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- Texto do artigo, página 28: Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital de duzentos mil meticais matriculada sob o número quinhentos e nove a folhas oitenta e quatro verso do livro C traço dois e número mil oitenta e oito à folhas sessenta e cinco e seguintes do livro E traço oito, reunidos na sede da sociedade, em assembleia geral extraordinária, os sócios:
- Texto do artigo, página 28: a) Spanfreigth Shipping Moçambique, Ltd, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 28: b) United Africa Freeder Line Ltd uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. Encontrando-se presentes 100% do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do disposto no número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em Assembleia Geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 28: Ponto um. Deliberar sobre o aumento de objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Exercer actividade de armador;
- Número ou marcador, página 28: b) Fazer agenciamento tanto de navios como de mercadoria, como agente de navegação, agente transitário e agente de frete e fratamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
- Número ou marcador, página 28: c) Fazer transporte de cabotagem e de longo curso internacionais;
- Número ou marcador, página 28: d) O desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores, desde que para isso obtenha as necessárias concessões e autorizações;
- Número ou marcador, página 28: e) O fretamento e o afretamento de navios; f)Exercer actividades complementares de armazenagem em deposito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional e conferência, de peritagem e de superintendência de serviços de auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 28: g) Executar todos os serviços conexões e complementares necessários à promoção, de maneira eficiente e profissional da exploração e gestão dos portos ou terminais onde vier a operar;
- Número ou marcador, página 28: h) Prestar serviços de consultoria a transportadores importadores e agenciadores; i) despachar e desalfandegar carga marítima, aérea, ferroviária e rodoviária;
- Número ou marcador, página 28: j) Comprar, alugar e gerir armazéns em diferentes portos e cidades;
- Número ou marcador, página 28: k) Importar e exportar géneros alimentícios, bens, consumos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: l) Desenvolver acções de formação profissional em sectores ligados as actividades;
- Número ou marcador, página 28: m) Outras actividades que enquadradas na indústria de transporte marítima, concorram para o fim social, uma vez obtidas as necessárias autorizações; n)Prestação de serviços de transitário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades comerciais ou industriais anexada, complementares subsidiárias da actividade principal, tendentes a minimizar esta através de novas formas de implementação de negócios e de fontes de rendimentos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá fazer associação com outros armadores na exploração comercial de transporte marítimo e poderá também participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantém-se em vigor
- Texto do artigo, página 28: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 28: e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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