Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Naquélane, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Naquélane, Limitada, com sede no bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100775948 das Entidades Legais de Quelimane. Sociedade de pessoa colectiva de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Naquélane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade – Naquélane, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, poderá desenvolver actividades ou qualquer outra forma de representação em todo território nacional, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos gerais e específicos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Naquélane – visa promover o desenvolvimento socioeconómico integrado em todas as comunidades de base, facilitando o apoio da sua sustentabilidade a médio e longo prazo; nos distritos, postos administrativos e localidades.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Melhorar a assistência social das categorias em risco, envolvendo os membros das comunidades beneficiarias nas campanhas de sensibilização entre outras acções pertinentes, particularmente nas áreas sociais, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 32 a) Saúde;
Número ou marcador · p. 32 b) Educação;
Número ou marcador · p. 32 c) Acção social;
Número ou marcador · p. 32 d) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 32 e) Água Potável;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio;
Número ou marcador · p. 32 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 32 h) Construção de infra-estruturas sociais, casas de reassentamento de pessoas afectadas de desastres calamitosas, centros de atendimentos sociais, centros de saúde, farmácia, reabilitação de vias de comunicação, pônticas, cultura e Desporto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integral é subscrito e realizado em numerário, avaliado em 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Filomena André Andate, com a quota de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), correspondente a 57% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Teófilo Pedro de Carvalho, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Maria de Lurdes Francisco Américo, com a quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade Naquélane, dentro dos limites legais, adquirir e ou não alienar quotas próprias e praticar sobre elas as operações legalmente aceites pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Dois)As quotas que pertence à sociedade, não têm qualquer direito social, excepto o direito de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 33 a) Ser uma organização nãogovernamental, fazer actividades comunitárias sem fins lucrativos e ter carácter humanitário;
Número ou marcador · p. 33 b) Estar envolvido na implementação de programa de assistência humanitária ou de desenvolvimento em Moçambique, desde que a maioria dos beneficiários não seja seus sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) Aderir a uma política de abertura e transparência, incluindo o uso publico de informação fornecida pela Naquélane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da direcção dado por escrito e apresentado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas e ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) São sócios fundadores, todos aqueles que estiverem directamente ligados aos actos preparatórios da assembleia geral constituinte e participará na elaboração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) São sócios efectivos, todos aqueles inscritos na Naquélane, incluindo os fundadores.
Número ou marcador · p. 33 Seis) São sócios beneméritos, todas as pessoas singulares e ou entidades e organizações nacionais ou estrangeiras que financiam ou fazem doação à Naquélane.
Número ou marcador · p. 33 Sete) São sócios honorários, as pessoas singulares e ou entidades que embora não fazem parte da Naquélane, tem prestado serviços relevantes a esta e sejam reconhecidas pela assembleia geral sob proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios da Naquélane, poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sua sede para análise de desempenho das actividades realizadas e aprovação das contas durante o ano e programar o seguinte:
Texto do artigo · p. 33 Uma assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for requerida por mais de um terço dos seus sócios, ou pelo conselho fiscal ou pelo conselho de direcção sempre que um fim legítimo o justifique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia, Filomena André Andate, que desde já fica nomeada directora-geral com dispensa de caução a qual esta investida de podres de gestão financeira, patrimonial e pessoal da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Director Executivo o qual esta investido de poderes de representação activa das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegados por ela como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por forca maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Texto do artigo · p. 33 Um)A Assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato da sociedade, decisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a directora-geral ou por terceiros delegados por ela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Prestar assistência aos grupos mais vulneráveis:
