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Texto do artigo · p. 5 Space Quality – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100758806, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Space Quality – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Mahomed Imran Abdul Magide Daud, solteiro maior, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.º 050100075142S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Space Quality – Services– Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da seguinte actividade: Imobiliária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mahomed Imran Abdul Magide Daud.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão total de quota é livre para o sócio, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mahomed Imran Abdul Magide Daud, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos;
Texto do artigo · p. 6 g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 6 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 6 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 6 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Space Quality – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100758806, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Space Quality – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Mahomed Imran Abdul Magide Daud, solteiro maior, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 5: n.º 050100075142S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Space Quality – Services– Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da seguinte actividade: Imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mahomed Imran Abdul Magide Daud.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Suprimento)
  20. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total de quota é livre para o sócio, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mahomed Imran Abdul Magide Daud, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  39. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos;
  41. Texto do artigo, página 6: g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 6: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Direito obrigações do sócio)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direito do sócio:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Quinhoar nos lucros;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) São obrigações do sócio:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  61. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  64. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  67. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  74. Número ou marcador, página 6: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2016. — O Conser-
  79. Texto do artigo, página 6: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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