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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank Moçambique – AREPE – BSTM/SBM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank Moçambique – AREPE -BSTM/SBM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 1 DESPCHO
Texto do artigo · p. 1 A lei do despacho Lei n.º 11/2002, de 12 de Março, reconhece na alínea b) do artigo 17 a constituição de Clube Desportivo, como organização para a pratica das actividades desportivas.
Texto do artigo · p. 1 A segunda disposição patente no artigo 18 da mesma lei demostra que o legislador teve consciência da necessidade de destinguir a propósito da figura de clubes e sociedades desportivas, dois regimes fundamentais : o regime não profissional e o regime profissional. Esta é a principal razão para que no presente diploma, se tenha em vista apenas clubes desportivos não profissionais, aqueles que não perticipam em competições desportivas profissionais, constituído-se nos termos gerais de direito, sob forma associativa sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 1 É neste âmbito que se cria estes estatutos, que vão regular e orientar o exercício da actividade desportiva do CD. EPRS- Mabalane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane. — O Administradosr do Distrito, Januário Malalane Júnior.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank (Moçambique) – AREPE-BSTM/SBM
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 1 É constituida a Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank (Moçambique), abreviadamente designada por AREPE – BSTM/ SBM, uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 1 sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação é de âmbito nacional com sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 456 - 1.° andar - porta 2, Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação pode mudar a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta da direcção.
Texto do artigo · p. 1 Três)A direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 1 Quatro)A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 Um)A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Servir de elo entre os seus membros e entre estes e o Standard Bank Moçambique, S. A. e demais instituições ou entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar e defender os interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros, tendo em vista, entre outros, a defesa e controle dos respectivos fundos de reforma e pensões, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, a entreajuda e aconselhamento aos mais carenciados;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer, nos termos legalmente estabelecidos, o direito de negociação colectiva em defesa dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções coordenadas no âmbito da protecção e segurança social dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar com outras assoaciações nacionais ou estrangeiras que tenham o mesmo objectivo;
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente dos mais desfavorecidos; e
Número ou marcador · p. 2 h) Oferecer ou facilitar o acesso dos seus membros, aos serviços de apoio técnico e outros que sejam necessários aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a realização do seu objectivo e satisfação plena dos seus membros, a associação pode, obtidas as necessárias autorizações, adquirir títulos de crédito e outros valores, até ao montante autorizado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Os trabalhadores Reformados e Pensionistas do Banco Standard Totta de Moçambique, S. A. R. L.;
Número ou marcador · p. 2 b) Os trabalhadores Reformados e Pensionistas do Standard Bank Moçambique, S. A. e;
Número ou marcador · p. 2 c) Quaisquer outras pessoas ou entidades a quem a Assembleia Geral conferir, justificadamente, tal estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) São condições de admissão para membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Aceitar os respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar as quotas definidas em Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar a jóia que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As propostas de admissão para membros, nas diversas categorias do número anterior, são apresentadas à direcção e assinadas pelo candidato.
