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- Texto do artigo, página 25: Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e oito mil, setecentos e seis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardino Elias, solteiro, natural de Aúbe-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125523Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Março de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Angoche. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Angoche, no Bairro Central B, Rua Sede 7 de Abril¸ casa número sem número, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, pecuária, avicultura, tais como:
- Número ou marcador, página 26: a) Lavoura, gradagem, pulverização, capinagem, sementeira;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção de alimentos;
- Número ou marcador, página 26: c) Pecuária (criação de diversos tipos de gado);
- Número ou marcador, página 26: d) Criação de aves (galinhas e patos e outras);
- Número ou marcador, página 26: e) Compra a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: f) Criação de crocodilos;
- Número ou marcador, página 26: g) Venda e exportação dos derivados do crocodilo (carne e pele);
- Número ou marcador, página 26: h) Venda a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: i) Venda de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de quarenta mil de meticais, correspondente à soma de única quota, correspondente a cem por cento para o sócio Bernardino Elias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Falecimento/interdição de sócio.
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Bernardino Elias, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a empresa fique validamente obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 26: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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