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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Xateagrey Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043821, uma sociedade denominada Xateagrey Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sheila Marilis Sigava Abreu de Jesus Xavier Balate, maior, casada, natural de Maputo, portadora do B.I. n.˚ 110100172079S, emitido a 6 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Idetintificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento-A, Avenida Mártires da Mueda, n.º 488, 8.º andar - Flat. A, Distrito 1.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob forma de sociedade adopta a denominação Xateagrey Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 530, R/C, Bairro Central, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) consultoria, coaching na área de desenvolvimento pessoal e profissional;
- Número ou marcador, página 43: b) palestras, cursos em áreas diversas online e presencial;
- Número ou marcador, página 43: c) comércio, gestão e consultoria na área de cosméticos cabeleireiro e barbearia;
- Número ou marcador, página 43: d) importação e comércio de bens diversos;
- Número ou marcador, página 43: e) agenciamento pessoal e profissional de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 43: f) gestão e promoção de eventos de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 43: g) gestão, consultoria e comércio na área de hotelaria, restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 43: h) gestão, consultoria e comércio de marketing digital e áreas afins;
- Número ou marcador, página 43: i) gestão, consultoria e comércio na área de tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Sheila Marilis Sigava Abreu de Jesus Xavier Balate.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, Sheila Marilis Sigava Abreu de Jesus Xavier Balate.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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