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Texto do artigo · p. 6 Tomako Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cem verso a folhas dois dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e um e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Ian Francis Quirk e Heather Quirk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Tomako Consulting Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de fechos industriais;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de materiais para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 7 e) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais. Uma quota equivalente a quarenta por cento do capital para a senhora Heather Quirk, e os outros sessenta por cento do capital pertencenterão ao senhor Ian Francis Quirk.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas,se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecidência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social,
Texto do artigo · p. 7 dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a todos os sócios com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerencia, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidoscinco por cento para o fundo de reserva legal até prefazer um quinto do capital social e feitas quaisqueres outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratcados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-à pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Vilankulo, 16 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 7 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Tomako Consulting Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cem verso a folhas dois dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e um e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Ian Francis Quirk e Heather Quirk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Tomako Consulting Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria na área de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de assessoria técnica;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de fechos industriais;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de materiais para indústria mineira;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Consultoria geral;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Importação & exportação.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais. Uma quota equivalente a quarenta por cento do capital para a senhora Heather Quirk, e os outros sessenta por cento do capital pertencenterão ao senhor Ian Francis Quirk.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas,se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecidência mínima de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 7: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social,
  31. Texto do artigo, página 7: dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a todos os sócios com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerencia, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidoscinco por cento para o fundo de reserva legal até prefazer um quinto do capital social e feitas quaisqueres outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratcados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Morte e incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 7: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-à pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Vilankulo, 16 de Dezembro de 2016. —
  51. Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
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