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- Texto do artigo, página 24: Pensão Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal¸ Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e nove deste cartório notarial a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, por Bernardino Elias, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Pensão Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central B, na Avenida dos Combatentes, na cidade de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: A restauração, bebidas e sala de dança. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
- Texto do artigo, página 24: outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 25: subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Bernardino Elias.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Bernardino Elias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O administrador esta dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta
- Texto do artigo, página 25: registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Omisso)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, seis de
- Texto do artigo, página 25: Janeiro do ano dois mil e dezassete. O Notário, Oliveira Albino Manhiça.
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