Número ou marcador · p. 33 a) Crianças órfãs de pais, jovens, viúvas, crianças chefes das famílias, raparigas mães solteiras, idosos e desempregados;
Número ou marcador · p. 33 b) Contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento social em Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 c) Garantir e estrutura social de apoio às comunidades em risco;
Número ou marcador · p. 33 d) Melhorar a capacidade de resolução de problemas das comunidades urbanas, suburbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 33 e) Melhorar a leitura dos acontecimentos das doenças, facilitando o acesso a informação envolvendo os líderes locais nos programas sociais; f)Travar o fenómeno de degradação social, facilitando acesso a recursos locais, através de análise de casos singulares, particulares e identificar as principais causas que determinam o surgimento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 33 g) Gerir pontualmente em todas as situações consideradas como risco, procurando trazer a tranquilidade nas famílias e revitalização socioeconómico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolver-se-á:
Texto do artigo · p. 34 a)Por deliberação de pelo menos três a quatro dos sócios reunidos em assembleia geral nos demais casos expressamente previstos na lei;
Número ou marcador · p. 34 b) Dissolvida a sociedade, compete a assembleia geral nomear uma comissão liquidatária para apurar o activo e o passivo e apresentar a proposta a dar sem prejuízo no disposto na lei, o património liquidado será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pelos objectivos e princípios da Naquélane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto constitua omissão nos presentes estatutos a sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 22 de Setembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Clube Desportivo do EPRSMabalane
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, regime jurídico, âmbito, sede, fins e distintivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) O Clube Desportivo da Penitenciária Regional Sul-Mabalane é uma associação de carácter educativa, correccional, recreativo, cultural, artístico, e desportivo, fundado em 25 de Junho de 2000, em Mabalane, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 34 Como Alternativa da sua designação usará as iniciais CD. EPRSM.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O CD. EPRSM rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional em geral e em especial, que resulta da sua filiação em organizações desportivas províncias, nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) CD. EPRSM circunscreve ao território da Província de Gaza e tem a sua sede no Distrito de Mabalane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação de pelo menos de ¾ dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral, o clube pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora do Distrito de Mabalane, ao nível da Província de Gaza, bem como estabelecer acordo de gemelagem com clubes estrangeiros, através das cidades onde se encontra as respectivas sedes,
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO O CD. EPRSM tem por fins:
Texto do artigo · p. 34 a)Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
Número ou marcador · p. 34 b) Compulsar o papel primordial que é a correcção da população reclusaria, em especial e na classe geral, de todos que mostrarem interesse;
Número ou marcador · p. 34 c) Fomentar as melhores relações entre o pessoal dos serviços Penitenciários e a reclusaria e ainda a população em geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Para a realização do preceituado no artigo anterior, o CD. EPRSM, promoverá, na medida dos seus recursos, suas necessidades e possibilidades:
Número ou marcador · p. 34 a) Festa, espectáculos e diversão para recreio dos seus associados;
Número ou marcador · p. 34 b) Prática de todos os jogos, gemnodesportivos, de recreio e alta competição;
Número ou marcador · p. 34 c) Concertos, saraus, concursos, exposições de qualquer carácter, conferência, e exibições de filmes de educação de cultura geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Apetrechamento do CD. EPRSM, de instalações, matérias e artigos e indispensáveis, a eficiência do ensino das várias modalidades;
Número ou marcador · p. 34 e) Organização de cursos de aprendizagens artísticas, desportiva e de outras actividades, especialmente destinados aos praticantes do desporto, ministrados por professores habilitados;
Número ou marcador · p. 34 f) Criação e Manutenção de serviços de assistências médica aos praticantes de desporto, antes e durante os treinos e competições e ainda para tratamentos dos acidentes consequentes;
Número ou marcador · p. 34 g) Criação e Manutenção de bibliotecas orientadas no sentido de proporcionar os mais vastos conhecimentos sobre os todos aspectos dos fins do CD. EPRSM nomeadamente, profissionais, culturais, recreativos, de educação física e técnica desportiva;
Número ou marcador · p. 34 h) Criação e Manutenção de serviços sociais tais como casas de repouso, gabinetes de leitura, lares, infantários, restaurantes, e salão de jogos, outros análogos;
