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Texto do artigo · p. 22 Cervejas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e cinco do livro de notas para escritura diversas número novecentos e oitenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se
Texto do artigo · p. 23 à alteração parcial dos estatutos da Cervejas de Moçambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, com sede na Rua do Jardim, número mil trezentos e vinte e nove, em Maputo, com o capital social de duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e dezasseis Meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil seiscentos e sessenta e dois, a folhas dezasseis do livro C traço vinte e três, tendo sido alterados o artigo vigésimo quinto.
Texto do artigo · p. 23 Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi alterado o artigo vigésimo quinto, dos estatutos da Cervejas de Moçambique, S.A., passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 23 — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cervejas de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e cinco do livro de notas para escritura diversas número novecentos e oitenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se
  3. Texto do artigo, página 23: à alteração parcial dos estatutos da Cervejas de Moçambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, com sede na Rua do Jardim, número mil trezentos e vinte e nove, em Maputo, com o capital social de duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e dezasseis Meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil seiscentos e sessenta e dois, a folhas dezasseis do livro C traço vinte e três, tendo sido alterados o artigo vigésimo quinto.
  4. Texto do artigo, página 23: Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi alterado o artigo vigésimo quinto, dos estatutos da Cervejas de Moçambique, S.A., passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
  7. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  9. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  10. Texto do artigo, página 23: — A Notária Técnica, Ilegível.
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