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Texto do artigo · p. 7 ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 105051016, uma entidade denominação ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Valgy Abdul Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Inhagoia A, Q. n.° 11, Casa n.º 1151, 5.° R/C, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529306S , emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Hassane Abdul Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Intaca 01, Q. n.° 13, Casa n.° 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235880N, emitido a 09/08/2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.° 2096, 8.° andar, Bairro Central, Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto serviços de limpeza geral, jardinagem, seregrafia, gráfica, fumigação, manutenção de imóveis, prestação de serviços, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 60.000,00MT (secenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente a Valgy Abdul Ismael; e 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente ao Hassane Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e a representação da sociedade pertencem a Valgy Abdul Ismael, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é
Texto do artigo · p. 8 suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 105051016, uma entidade denominação ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Valgy Abdul Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Inhagoia A, Q. n.° 11, Casa n.º 1151, 5.° R/C, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529306S , emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo: Hassane Abdul Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Intaca 01, Q. n.° 13, Casa n.° 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235880N, emitido a 09/08/2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.° 2096, 8.° andar, Bairro Central, Cidade Maputo.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto serviços de limpeza geral, jardinagem, seregrafia, gráfica, fumigação, manutenção de imóveis, prestação de serviços, comércio geral, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 60.000,00MT (secenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente a Valgy Abdul Ismael; e 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente ao Hassane Abdul Ismael.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Valgy Abdul Ismael, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é
  25. Texto do artigo, página 8: suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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