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Texto do artigo · p. 23 L2S – Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798689, uma sociedade denominada L2S – Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Lucrécio Domingos Joaquim, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, Bairro de Hulene B, quarteirão 42, casa n.º 24, Bilhete de Identidade n.º 110101245504B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Sara Linder Gunia, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, Bairro Matola J, quarteirão n.º 6, casa n.º 370, Bilhete de Identidade n.º 110101691924B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Sebastião Damião Cumbe, solteiro, natural Maputo e residente nesta cidade, bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 50, casa n.º 99, Bilhete de Identidade n.º 110302012020S, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de L2S – Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo número 33, 3.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Participações
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lucrécio Domingos Joaquim;
Número ou marcador · p. 23 b) Três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Sara Gunia;
Número ou marcador · p. 23 c) Três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Sebastião Damião Cumbe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Património
Texto do artigo · p. 23 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem deferidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e acesso de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou
Texto do artigo · p. 24 morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 24 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada à sociedade e pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Transformação, cisão e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juiz e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 24 passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, diáspora dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas esta designará a pessoa física que representa a gerência, mediante a carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Fiscalização
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorizada for denegada.
Texto do artigo · p. 24 ARTTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício final coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se- ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício reduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 24 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo nono nos presentes estatutos fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade o sócio Lucrécio Domingos Joaquim.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: L2S – Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798689, uma sociedade denominada L2S – Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Lucrécio Domingos Joaquim, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, Bairro de Hulene B, quarteirão 42, casa n.º 24, Bilhete de Identidade n.º 110101245504B, emitido em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Sara Linder Gunia, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, Bairro Matola J, quarteirão n.º 6, casa n.º 370, Bilhete de Identidade n.º 110101691924B, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Sebastião Damião Cumbe, solteiro, natural Maputo e residente nesta cidade, bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 50, casa n.º 99, Bilhete de Identidade n.º 110302012020S, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de L2S – Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Sede
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo número 33, 3.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social e quando a sociedade julgar pertinente.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 23: Participações
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lucrécio Domingos Joaquim;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Sara Gunia;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Sebastião Damião Cumbe.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Património
  32. Texto do artigo, página 23: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem deferidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Divisão e acesso de quotas
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: Amortização
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com sócio titular;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  48. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou
  49. Texto do artigo, página 24: morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  50. Número ou marcador, página 24: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trinta dias.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  57. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  58. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  59. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada à sociedade e pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: Competência da assembleia geral
  62. Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral o seguinte:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Eleição e destituição da administração;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Aumento e redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 24: d) Transformação, cisão e fusão da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: Administração
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juiz e fora dele, activa ou
  70. Texto do artigo, página 24: passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, diáspora dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 24: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 24: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas esta designará a pessoa física que representa a gerência, mediante a carta dirigida aos sócios da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: Fiscalização
  78. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  84. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorizada for denegada.
  85. Texto do artigo, página 24: ARTTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
  87. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício final coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se- ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício reduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 24: Omissões
  92. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
  95. Texto do artigo, página 24: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo nono nos presentes estatutos fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade o sócio Lucrécio Domingos Joaquim.
  96. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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