Número ou marcador · p. 2 Três) A proposta é analisada e votada na primeira reunião da direcção que se realizar imediatamente a seguir à sua apresentação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A proposta deve ser aprovada por maioria simples de votos e a decisão deve ser comunicada, por carta, e-mail ou qualquer outro meio idóneo ao candidato.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Os membros honorários são eleitos pela Assembelia Geral por maioria simples de votos, mediante proposta fundamentada da direcção, ou por um grupo de, pelo menos, 10 (dez) membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Os membros entram em pleno gozo de seus direitos, logo após lhes ter sido comunicada a aprovação da proposta e desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associaçãoagrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos aqueles que à data da escritura de constituição da associação tiverem manifestado expressamente a sua vontade de pertencerem à associação e reunirem os requisitos para a sua admissão. Esta qualidade de membro fundador é vitalícia e as correspondentes prerrogativas são estabelecidas em regulamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todos aqueles que venham a ser admitidos como membros, por deliberação da direcção da associação e que satisfaçam as exigências estabelecidas de pagamento da jóia e respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas
Texto do artigo · p. 2 que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da banca em Moçambique ou promoção da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos - São todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material significativo e como tais reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Suspensão e perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de três meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Perdem a qualidade de membros, com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 2 a) Não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 c) Causem prejuízos morais ou materiais à associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Faltem ao pagamento das suas quotas ou de quaiquer outros compromissos por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 2 Três) Perdem ainda a qualidade de membro os que expressamente renunciarem a essa qualidade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso de morte a qualidade de sócio não se transmite aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Frequentar a sede da associação ou dependências e participar das actividades da associação; b)Utilizar todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar por escrito, à direcção quaisquer propostas e sugestões com interesses para a associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 2 e) Beneficiar dos fundos que vierem a ser constituídos pela associação, de acordo com as respectivas finalidades e nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 f) Recorrer aos órgãos competentes para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Gozar de qualquer outro benefício e garantia que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos bem como daqueles que possam vir a existir;
Número ou marcador · p. 3 h) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 i) Examinar as contas e livros da escrituração nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 3 j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 k) Subscrever listas de candidatos para o exercício de cargos nos órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 l) Renunciar à qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição inclusive, bem como a jóia que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com zelo, competência e dedicação o cargo para que for eleito; f)Participar activamente na materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Preservar e valorizar os bens da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Mobilizar a participação activa e construtiva de associados e de potenciais associados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais e duração dos mandatos, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) Todas as deliberações são tomadas
Texto do artigo · p. 3 por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros honorários e beneméritos podem participar activamente nas Assembleias Gerais mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pela Presidência da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de aviso publicado pelo menos num jornal onde conste a data, hora, local e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tratando-se de alteração de estatutos, esta deve ser enviada com antecedência de 30 dias indicando especificadamente as modificações propostas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Tratando-se da apreciação de recursos disciplinar ou destituição de membros de órgãos sociais ou de membros, deve ser enviado igualmente o auto de culpa e a defesa do arguido com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne, por convocação do seu Presidente, quando este julgue necessário ou
Texto do artigo · p. 3 por requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um número não inferior a 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar concretamente o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar todas as propostas, pareceres ou votos que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a ratificação da admissão ou recurso da exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar a dissolução e liquidação da associação; e
Número ou marcador · p. 3 l) Decidir sobre qualquer assunto ou situação não previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua composição faz-se em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral é feita pela direcção ou por um grupo de pelo menos 10 (dez)membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Eleição
Texto do artigo · p. 3 Um)Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pelo período de 3 (três) anos, não podendo ser eleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo.
Texto do artigo · p. 4 Três)Todos os cargos de direcção dos órgãos sociais devem ser ocupados por membros de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos sociais durante o período do mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação fica sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião; b)Assinar as actas e os termos de abertura e fecho dos livros de actas;
Número ou marcador · p. 4 c) Empossar os membros nos órgãos sociais para que forem eleitos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Texto do artigo · p. 4 Um)As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exceptuam-se os seguintes casos em que se exige o voto de 3/4 dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Um)O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois vogais.