Número ou marcador · p. 34 i) Promoção da publicação de revistas e jornais ou boletins divulgadores das actividades do CD. EPRSM, vida profissional e sociais dos funcionários e condenados aos quais as suas congéneres devem prestar a maior colaboração para se intensificar a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 34 j) Criação de um fundo destinados a instituição de bolsas e subsídios de estudos de carácter profissional do desporto, artístico, científico, e literário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O CD. EPRSM, usará as cores brancas, azul e verde, sendo azul e branco as cores primárias e verde e branco alternativas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Camisolas azuis e calções brancos e ainda peúgas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Bandeira dominada pela cor azul e acompanhada pelas cores brancas, verde.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O emblema será composto de uma Balança contendo uma bola, circundada pelas siglas CD. EPRSM.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Deverão ser-lhe apostos os símbolos de condecorações e outras concedidas ao Clube.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O Galhardete será em forma de triângulo isósceles e deverá obedecer sempre as cores do CD. EPRSM mantendo no centro o emblema no sentido vertical e apresentado de modo a constituir a uma obra de digna de apreço que o dignifique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O equipamento deste clube será constituído por camisola com manga ou sem manga de acordo com modalidade, verdade, listrada de azul no sentido vertical, com golas e punhos debruados ao azul, o calção será branco.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando qualquer equipa tiver que mudar de camisola devido à semelhança com a do adversário usará uma igual à descrita sem listras.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 O CD. EPRSM, realiza os seus fins por meios dos corpos gerentes, assim designado:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Os corpos gerentes serão eleitos pelo prazo de quatro anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em qualquer reunião extraordinária cujo trabalho incluía esse eleição e isto sempre que se verifica a demissão colectiva ou da maior dos seus membros componentes.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Administração e fiscalização do CD. EPRSM são exercidas pelas respeitavas Assembleia Geral que delega a parte administrativa e a fiscalização do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia reunir-se-á sempre na sua sede, e considerar-se-á legalmente constituída quando estiver presente ou representados 2/3 dos sócios efectivos e beneméritos devendo à presença e a procuração serem feitas por assinatura no livro de actas e a seguir à da secção anterior ou actos de posse relativos aquela.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Meia hora depois da hora fixa na convocatória funcionará com um mínimo de sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os avisos de convocatórias devem ser colocados na sede e tornados públicos pelos órgãos de comunicação social de maior circulação de País, com antecedência mínima de 15 dias, devendo indicar a Agenda, o dia, a hora e local da reunião e segunda convocatória nos termos dos parágrafos anterior.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para que possa funcionar a assembleia convocada a pedido dos sócios de acordo à alínea d) do n.o 2 do Artigo seguinte e necessária a presença do mínimo de 2/3 dos requerentes, não podendo porém, estes constituírem a maior dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Quando à assembleia não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida a razão aos requerentes, só decorrido um ano é qui pode ser realizada de novo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões ordinárias realizar-se-ão:
Número ou marcador · p. 35 a) De quatro em quatros anos, no mês de Dezembro, para proceder a eleição dos corpos gerentes, para o mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 35 b) Em Fevereiro de cada ano para apreciação e votação de relatório e quotas da direcção e parecer do Conselho Fiscal e ainda para o preenchimento que eventualmente tenham se verificado nos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões extraordinárias realizarse-ão:
Número ou marcador · p. 35 a) Por iniciativa de mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) À pedido de Conselho Fiscal ou da direcção; c)Por requerimento de no mínimo de terço de sócios; d)Pela demissão colectiva de qualquer dos órgãos dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 35 e) Em caso de recurso competentemente interposto das decisões do Conselho Fiscal ou da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 35 b) Votar propostas da direcção, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral do CD. EPRSM;
Número ou marcador · p. 35 c) Aprovar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades do CD. EPRSM, perante a informação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovados legalmente por parte dos associados;
Número ou marcador · p. 35 e) Em geral, resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa, desde que não contrarie as disposições vigentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Aos membros da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao Presidente:
Número ou marcador · p. 35 a) Convocar a reunião da Assembleia Geral para cumprimento do que dispõe o artigo anterior;
Número ou marcador · p. 35 b) No âmbito do CD. EPRSM, abrir, suspender, reabrir e encerrar sessões, fazendo sempre manter a ordem, elevação, disciplina e regularidade dos trabalhos, dando liberdade na discussão, orientando-os e dirigindoos de acordo com os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 35 c) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
