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- Texto do artigo, página 29: Namiol’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100804212, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Namiol’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituda por, Ilda Armando Gije, solteira, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, distrito de Cahora-Bassa, Chitima, portadora de Bilhete de Identidade n.º 09060475633Q, emitido aos 13 de Fevereiro 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adpota a demoninação, Namiol’s Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, distrito de Cahora-Bassa Chitima, bairro 1.º de Maio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de venda de refeições, produto alimentar, bebidas e refregirante.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Ilda Armando Gije.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais a única sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela foram estipuladas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortização da quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 29: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será adminstrada e representada pela única social Ilda Armando Gije, que fica desde ja nomeada administradora com dispensa de caução, compentindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional,e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e négocios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Compente a administradora:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representanções da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
- Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
- Número ou marcador, página 30: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar a fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da única sócia em todos os seus actos, documento e contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
- Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Direito e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui direito da sócia:
- Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações da sócia:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da sócia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Resultado e a sua aplicabilidade)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pela sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos da leu.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçanbique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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