Texto do artigo · p. 4 Três)A composição da direcção é objecto de proposta da Mesa da Assembleia Geral ou de um grupo de, pelo menos, 10 (dez) membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Um)Ao Conselho de Direcção compete a administração e gestão quotidiana das actividades da associação, tendo em vista a realização dos seus objectivos e a decisão sobre todos os actos que não sejam expressamente reservados pelo presente estatuto ou por lei à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos; b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar o pessoal necessário à actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o Relatório, Balanço e Contas do Exercício, bem como o Plano de actividades e Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral as questões que achar convenientes;
Número ou marcador · p. 4 h) Organizar e manter actualizados todos os dados relativos aos reformados e pensionistas;
Número ou marcador · p. 4 i) Adquirir os bens móveis e imóveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação e ainda alienar os que sejam dispensáveis, ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 j) Instaurar processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 k) Administrar os fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previstos no Orçamento Anual aprovado pela Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 4 l) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a actividade da direcção e convocar as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Estruturar a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar as relações com o Banco e Administração Pública; e d)Exercer ao nível das reuniões de direcção um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de impedimento, é substituído por um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada 6 (seis) meses e extraordinariamnete sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de 3 (três) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Durante as suas reuniões, o Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou invidualidades a tomar parte nessas sessões, afim de aconselharem e a darem o seu contributo para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de uma carta, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias podendo este prazo ser reduzido para 48 (quarenta e oito) horas em caso de reuniões extraordinárias.
Texto do artigo · p. 4 Quatro)As deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção são lavradas em acta.
Texto do artigo · p. 4 Cinco)O Regulamento Interno regula as demais normais necessárias para o bom funcionamento da Associação e, em particular, do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa ou por um grupo de, pelo menos, 10 (dez) membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, 2 (duas) vezes ao ano e sempre que for convocado pela direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal pode assistir às reuniões de direcção sempre que o entenda.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) De todas as suas sessões é lavrada uma acta que conste de livro apropriado, numerado e rubricado e que é assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Velar pela correcta gestão dos fundos criados;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre o Relatório, Balanço e Contas do Exercício, Plano de actividades e Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário e; e)Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 5 A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 (três ) anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por um único período.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Número ou marcador · p. 5 Um) São considerados fundos da associação :
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As doações, legados, contribuições ou quaiquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Juros diversos;
Número ou marcador · p. 5 d) Empréstimos contraídos e;
Número ou marcador · p. 5 e) A venda de quaiquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor da jóia e da quota são fixados anualmente pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído por todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros o destino a dar aos bens da associação de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deliberação da liquidação
Texto do artigo · p. 5 Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, procede do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, é este repartido pelos membros existentes à data da liquidação;
Número ou marcador · p. 5 c) A quota-parte de cada um dos membros é proporcional às quotas pagas nos 6 (seis meses) anteriores à dissolução e;
Número ou marcador · p. 5 d) A liquidação é efectuada no prazo de 6 (seis) meses após ter sido votada e deliberada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem, são resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo as decisões da Assembleia Geral passíveis de recurso nos termos da legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank Moçambique – AREPE – BSTM/SBM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank Moçambique – AREPE -BSTM/SBM.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
  8. Texto do artigo, página 1: DESPCHO
  9. Texto do artigo, página 1: A lei do despacho Lei n.º 11/2002, de 12 de Março, reconhece na alínea b) do artigo 17 a constituição de Clube Desportivo, como organização para a pratica das actividades desportivas.
  10. Texto do artigo, página 1: A segunda disposição patente no artigo 18 da mesma lei demostra que o legislador teve consciência da necessidade de destinguir a propósito da figura de clubes e sociedades desportivas, dois regimes fundamentais : o regime não profissional e o regime profissional. Esta é a principal razão para que no presente diploma, se tenha em vista apenas clubes desportivos não profissionais, aqueles que não perticipam em competições desportivas profissionais, constituído-se nos termos gerais de direito, sob forma associativa sem fins lucrativos.
  11. Texto do artigo, página 1: É neste âmbito que se cria estes estatutos, que vão regular e orientar o exercício da actividade desportiva do CD. EPRS- Mabalane.
  12. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane. — O Administradosr do Distrito, Januário Malalane Júnior.
  13. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank (Moçambique) – AREPE-BSTM/SBM
  15. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: Denominação e Natureza Jurídica
  18. Texto do artigo, página 1: É constituida a Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank (Moçambique), abreviadamente designada por AREPE – BSTM/ SBM, uma pessoa colectiva de direito privado,
  19. Texto do artigo, página 1: sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
  22. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação é de âmbito nacional com sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 456 - 1.° andar - porta 2, Maputo.