Número ou marcador · p. 35 d) Assinar os avisos de convocatória das sessões;
Número ou marcador · p. 35 e) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das sessões.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ao secretário:
Número ou marcador · p. 35 a) Compete preparar a realização da assembleia;
Número ou marcador · p. 35 b) Compete, em coordenação com o Secretário Geral da Direcção, proceder a conferência e legitimidade dos participantes;
Número ou marcador · p. 35 c) Compete lavrar actas no prazo de oito dias depois de terminadas as sessões e os autos de posse, procedendo a sua leitura.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 35 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal compõe-se de (1) um Presidente, um (1) Vice-Presidente e um (1) Secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o determine; b)Examinar todos os actos Administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 35 c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; d)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
Número ou marcador · p. 35 e) Assistir, por intermédio de todos os seus membros, as sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 35 f) Elaborar o relatório contendo a súmula dos pareceres e envia-los à direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Da Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 CDPRSM, será administrado por uma direcção, composta por um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente, um (1) Secretário-Geral, um (1) Tesoureiro e dois (1) Vogais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO À direcção compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do CD. EPRSM, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 35 b) Reunir, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 35 c) Representar o CD. EPRSM, em todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
Número ou marcador · p. 35 d) Outorgar como representante do CD. EPRSM, nas escrituras públicas ou contractos previamente autorizados pela assembleia;
Número ou marcador · p. 35 e) Criar secções desportivas, culturais educativas e recreativas;
Número ou marcador · p. 35 f) Administrar todos fundos do CD. EPRSM, organizando devidamente toda sua contabilização, tendo em atenção as determinação do conselho nacional do desporto;
Número ou marcador · p. 36 g) Depositar de CD. EPRSM, as suas receitas em banco, devendo os levantamentos serem feitos por meio de cheques assinados pelo Presidente, ou 1.° Vice-Presidente, em conjunto com Secretário-Geral; h)Resolver sobre a admissão e readmissão dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 i) Organizar os processos de proposta de designação de sócios de mérito, e de Benemérito, depôs de aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 j) Efectivar e manter afiliação do CD. EPRSM em organismos orientadores das suas actividades;
Número ou marcador · p. 36 k) Assegurar a assistência médica aos atletas;
Número ou marcador · p. 36 l) Nomear delegados seus para assistir as actividades do CD. EPRSM, quando se tornar necessário; m)Conceder prémios, aplicar penalidades, aceitar protestos e recursos e darlhes imediato andamento nos termos do capítulo IV;
Número ou marcador · p. 36 n) Elaborar o orçamento do CD. EPRSM;
Número ou marcador · p. 36 o) Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação da reunião extraordinária da mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Competências dos membros de Direcção
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao presidente:
Número ou marcador · p. 36 a) Convocar e presidir as reuniões da direcção mantendo a maior ordem elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 36 b) Presidir a todos os actos de vitalidades do CD. EPRSM;
Número ou marcador · p. 36 c) Assinar todos documentos de despesas e correspondência que envolva responsabilidade para o CD. EPRSM;
Número ou marcador · p. 36 d) Assinar juntamente com o SecretárioGeral os cheques e as ordens de levantamentos de fundo;
Número ou marcador · p. 36 e) Assinar com Secretário-Geral os documentos de identificação dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 f) Resolver os casos urgentes de acordo com o espírito da direcção, levando ao conhecimento desta na primeira reunião.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao vice-presidente, além de outras funções que lhes forem atribuídas pela Direcção, incluindo algumas das mencionadas no n.º 7:
Número ou marcador · p. 36 a) Coadjuvar e substituir o Presidente nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 36 b) De acordo com o presidente e em representação, orientar as relações do CDPRSM com as instâncias oficiais e particulares e associações congéneres;
Número ou marcador · p. 36 c) Coordenar a actividade de todos os departamentos de acordo a providenciar que eles formem os elementos relativos à sua actividade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O secretário-geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Dirigir todo o expediente da direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) Assinar a correspondência urgente;
Número ou marcador · p. 36 c) Assinar as convocatórias;
