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- Texto do artigo, página 30: Jétro Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e nove à cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante António Caetano Sande Choromar, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100278742N, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro vinte e cinco de Junho, nesta cidade em Chimoio, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal, denominada Jétro Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade unipessoal Jétro Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de acessórios de comunicação;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda a retalho e grosso;
- Número ou marcador, página 30: e) Diversos produtos electrónicos;
- Número ou marcador, página 30: f) Importação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio-único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeada, sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 31: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 31: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória de Chimoio, vinte e nove
- Texto do artigo, página 31: de Dezembro de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
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