  23. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação pode mudar a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta da direcção.
  24. Texto do artigo, página 1: Três)A direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  25. Texto do artigo, página 1: Quatro)A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição e registo.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  28. Texto do artigo, página 1: Um)A associação tem por objectivos:
  29. Número ou marcador, página 1: a) Servir de elo entre os seus membros e entre estes e o Standard Bank Moçambique, S. A. e demais instituições ou entidades públicas ou privadas;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Representar e defender os interesses dos seus membros;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros, tendo em vista, entre outros, a defesa e controle dos respectivos fundos de reforma e pensões, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, a entreajuda e aconselhamento aos mais carenciados;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Exercer, nos termos legalmente estabelecidos, o direito de negociação colectiva em defesa dos seus membros;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções coordenadas no âmbito da protecção e segurança social dos seus membros;
  34. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com outras assoaciações nacionais ou estrangeiras que tenham o mesmo objectivo;
  35. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente dos mais desfavorecidos; e
  36. Número ou marcador, página 2: h) Oferecer ou facilitar o acesso dos seus membros, aos serviços de apoio técnico e outros que sejam necessários aos seus interesses.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a realização do seu objectivo e satisfação plena dos seus membros, a associação pode, obtidas as necessárias autorizações, adquirir títulos de crédito e outros valores, até ao montante autorizado pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros direitos e deveres
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: Membros
  41. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Os trabalhadores Reformados e Pensionistas do Banco Standard Totta de Moçambique, S. A. R. L.;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Os trabalhadores Reformados e Pensionistas do Standard Bank Moçambique, S. A. e;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Quaisquer outras pessoas ou entidades a quem a Assembleia Geral conferir, justificadamente, tal estatuto.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 2: Admissão
  47. Número ou marcador, página 2: Um) São condições de admissão para membros:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Aceitar os respectivos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Realizar as quotas definidas em Assembleia Geral e;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Pagar a jóia que for estabelecida.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) As propostas de admissão para membros, nas diversas categorias do número anterior, são apresentadas à direcção e assinadas pelo candidato.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) A proposta é analisada e votada na primeira reunião da direcção que se realizar imediatamente a seguir à sua apresentação.
  53. Número ou marcador, página 2: Quatro) A proposta deve ser aprovada por maioria simples de votos e a decisão deve ser comunicada, por carta, e-mail ou qualquer outro meio idóneo ao candidato.
  54. Número ou marcador, página 2: Cinco) A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 2: Seis) Os membros honorários são eleitos pela Assembelia Geral por maioria simples de votos, mediante proposta fundamentada da direcção, ou por um grupo de, pelo menos, 10 (dez) membros fundadores.
  56. Número ou marcador, página 2: Sete) Os membros entram em pleno gozo de seus direitos, logo após lhes ter sido comunicada a aprovação da proposta e desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  59. Texto do artigo, página 2: Os membros da associaçãoagrupam-se nas seguintes categorias:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que à data da escritura de constituição da associação tiverem manifestado expressamente a sua vontade de pertencerem à associação e reunirem os requisitos para a sua admissão. Esta qualidade de membro fundador é vitalícia e as correspondentes prerrogativas são estabelecidas em regulamento;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos aqueles que venham a ser admitidos como membros, por deliberação da direcção da associação e que satisfaçam as exigências estabelecidas de pagamento da jóia e respectivas quotas;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas
  63. Texto do artigo, página 2: que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da banca em Moçambique ou promoção da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - São todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material significativo e como tais reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: Suspensão e perda da qualidade de membro
  67. Número ou marcador, página 2: Um) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de três meses.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Perdem a qualidade de membros, com advertência prévia, os membros que:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram com os deveres sociais;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Causem prejuízos morais ou materiais à associação; e
  72. Número ou marcador, página 2: d) Faltem ao pagamento das suas quotas ou de quaiquer outros compromissos por um período superior a três meses.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) Perdem ainda a qualidade de membro os que expressamente renunciarem a essa qualidade.