Número ou marcador · p. 36 d) Assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livres trânsito emitidos pelo CDPRSM CD. EPRSM dar seguimento na impossibilidade do Presidente ou do vice-presidente, a qualquer expediente para os conhecimentos dos departamentos que possa sob risco causar o prejuízo, esperar próxima reunião, devendo contudo dar conhecimento antes da próxima reunião;
Número ou marcador · p. 36 e) Apresentar e dar andamento ao expediente da direcção assinando o que não envolva compromisso para o CD. EPRSM;
Número ou marcador · p. 36 f) Organizar e dirigir todo o serviço da secretaria, bem como o arquivo;
Número ou marcador · p. 36 g) Enviar à imprensa para efeitos de publicidade e com prévia autorização da Direcção, quaisquer avisos, convites ou notícias de interesse para CD. EPRSM.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Ao vogal:
Texto do artigo · p. 36 Coadjuvar o respectivo vice-presidente sobre as matérias específicas de cada área.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 36 a) Proceder cobrança de todas receitas do CD. EPRSM, assinando os respectivos documentos; b)Conferir mensalmente com o secretáriogeral a receita proveniente da contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Liquidar as despensas do CD. EPRSM autorizadas pela direcção por documento formal visado pelo presidente ou por quem o substitua;
Número ou marcador · p. 36 d) Manter em ordem os livros de escrituração, extraindo deles balancetes até 10 de cada mês par apreciação de direcção; e)Afixar na sede o extracto de livro (caixa) depois de aprovado pela direcção até ser substituído pelo mês imediato;
Número ou marcador · p. 36 f) Elaborar o processo anual de contas.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Como vogais são elementos a quem não se pode definir atribuições com precisão, dada a sua variedade e, dadas as necessidades do clube elas devem serem definidas em reunião da Direcção sendo as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO V
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO Conselho Jurisdicional é composto por:
Texto do artigo · p. 36 - Presidente; - Vice-presidente; - Secretário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO O Conselho Jurisdicional compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Reunir sempre que o seu presidente o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 36 b) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da direcção sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
Número ou marcador · p. 36 c) Dar parecer geral, acompanhar a actividade geral do CD. EPRSM e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos acordos, leis e tudo quanto regula a vida do CD. EPRSM;
Número ou marcador · p. 36 d) Elaborar até 30 de Novembro de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Aos membros do Conselho Jurisdicional compete:
Texto do artigo · p. 36 - Ao presidente:
Número ou marcador · p. 36 a) Convocar e presidir as sessões do conselho, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 36 b) Assistir todo o expediente do conselho. - Vice-presidente Coadjuvar e substituir o presidente na sua ausência e ou impedimento, de acordo com as orientações do Presidente. - Ao Secretário
Número ou marcador · p. 36 a) Lavrar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 36 b) Receber e informar todo o expediente e submete-lo imediatamente a despacho do presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) Executar todo o serviço de secretaria do conselho e fazer o seu arquivo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da Disciplina
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Generalidades
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Todos os elementos da hierarquia associativa estão sujeitos à acção disciplinar do CD. EPRSM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) O pormenor das normas a observar na acção disciplinar constará do Regulamento geral do CD. EPRSM devendo ainda observar-se o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que o CDPRSM possa estar filiado e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A concessão das medalhas e da responsabilidade Assembleia Geral sob proposta de direcção, acompanhada de parecer do Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Todos os diplomas, medalhões, placas, distintivos insígnias referidos nestes estatutos e nos regulamentos subsidiários, têm que obedecer a modelos únicos para todo o CD. EPRSM, fixados pela Assembleia Geral sob sua iniciativa ou por posposta da direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A entrega dos prémios, distintivos e objectivos comemorativos deve ser feita com a solenidade adequada.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Das penalidades
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas e das deliberações dos órgãos dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do CD. EPRSM durante o exercício ou assistência de qualquer actividades ou, ainda, de modo a corresponder o bom nome da instituição, estão sujeitos as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 37 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 37 b) Repreensão verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 37 c) Proibição de prática de modalidade na execução da qual prevaricou;
Número ou marcador · p. 37 d) Suspensão até um ano;
Número ou marcador · p. 37 e) Suspensão de um a tês anos;
Número ou marcador · p. 37 f) Demissão compulsiva.
