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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: L2S – Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798689, uma sociedade denominada L2S – Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Lucrécio Domingos Joaquim, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, Bairro de Hulene B, quarteirão 42, casa n.º 24, Bilhete de Identidade n.º 110101245504B, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Sara Linder Gunia, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, Bairro Matola J, quarteirão n.º 6, casa n.º 370, Bilhete de Identidade n.º 110101691924B, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Sebastião Damião Cumbe, solteiro, natural Maputo e residente nesta cidade, bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 50, casa n.º 99, Bilhete de Identidade n.º 110302012020S, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de L2S – Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo número 33, 3.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Participações
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lucrécio Domingos Joaquim;
- Número ou marcador, página 23: b) Três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Sara Gunia;
- Número ou marcador, página 23: c) Três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Sebastião Damião Cumbe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Património
- Texto do artigo, página 23: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem deferidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e acesso de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com sócio titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou
- Texto do artigo, página 24: morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 24: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada à sociedade e pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Transformação, cisão e fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juiz e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 24: passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, diáspora dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas esta designará a pessoa física que representa a gerência, mediante a carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Fiscalização
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorizada for denegada.
- Texto do artigo, página 24: ARTTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício final coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se- ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício reduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 24: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo nono nos presentes estatutos fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade o sócio Lucrécio Domingos Joaquim.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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