  74. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso de morte a qualidade de sócio não se transmite aos herdeiros.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  77. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros em geral:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Frequentar a sede da associação ou dependências e participar das actividades da associação; b)Utilizar todos os serviços da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar por escrito, à direcção quaisquer propostas e sugestões com interesses para a associação;
  80. Número ou marcador, página 2: d) Possuir cartão de identificação de membro;
  81. Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar dos fundos que vierem a ser constituídos pela associação, de acordo com as respectivas finalidades e nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  82. Número ou marcador, página 2: f) Recorrer aos órgãos competentes para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Gozar de qualquer outro benefício e garantia que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos bem como daqueles que possam vir a existir;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 3: i) Examinar as contas e livros da escrituração nos períodos em que estejam patentes;
  86. Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: k) Subscrever listas de candidatos para o exercício de cargos nos órgãos da associação; e
  88. Número ou marcador, página 3: l) Renunciar à qualidade de membro.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  91. Texto do artigo, página 3: Os membros têm os seguintes deveres:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição inclusive, bem como a jóia que for estabelecida;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo, competência e dedicação o cargo para que for eleito; f)Participar activamente na materialização dos objectivos da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Preservar e valorizar os bens da associação; e
  98. Número ou marcador, página 3: h) Mobilizar a participação activa e construtiva de associados e de potenciais associados.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais e duração dos mandatos, seus titulares, competências e funcionamento
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  104. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  106. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) Todas as deliberações são tomadas
  112. Texto do artigo, página 3: por maioria simples de votos.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros honorários e beneméritos podem participar activamente nas Assembleias Gerais mas não têm direito a voto.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: Convocatória da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pela Presidência da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de aviso publicado pelo menos num jornal onde conste a data, hora, local e a respectiva agenda de trabalhos.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de alteração de estatutos, esta deve ser enviada com antecedência de 30 dias indicando especificadamente as modificações propostas.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Tratando-se da apreciação de recursos disciplinar ou destituição de membros de órgãos sociais ou de membros, deve ser enviado igualmente o auto de culpa e a defesa do arguido com antecedência de trinta dias.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne, por convocação do seu Presidente, quando este julgue necessário ou
  123. Texto do artigo, página 3: por requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um número não inferior a 1/3 dos membros.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar concretamente o objectivo da reunião.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  127. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativa;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar todas as propostas, pareceres ou votos que lhe sejam submetidos;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros honorários;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a ratificação da admissão ou recurso da exclusão de membros;
  135. Número ou marcador, página 3: h) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  136. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar as alterações dos estatutos;
  137. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar a dissolução e liquidação da associação; e
  138. Número ou marcador, página 3: l) Decidir sobre qualquer assunto ou situação não previstos nos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua composição faz-se em Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral é feita pela direcção ou por um grupo de pelo menos 10 (dez)membros.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 3: Eleição
  146. Texto do artigo, página 3: Um)Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pelo período de 3 (três) anos, não podendo ser eleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
  147. Texto do artigo, página 4: Dois)Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo.
  148. Texto do artigo, página 4: Três)Todos os cargos de direcção dos órgãos sociais devem ser ocupados por membros de nacionalidade moçambicana.
  149. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos sociais durante o período do mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação fica sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião; b)Assinar as actas e os termos de abertura e fecho dos livros de actas;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros nos órgãos sociais para que forem eleitos; e
  155. Número ou marcador, página 4: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  158. Texto do artigo, página 4: Um)As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes ou representados.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Exceptuam-se os seguintes casos em que se exige o voto de 3/4 dos membros:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação sobre alteração dos presentes estatutos;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  162. Número ou marcador, página 4: c) Dissolução da associação.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  164. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  167. Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois vogais.
