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Texto do artigo · p. 14 Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 39 e seguintes do
Texto do artigo · p. 15 livro de notas para escrituras diversas n.º 196B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Lúcio Andrice Muandula, Cacilda Tam San, Alberto Vera Arejula, Inácio Jacinto Chambal, Eugénio Celestino Langa, Eugénio Mutimucuio, Artério Zuvane, Maximiano Francisco Chongo, Flávio Liberato Tam San Quinhas Fernandes e Alex Osvaldo Moisés Cavel, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, 1.º bairro – município da cidade de Chókwè, província de Gaza, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação da gerência, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício da actividade da indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente a gestão de hotéis, pousadas, restaurantes e snackbares;
Número ou marcador · p. 15 b) O exercício da actividade da indústria de panificação;
Número ou marcador · p. 15 c) O exercício da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 15 d) O exercício da actividade prestação de serviços, nomeadamente: a organização de seminários, conferências e reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem como objecto primordial a geração de rendimentos para
Texto do artigo · p. 15 financiar as actividades desenvolvidas pela Associação Caritas Diocesana de Xai–Xai, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 i. Na Educação da consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, simultaneamente ser promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis; ii.Na Realização de acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população, de modo a se tomarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento; iii.Na Promoção de acções de cooperação com instituições e grupos de acções sociais, oficiais, privadas ou eclesiais, nacionais ou estrangeiras, através dum empenhamento em programas comuns; iv. Na execução de programas de emergência; v. No desenvolvimento de actividades nas áreas de educação, saúde, abastecimento de água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como a importação de artigos e equipamento relacionados com os projectos, organizações e realizações de construções e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de dez quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social subscrito por Dom Lúcio Andrice Muandula;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 315.000,00 MT (trezentos e quinze mil meticais), equivalente a vinte e um por cento do capital social subscrito por Cacilda Tam San;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social subscrito por Dom Alberto Vera Aréjula;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Inácio Jacinto Chambal;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Eugénio Celestino Langa;
Número ou marcador · p. 15 f) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Eugénio Mutimucuio;
Número ou marcador · p. 15 g) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Artério Zuvane;
Número ou marcador · p. 15 h) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Maximino Francisco Chongo;
Número ou marcador · p. 15 i) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Flávio Liberato Tam San Quinhas Fernades;
Número ou marcador · p. 15 j) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Alex Osvaldo Cavel.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo á assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão ou alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail, dando a conhecer o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedada a venda de qualquer quota da sociedade a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 16 e passivamente, passa desde já a ser exercido pelos sócios Cacilda Tam San, Inácio Jacinto Chambal e Eugénio Mutimucuio, os quais ficam desde já nomeados como sócios gerentes e com plenos poderes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes ou procuradores especificamente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência, inclusive actos bancários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As assembleias gerais seguem a regulamentação geral para as sociedades por quotas e podem ser convocadas por qualquer sócio através de carta registada com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Considera-se haver quórum estando representados 51% das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 16 c) Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 16 d) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade; h)Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 16 Oito) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não renumerada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, transferindo-se, no entanto, todos o bens patrimoniais, móveis e imóveis, a favor da Associação Caritas Diocesana de Xai – Xai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a quota do referido sócio, transmitir-se-á para a Associação Caritas Diocesana de Xai –Xai, que exercerá os respectivos direitos e obrigações, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A vontade dos sócios expressa no número precedente, de transmitir, mortis causa a sua quota a favor da Associação Caritas Diocesana de Xai-Xai, fica perfeita com a subscrição dos sócios dos presentes estatutos que será reduzido a escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e acordo parassocial
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros da sociedade destinam-se exclusivamente a financiar as actividades levadas a cabo pela da Associação Caritas Diocesana de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Acordo parassocial)
Texto do artigo · p. 16 Como parte integrante dos presentes estatutos, os sócios comprometem-se a regulamentar entre si, através do acordo parassocial, diversos aspectos das suas relações, por forma a clarificarem as respectivas posições no seio da sociedade no concernente ao seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Destino das quotas em caso de morte, insolvência, arresto, arrolamento ou penhora de um dos sócios:
Número ou marcador · p. 16 b) Destino dos lucros da sociedade no fim de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 16 c) Destino dos bens patrimoniais, quer móveis, quer imóveis da sociedade em caso da dissolução da sociedade Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Janeiro
Texto do artigo · p. 17 de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 39 e seguintes do
  3. Texto do artigo, página 15: livro de notas para escrituras diversas n.º 196B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Lúcio Andrice Muandula, Cacilda Tam San, Alberto Vera Arejula, Inácio Jacinto Chambal, Eugénio Celestino Langa, Eugénio Mutimucuio, Artério Zuvane, Maximiano Francisco Chongo, Flávio Liberato Tam San Quinhas Fernandes e Alex Osvaldo Moisés Cavel, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, 1.º bairro – município da cidade de Chókwè, província de Gaza, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação da gerência, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 15: a) O exercício da actividade da indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente a gestão de hotéis, pousadas, restaurantes e snackbares;
