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Texto do artigo · p. 18 Propeças, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quota detida pela sócia Maria Dirce Barbas Teixeira Pronto, no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto. Unificação da quota cedida ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Propeças – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de acessórios e sobressalentes; venda de
Texto do artigo · p. 19 ferramentas e materiais de protecção; venda de maquinaria e equipamento industrial; comissões e representações; prestação de serviços de assistência a automóveis e a indústria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos. -
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Negócios com a sociedade
Texto do artigo · p. 19 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 19 A Assistente do Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Propeças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 18: Cessão de quota detida pela sócia Maria Dirce Barbas Teixeira Pronto, no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto. Unificação da quota cedida ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 18: Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Propeças – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de acessórios e sobressalentes; venda de
  18. Texto do artigo, página 19: ferramentas e materiais de protecção; venda de maquinaria e equipamento industrial; comissões e representações; prestação de serviços de assistência a automóveis e a indústria.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Administração
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos. -
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Resultados
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: Negócios com a sociedade
  46. Texto do artigo, página 19: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2017. —
  55. Texto do artigo, página 19: A Assistente do Notário, Ilegível.
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