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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Ordramusse – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ordramusse – Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil quatrocentos e trinta e seis, a folhas cento noventa e cinco, do livro C/4 e inscrita sob o número três mil quatrocentos oitenta e quatro, a folhas trinta e sete verso, do livro E/15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade denominação Ordramusse Construções, Limitada é uma sociedade de actividade de construção civil, por cotas, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Esta sociedade terá a duração de tempo
- Texto do artigo, página 28: indeterminado, com o início na data da escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: Com sede na cidade de Quelimane, podendo ter representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção civil e de obras públicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Esta poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de dez mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 28: a) Bruno Hubre Dramusse, com uma quota de sete mil meticais;
- Número ou marcador, página 28: b) Manuel Mussa Veloso da Rocha, com uma quota de mil meticais;
- Número ou marcador, página 28: c) Odete Olímpio, com uma quota de dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 28: d) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio cedente, deverá avisar por escrito aos sócios com antecedência mínima de 60 dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Bruno Hubre Dramusse, que desde já fica nomeado gerente, podendo delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar outros assuntos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos:
- Texto do artigo, página 29: Depende dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes: Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; A dissolução de função e transformação da sociedade e a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dispensa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Contas de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) No final do 1.º trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidam de todas as despesas, depois deduzida a percentagem para fundo de reserva legal deliberada pela assembleia geral para outros fins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, só no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 16 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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