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Texto do artigo · p. 28 Ordramusse – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ordramusse – Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil quatrocentos e trinta e seis, a folhas cento noventa e cinco, do livro C/4 e inscrita sob o número três mil quatrocentos oitenta e quatro, a folhas trinta e sete verso, do livro E/15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade denominação Ordramusse Construções, Limitada é uma sociedade de actividade de construção civil, por cotas, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Esta sociedade terá a duração de tempo
Texto do artigo · p. 28 indeterminado, com o início na data da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Com sede na cidade de Quelimane, podendo ter representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção civil e de obras públicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Esta poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de dez mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) Bruno Hubre Dramusse, com uma quota de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Manuel Mussa Veloso da Rocha, com uma quota de mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 c) Odete Olímpio, com uma quota de dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 d) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio cedente, deverá avisar por escrito aos sócios com antecedência mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Bruno Hubre Dramusse, que desde já fica nomeado gerente, podendo delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar outros assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos:
Texto do artigo · p. 29 Depende dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes: Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; A dissolução de função e transformação da sociedade e a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dispensa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) No final do 1.º trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidam de todas as despesas, depois deduzida a percentagem para fundo de reserva legal deliberada pela assembleia geral para outros fins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, só no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 16 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ordramusse – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ordramusse – Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil quatrocentos e trinta e seis, a folhas cento noventa e cinco, do livro C/4 e inscrita sob o número três mil quatrocentos oitenta e quatro, a folhas trinta e sete verso, do livro E/15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade denominação Ordramusse Construções, Limitada é uma sociedade de actividade de construção civil, por cotas, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 28: Esta sociedade terá a duração de tempo
  7. Texto do artigo, página 28: indeterminado, com o início na data da escritura.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: Com sede na cidade de Quelimane, podendo ter representação em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção civil e de obras públicas.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Esta poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social é de dez mil meticais, assim distribuído:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Bruno Hubre Dramusse, com uma quota de sete mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Manuel Mussa Veloso da Rocha, com uma quota de mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Odete Olímpio, com uma quota de dois mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 28: d) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio cedente, deverá avisar por escrito aos sócios com antecedência mínima de 60 dias.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Bruno Hubre Dramusse, que desde já fica nomeado gerente, podendo delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar outros assuntos.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Deliberação de assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos:
  37. Texto do artigo, página 29: Depende dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes: Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; A dissolução de função e transformação da sociedade e a admissão de novos sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Dispensa da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 29: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Contas de resultados)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) No final do 1.º trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidam de todas as despesas, depois deduzida a percentagem para fundo de reserva legal deliberada pela assembleia geral para outros fins.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, só no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  50. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 16 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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