Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital de duzentos mil meticais matriculada sob o número quinhentos e nove a folhas oitenta e quatro verso do livro C traço dois e número mil oitenta e oito à folhas sessenta e cinco e seguintes do livro E traço oito, reunidos na sede da sociedade, em assembleia geral extraordinária, os sócios:
Texto do artigo · p. 28 a) Spanfreigth Shipping Moçambique, Ltd, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 b) United Africa Freeder Line Ltd uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. Encontrando-se presentes 100% do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do disposto no número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em Assembleia Geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 28 Ponto um. Deliberar sobre o aumento de objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercer actividade de armador;
Número ou marcador · p. 28 b) Fazer agenciamento tanto de navios como de mercadoria, como agente de navegação, agente transitário e agente de frete e fratamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 28 c) Fazer transporte de cabotagem e de longo curso internacionais;
Número ou marcador · p. 28 d) O desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores, desde que para isso obtenha as necessárias concessões e autorizações;
Número ou marcador · p. 28 e) O fretamento e o afretamento de navios; f)Exercer actividades complementares de armazenagem em deposito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional e conferência, de peritagem e de superintendência de serviços de auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 28 g) Executar todos os serviços conexões e complementares necessários à promoção, de maneira eficiente e profissional da exploração e gestão dos portos ou terminais onde vier a operar;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestar serviços de consultoria a transportadores importadores e agenciadores; i) despachar e desalfandegar carga marítima, aérea, ferroviária e rodoviária;
Número ou marcador · p. 28 j) Comprar, alugar e gerir armazéns em diferentes portos e cidades;
Número ou marcador · p. 28 k) Importar e exportar géneros alimentícios, bens, consumos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 l) Desenvolver acções de formação profissional em sectores ligados as actividades;
Número ou marcador · p. 28 m) Outras actividades que enquadradas na indústria de transporte marítima, concorram para o fim social, uma vez obtidas as necessárias autorizações; n)Prestação de serviços de transitário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades comerciais ou industriais anexada, complementares subsidiárias da actividade principal, tendentes a minimizar esta através de novas formas de implementação de negócios e de fontes de rendimentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá fazer associação com outros armadores na exploração comercial de transporte marítimo e poderá também participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 28 De tudo não alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 28 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 28 e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital de duzentos mil meticais matriculada sob o número quinhentos e nove a folhas oitenta e quatro verso do livro C traço dois e número mil oitenta e oito à folhas sessenta e cinco e seguintes do livro E traço oito, reunidos na sede da sociedade, em assembleia geral extraordinária, os sócios:
  3. Texto do artigo, página 28: a) Spanfreigth Shipping Moçambique, Ltd, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  4. Texto do artigo, página 28: b) United Africa Freeder Line Ltd uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. Encontrando-se presentes 100% do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do disposto no número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em Assembleia Geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 28: Ponto um. Deliberar sobre o aumento de objecto social.
  6. Texto do artigo, página 28: Em consequência fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Exercer actividade de armador;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Fazer agenciamento tanto de navios como de mercadoria, como agente de navegação, agente transitário e agente de frete e fratamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Fazer transporte de cabotagem e de longo curso internacionais;
  13. Número ou marcador, página 28: d) O desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores, desde que para isso obtenha as necessárias concessões e autorizações;
  14. Número ou marcador, página 28: e) O fretamento e o afretamento de navios; f)Exercer actividades complementares de armazenagem em deposito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional e conferência, de peritagem e de superintendência de serviços de auxiliares de estiva;
  15. Número ou marcador, página 28: g) Executar todos os serviços conexões e complementares necessários à promoção, de maneira eficiente e profissional da exploração e gestão dos portos ou terminais onde vier a operar;
  16. Número ou marcador, página 28: h) Prestar serviços de consultoria a transportadores importadores e agenciadores; i) despachar e desalfandegar carga marítima, aérea, ferroviária e rodoviária;
  17. Número ou marcador, página 28: j) Comprar, alugar e gerir armazéns em diferentes portos e cidades;
  18. Número ou marcador, página 28: k) Importar e exportar géneros alimentícios, bens, consumos e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 28: l) Desenvolver acções de formação profissional em sectores ligados as actividades;
  20. Número ou marcador, página 28: m) Outras actividades que enquadradas na indústria de transporte marítima, concorram para o fim social, uma vez obtidas as necessárias autorizações; n)Prestação de serviços de transitário.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades comerciais ou industriais anexada, complementares subsidiárias da actividade principal, tendentes a minimizar esta através de novas formas de implementação de negócios e de fontes de rendimentos.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá fazer associação com outros armadores na exploração comercial de transporte marítimo e poderá também participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  23. Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantém-se em vigor
  24. Texto do artigo, página 28: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  25. Texto do artigo, página 28: e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.