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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 105051016, uma entidade denominação ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Valgy Abdul Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Inhagoia A, Q. n.° 11, Casa n.º 1151, 5.° R/C, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529306S , emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Hassane Abdul Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Intaca 01, Q. n.° 13, Casa n.° 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235880N, emitido a 09/08/2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.° 2096, 8.° andar, Bairro Central, Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto serviços de limpeza geral, jardinagem, seregrafia, gráfica, fumigação, manutenção de imóveis, prestação de serviços, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 60.000,00MT (secenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente a Valgy Abdul Ismael; e 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente ao Hassane Abdul Ismael.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Valgy Abdul Ismael, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é
- Texto do artigo, página 8: suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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