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Texto do artigo · p. 25 Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e oito mil, setecentos e seis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardino Elias, solteiro, natural de Aúbe-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125523Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Março de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Angoche. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Angoche, no Bairro Central B, Rua Sede 7 de Abril¸ casa número sem número, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, pecuária, avicultura, tais como:
Número ou marcador · p. 26 a) Lavoura, gradagem, pulverização, capinagem, sementeira;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção de alimentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Pecuária (criação de diversos tipos de gado);
Número ou marcador · p. 26 d) Criação de aves (galinhas e patos e outras);
Número ou marcador · p. 26 e) Compra a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 f) Criação de crocodilos;
Número ou marcador · p. 26 g) Venda e exportação dos derivados do crocodilo (carne e pele);
Número ou marcador · p. 26 h) Venda a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 i) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de quarenta mil de meticais, correspondente à soma de única quota, correspondente a cem por cento para o sócio Bernardino Elias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Falecimento/interdição de sócio.
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Bernardino Elias, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a empresa fique validamente obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 26 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 10 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e oito mil, setecentos e seis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardino Elias, solteiro, natural de Aúbe-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125523Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Março de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Angoche. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Angoche, no Bairro Central B, Rua Sede 7 de Abril¸ casa número sem número, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, pecuária, avicultura, tais como:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Lavoura, gradagem, pulverização, capinagem, sementeira;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Produção de alimentos;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Pecuária (criação de diversos tipos de gado);
  15. Número ou marcador, página 26: d) Criação de aves (galinhas e patos e outras);
  16. Número ou marcador, página 26: e) Compra a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 26: f) Criação de crocodilos;
  18. Número ou marcador, página 26: g) Venda e exportação dos derivados do crocodilo (carne e pele);
  19. Número ou marcador, página 26: h) Venda a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 26: i) Venda de insumos agrícolas.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de quarenta mil de meticais, correspondente à soma de única quota, correspondente a cem por cento para o sócio Bernardino Elias.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: Cessão ou divisão de quotas
  29. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  32. Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Falecimento/interdição de sócio.
  35. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Bernardino Elias, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a empresa fique validamente obrigada, basta a assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador terá também uma
  42. Texto do artigo, página 26: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: Lucros líquidos
  48. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  55. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  57. Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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