Oceans Six Mozambique, Limitada

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Oceans Six Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Oceans Six Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito que: são sócios da sociedade supra, com sede na cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número oitocentos noventa e sete, à folhas cento e trinta e três verso, do livro C traço dois e número mil duzentos e dois, à folhas oitenta e três, do livro E traço nove, desta conservatória, com o capital social de 30.000.000,00 (trinta milhões de meticais) e que pelo presente registo e pela acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.°1/2016 de 01 de Dezembro de 2016, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade supra sobre a cessão de quotas e admissão de nova sócia, isto é, a sócia Jennifer Anne Stammers por não lhes convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade de 50% (cinquenta por cento) equivalente a 15.000,000,00MT (quinze milhões de meticais) e o sócio Edward James Harold Thorn cede 49% (quarenta e nove por cento) equivalente a 14.700,000,00MT (catorze milhões e setecentos mil meticais) para a nova sócia Malucu Murruma, Limited, passando esta última a deter 99% (noventa e nove por cento) equivalente a 29.700,000,00MT (vinte e nove milhões e setecentos mil meticais), do capital social. E em consequência desta cessão de quotas e admissão de nova sócia, ficam alterados os artigos quarto, quinto, sexto, sétimo, e decimo, doa estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000.000,00 MT (trinta milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais: sendo que 99% (noventa e nove por cento) equivalente a 29.700,000,00MT (vinte e nove milhões e setecentos mil meticais) pertence a sócia Malucu Murruma, Limited, e os outros 1% (um por cento) correspondentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Edward Harold Thorn.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O montante máximo das prestações suplementares não poderão exceder os 50% do capital social, o que equivale 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Edward James Harold Thorn, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser admitidos novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) De tudo o que não foi alterado, mantém se em vigor conforme as disposições do pacto social anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação dos sócios. De tudo que não foi alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
Texto do artigo · p. 32 Dezembro, de 2016. — O Conservador,Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Oceans Six Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que: são sócios da sociedade supra, com sede na cidade de Pemba,
  3. Texto do artigo, página 32: Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número oitocentos noventa e sete, à folhas cento e trinta e três verso, do livro C traço dois e número mil duzentos e dois, à folhas oitenta e três, do livro E traço nove, desta conservatória, com o capital social de 30.000.000,00 (trinta milhões de meticais) e que pelo presente registo e pela acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.°1/2016 de 01 de Dezembro de 2016, foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade supra sobre a cessão de quotas e admissão de nova sócia, isto é, a sócia Jennifer Anne Stammers por não lhes convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade de 50% (cinquenta por cento) equivalente a 15.000,000,00MT (quinze milhões de meticais) e o sócio Edward James Harold Thorn cede 49% (quarenta e nove por cento) equivalente a 14.700,000,00MT (catorze milhões e setecentos mil meticais) para a nova sócia Malucu Murruma, Limited, passando esta última a deter 99% (noventa e nove por cento) equivalente a 29.700,000,00MT (vinte e nove milhões e setecentos mil meticais), do capital social. E em consequência desta cessão de quotas e admissão de nova sócia, ficam alterados os artigos quarto, quinto, sexto, sétimo, e decimo, doa estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000.000,00 MT (trinta milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais: sendo que 99% (noventa e nove por cento) equivalente a 29.700,000,00MT (vinte e nove milhões e setecentos mil meticais) pertence a sócia Malucu Murruma, Limited, e os outros 1% (um por cento) correspondentes a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Edward Harold Thorn.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  9. Texto do artigo, página 32: A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) O montante máximo das prestações suplementares não poderão exceder os 50% do capital social, o que equivale 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais).
  14. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência e sua representação)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Edward James Harold Thorn, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser admitidos novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) De tudo o que não foi alterado, mantém se em vigor conforme as disposições do pacto social anterior.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  22. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação dos sócios. De tudo que não foi alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  23. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
  24. Texto do artigo, página 32: Dezembro, de 2016. — O Conservador,Ilegível.
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