  19. Número ou marcador, página 15: b) O exercício da actividade da indústria de panificação;
  20. Número ou marcador, página 15: c) O exercício da actividade comercial;
  21. Número ou marcador, página 15: d) O exercício da actividade prestação de serviços, nomeadamente: a organização de seminários, conferências e reuniões.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem como objecto primordial a geração de rendimentos para
  23. Texto do artigo, página 15: financiar as actividades desenvolvidas pela Associação Caritas Diocesana de Xai–Xai, nomeadamente:
  24. Texto do artigo, página 15: i. Na Educação da consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, simultaneamente ser promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis; ii.Na Realização de acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população, de modo a se tomarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento; iii.Na Promoção de acções de cooperação com instituições e grupos de acções sociais, oficiais, privadas ou eclesiais, nacionais ou estrangeiras, através dum empenhamento em programas comuns; iv. Na execução de programas de emergência; v. No desenvolvimento de actividades nas áreas de educação, saúde, abastecimento de água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como a importação de artigos e equipamento relacionados com os projectos, organizações e realizações de construções e outras actividades afins.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante autorização das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  27. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de dez quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social subscrito por Dom Lúcio Andrice Muandula;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 315.000,00 MT (trezentos e quinze mil meticais), equivalente a vinte e um por cento do capital social subscrito por Cacilda Tam San;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social subscrito por Dom Alberto Vera Aréjula;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Inácio Jacinto Chambal;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Eugénio Celestino Langa;
  39. Número ou marcador, página 15: f) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Eugénio Mutimucuio;
  40. Número ou marcador, página 15: g) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Artério Zuvane;
  41. Número ou marcador, página 15: h) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Maximino Francisco Chongo;
  42. Número ou marcador, página 15: i) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Flávio Liberato Tam San Quinhas Fernades;
  43. Número ou marcador, página 15: j) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Alex Osvaldo Cavel.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo á assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão ou alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail, dando a conhecer o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedada a venda de qualquer quota da sociedade a estranhos à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  68. Texto do artigo, página 16: e passivamente, passa desde já a ser exercido pelos sócios Cacilda Tam San, Inácio Jacinto Chambal e Eugénio Mutimucuio, os quais ficam desde já nomeados como sócios gerentes e com plenos poderes, com dispensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes ou procuradores especificamente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  72. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência, inclusive actos bancários.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  78. Número ou marcador, página 16: Quatro) As assembleias gerais seguem a regulamentação geral para as sociedades por quotas e podem ser convocadas por qualquer sócio através de carta registada com antecedência de 10 dias.
  79. Número ou marcador, página 16: Cinco) Considera-se haver quórum estando representados 51% das quotas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Admissão de novos sócios;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Criação de reservas;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Alteração dos estatutos
  84. Número ou marcador, página 16: d) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  85. Número ou marcador, página 16: e) Divisão e cessão de quotas;
  86. Número ou marcador, página 16: f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  87. Número ou marcador, página 16: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade; h)Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
  88. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais
  89. Número ou marcador, página 16: Oito) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não renumerada.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, transferindo-se, no entanto, todos o bens patrimoniais, móveis e imóveis, a favor da Associação Caritas Diocesana de Xai – Xai.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Número ou marcador, página 16: Um) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a quota do referido sócio, transmitir-se-á para a Associação Caritas Diocesana de Xai –Xai, que exercerá os respectivos direitos e obrigações, com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A vontade dos sócios expressa no número precedente, de transmitir, mortis causa a sua quota a favor da Associação Caritas Diocesana de Xai-Xai, fica perfeita com a subscrição dos sócios dos presentes estatutos que será reduzido a escritura pública.
  96. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e acordo parassocial
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros da sociedade destinam-se exclusivamente a financiar as actividades levadas a cabo pela da Associação Caritas Diocesana de Xai-Xai.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Acordo parassocial)
  104. Texto do artigo, página 16: Como parte integrante dos presentes estatutos, os sócios comprometem-se a regulamentar entre si, através do acordo parassocial, diversos aspectos das suas relações, por forma a clarificarem as respectivas posições no seio da sociedade no concernente ao seguinte:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Destino das quotas em caso de morte, insolvência, arresto, arrolamento ou penhora de um dos sócios:
  106. Número ou marcador, página 16: b) Destino dos lucros da sociedade no fim de cada ano económico;
  107. Número ou marcador, página 16: c) Destino dos bens patrimoniais, quer móveis, quer imóveis da sociedade em caso da dissolução da sociedade Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Janeiro
  111. Texto do artigo, página 17: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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