99. Número ou marcador, página 41: n) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para
  104. Texto do artigo, página 41: o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
  105. Número ou marcador, página 41: Três) Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas,
  106. Texto do artigo, página 41: as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
  108. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 41: Seis) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
  110. Número ou marcador, página 41: Sete) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
  111. Número ou marcador, página 41: Oito) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sócias e possível para os seus membros.
  112. Número ou marcador, página 41: Nove) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente e recebida por este antes do início da reunião.
  113. Número ou marcador, página 41: Dez) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  114. Número ou marcador, página 41: Onze) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  115. Número ou marcador, página 41: Doze) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  116. Número ou marcador, página 41: Treze) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
  117. Número ou marcador, página 41: Catorze) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  118. Número ou marcador, página 41: Quinze) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
  119. Número ou marcador, página 41: Dezasseis) A gestão diária da sociedade será confiada a um Director Geral, designado pelo conselho de administração.
  120. Número ou marcador, página 41: Dezassete) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração, e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
  121. Número ou marcador, página 41: a) gerir as operações correntes da sociedade, assegurando o cumprimento das metas e planos definidos pelo conselho de administração;
  122. Número ou marcador, página 41: b) supervisionar as actividades administrativas, financeiras, comerciais, de recursos humanos e operacionais da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 41: c) executar o orçamento aprovado e zelar pela boa gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
  124. Número ou marcador, página 41: d) gerir a equipa técnica e administrativa da sociedade, podendo contratar, avaliar, promover ou rescindir contratos de trabalho nos termos da lei e das diretrizes do conselho;
  125. Número ou marcador, página 41: e) representar a sociedade, no âmbito das suas competências, perante entidades públicas, privadas e clientes;
  126. Número ou marcador, página 41: f) propor ao conselho de administração medidas para o aperfeiçoamento dos processos internos, expansão da sociedade e novos projectos ou serviços;
  127. Número ou marcador, página 41: g) elaborar e apresentar relatórios periódicos de desempenho e gestão ao conselho de administração; h)zelar pelo cumprimento das obrigações legais, fiscais, laborais e contratuais da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 41: Dezoito) O conselho de administração poderá, a qualquer momento, rever ou redefinir os poderes do director-geral, conforme as necessidades da sociedade e os limites legais.
  129. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 41: (Vinculação)
  131. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
  132. Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura de todos os membros do conselho de administração ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
  133. Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas pelo conselho de administração;
  134. Número ou marcador, página 41: c) assinatura de um administrador em conjunto com um mandatário;
  135. Número ou marcador, página 42: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  136. Número ou marcador, página 42: e) em nenhum caso poderá, o conselho de administração, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 42: (Auditoria externa)
  139. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  142. Número ou marcador, página 42: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 42: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 42: Três) A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  145. Número ou marcador, página 42: Quatro) O conselho de administração apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
  146. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 42: (Resultado e sua aplicação)
  148. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  149. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  152. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  156. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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