  169. Texto do artigo, página 4: Três)A composição da direcção é objecto de proposta da Mesa da Assembleia Geral ou de um grupo de, pelo menos, 10 (dez) membros fundadores ou efectivos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  172. Texto do artigo, página 4: Um)Ao Conselho de Direcção compete a administração e gestão quotidiana das actividades da associação, tendo em vista a realização dos seus objectivos e a decisão sobre todos os actos que não sejam expressamente reservados pelo presente estatuto ou por lei à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
  173. Texto do artigo, página 4: Dois)Compete-lhe, em particular:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos; b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar o pessoal necessário à actividade da mesma;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o Relatório, Balanço e Contas do Exercício, bem como o Plano de actividades e Orçamento para o ano seguinte;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de membros;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
  179. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral as questões que achar convenientes;
  180. Número ou marcador, página 4: h) Organizar e manter actualizados todos os dados relativos aos reformados e pensionistas;
  181. Número ou marcador, página 4: i) Adquirir os bens móveis e imóveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação e ainda alienar os que sejam dispensáveis, ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal;
  182. Número ou marcador, página 4: j) Instaurar processos disciplinares;
  183. Número ou marcador, página 4: k) Administrar os fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previstos no Orçamento Anual aprovado pela Assembleia Geral e;
  184. Número ou marcador, página 4: l) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente da Direcção:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a actividade da direcção e convocar as respectivas reuniões;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Estruturar a associação;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar as relações com o Banco e Administração Pública; e d)Exercer ao nível das reuniões de direcção um voto de qualidade.
  189. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de impedimento, é substituído por um dos vice-presidentes.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada 6 (seis) meses e extraordinariamnete sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de 3 (três) dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Durante as suas reuniões, o Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou invidualidades a tomar parte nessas sessões, afim de aconselharem e a darem o seu contributo para o progresso da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de uma carta, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias podendo este prazo ser reduzido para 48 (quarenta e oito) horas em caso de reuniões extraordinárias.
  195. Texto do artigo, página 4: Quatro)As deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção são lavradas em acta.
  196. Texto do artigo, página 4: Cinco)O Regulamento Interno regula as demais normais necessárias para o bom funcionamento da Associação e, em particular, do Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa ou por um grupo de, pelo menos, 10 (dez) membros fundadores.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, 2 (duas) vezes ao ano e sempre que for convocado pela direcção.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal pode assistir às reuniões de direcção sempre que o entenda.
  207. Número ou marcador, página 4: Quatro) De todas as suas sessões é lavrada uma acta que conste de livro apropriado, numerado e rubricado e que é assinado pelos presentes.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Velar pela correcta gestão dos fundos criados;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o Relatório, Balanço e Contas do Exercício, Plano de actividades e Orçamento para o ano seguinte;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário e; e)Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: Duração dos mandatos
  218. Texto do artigo, página 5: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 (três ) anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por um único período.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e Património
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 5: Fundos
  222. Número ou marcador, página 5: Um) São considerados fundos da associação :
  223. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
  224. Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados, contribuições ou quaiquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Juros diversos;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Empréstimos contraídos e;
  227. Número ou marcador, página 5: e) A venda de quaiquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da jóia e da quota são fixados anualmente pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção e Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 5: Património
  231. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros o destino a dar aos bens da associação de acordo com a lei.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  237. Texto do artigo, página 5: Deliberação da liquidação
  238. Texto do artigo, página 5: Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, procede do seguinte modo:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, é este repartido pelos membros existentes à data da liquidação;
  241. Número ou marcador, página 5: c) A quota-parte de cada um dos membros é proporcional às quotas pagas nos 6 (seis meses) anteriores à dissolução e;
  242. Número ou marcador, página 5: d) A liquidação é efectuada no prazo de 6 (seis) meses após ter sido votada e deliberada.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
  245. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem, são resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo as decisões da Assembleia Geral passíveis de recurso nos termos da legislação aplicável.
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