Texto do artigo · p. 37 Dois)A aplicação das penalidades é da competência da Assembleia Geral, podendo, contudo, ser feita:
Número ou marcador · p. 37 a) A advertência por todos os órgãos dos corpos gerentes e seus membros, bem como por quaisquer individuo, em relação aos que ocupam em qualquer actividades do Clube uma posição de obediência;
Número ou marcador · p. 37 b) As dos n.ºs 2 a 5, pela direcção e Assembleia Geral, sob justificação do proponente; c)A demissão compulsiva pode ser aplicada pela Assembleia Geral, em face de processo devidamente organizado pela direcção e comunicado ao conselho fiscal e de um anúncio afixado no vestíbulo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Durante período de suspensão, os sócios e quaisquer membros corpos gerentes perde todos direitos associativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Um) Os sócios são demitidos:
Número ou marcador · p. 37 a) Nos termos nos estatutos do CD. EPRSM;
Número ou marcador · p. 37 b) Põe determinação da Instância competente;
Número ou marcador · p. 37 c) Por não liquidarem quaisquer débitos no prazo fixado pela direcção e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Por se ligar ou filiar-se em outros clubes se esteja desligado no CD. EPRSM;
Número ou marcador · p. 37 e) Por causar graves prejuízos ao clube, promovendo descrédito ao clube.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A demissão não isenta o infractor do pagamento dos seus débitos ao clube, podendo a direcção promover a cobrança judicial.
Número ou marcador · p. 37 Três) Todavia, em quaisquer caso, se houver a certeza de que ao infractor irá ser aplicada pena superior a repreensão, deverá ser suspenso previamente enquanto durar o inquérito (15 dias), mas nunca por período superior ao mínimo que se calcula, o que seria considerado no cumprimento da pena vier a ser aplicada.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Só serão readmitidos os sócios e corpos gerentes que ao possuir qualquer dívida com o Clube.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Regulamento interno
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) Três meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de Funcionamento do CD. EPRSM.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O regulamento interno CDPRSM, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos previstos do CD. EPRSM, observando e cumprindo e ainda rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividades desportivas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois (2) do presente artigo, o regulamento interno do CD. EPRSM, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar a valor de jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do Clube.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico do CDPRSM, começa em 15 de Janeiro e termina a 15 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício dos órgãos corpos gerentes compreende 4 anos civis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 O CD. EPRSM pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, devam ser considerados, serão resolvidos pela direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à sanção da Assembleia Geral na primeira sessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Todas as disposições do presente estatuto que, em qualquer ocasião, constituem as disposições do conselho nacional de Desporto, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Naquélane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Naquélane, Limitada, com sede no bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100775948 das Entidades Legais de Quelimane. Sociedade de pessoa colectiva de responsabilidade limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Naquélane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade – Naquélane, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, poderá desenvolver actividades ou qualquer outra forma de representação em todo território nacional, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários preceitos legais.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objectivos gerais e específicos)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A Naquélane – visa promover o desenvolvimento socioeconómico integrado em todas as comunidades de base, facilitando o apoio da sua sustentabilidade a médio e longo prazo; nos distritos, postos administrativos e localidades.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Melhorar a assistência social das categorias em risco, envolvendo os membros das comunidades beneficiarias nas campanhas de sensibilização entre outras acções pertinentes, particularmente nas áreas sociais, nomeadamente;
  14. Número ou marcador, página 32: a) Saúde;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Educação;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Acção social;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Água Potável;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Comércio;
  20. Número ou marcador, página 32: g) Transporte;
  21. Número ou marcador, página 32: h) Construção de infra-estruturas sociais, casas de reassentamento de pessoas afectadas de desastres calamitosas, centros de atendimentos sociais, centros de saúde, farmácia, reabilitação de vias de comunicação, pônticas, cultura e Desporto.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integral é subscrito e realizado em numerário, avaliado em 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Filomena André Andate, com a quota de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), correspondente a 57% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Teófilo Pedro de Carvalho, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 32: c) Maria de Lurdes Francisco Américo, com a quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade Naquélane, dentro dos limites legais, adquirir e ou não alienar quotas próprias e praticar sobre elas as operações legalmente aceites pela assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 33: Dois)As quotas que pertence à sociedade, não têm qualquer direito social, excepto o direito de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  34. Número ou marcador, página 33: a) Ser uma organização nãogovernamental, fazer actividades comunitárias sem fins lucrativos e ter carácter humanitário;
  35. Número ou marcador, página 33: b) Estar envolvido na implementação de programa de assistência humanitária ou de desenvolvimento em Moçambique, desde que a maioria dos beneficiários não seja seus sócios;
  36. Número ou marcador, página 33: c) Aderir a uma política de abertura e transparência, incluindo o uso publico de informação fornecida pela Naquélane.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da direcção dado por escrito e apresentado por assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas e ou propostos por tal terceiro.
  42. Número ou marcador, página 33: Quatro) São sócios fundadores, todos aqueles que estiverem directamente ligados aos actos preparatórios da assembleia geral constituinte e participará na elaboração dos estatutos.
  43. Número ou marcador, página 33: Cinco) São sócios efectivos, todos aqueles inscritos na Naquélane, incluindo os fundadores.
  44. Número ou marcador, página 33: Seis) São sócios beneméritos, todas as pessoas singulares e ou entidades e organizações nacionais ou estrangeiras que financiam ou fazem doação à Naquélane.
  45. Número ou marcador, página 33: Sete) São sócios honorários, as pessoas singulares e ou entidades que embora não fazem parte da Naquélane, tem prestado serviços relevantes a esta e sejam reconhecidas pela assembleia geral sob proposta do conselho de direcção.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios da Naquélane, poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  50. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sua sede para análise de desempenho das actividades realizadas e aprovação das contas durante o ano e programar o seguinte:
  54. Texto do artigo, página 33: Uma assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for requerida por mais de um terço dos seus sócios, ou pelo conselho fiscal ou pelo conselho de direcção sempre que um fim legítimo o justifique.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia, Filomena André Andate, que desde já fica nomeada directora-geral com dispensa de caução a qual esta investida de podres de gestão financeira, patrimonial e pessoal da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Director Executivo o qual esta investido de poderes de representação activa das actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 33: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegados por ela como forma de manter a estabilidade financeira.
  60. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por forca maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  63. Texto do artigo, página 33: Um)A Assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato da sociedade, decisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação)
  67. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a directora-geral ou por terceiros delegados por ela.
  68. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  69. Número ou marcador, página 33: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, sempre que seja necessária reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Prestar assistência aos grupos mais vulneráveis:
  79. Número ou marcador, página 33: a) Crianças órfãs de pais, jovens, viúvas, crianças chefes das famílias, raparigas mães solteiras, idosos e desempregados;
  80. Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento social em Moçambique;
  81. Número ou marcador, página 33: c) Garantir e estrutura social de apoio às comunidades em risco;
  82. Número ou marcador, página 33: d) Melhorar a capacidade de resolução de problemas das comunidades urbanas, suburbanas e rurais;
  83. Número ou marcador, página 33: e) Melhorar a leitura dos acontecimentos das doenças, facilitando o acesso a informação envolvendo os líderes locais nos programas sociais; f)Travar o fenómeno de degradação social, facilitando acesso a recursos locais, através de análise de casos singulares, particulares e identificar as principais causas que determinam o surgimento dos mesmos;
  84. Número ou marcador, página 33: g) Gerir pontualmente em todas as situações consideradas como risco, procurando trazer a tranquilidade nas famílias e revitalização socioeconómico.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolver-se-á:
  88. Texto do artigo, página 34: a)Por deliberação de pelo menos três a quatro dos sócios reunidos em assembleia geral nos demais casos expressamente previstos na lei;
  89. Número ou marcador, página 34: b) Dissolvida a sociedade, compete a assembleia geral nomear uma comissão liquidatária para apurar o activo e o passivo e apresentar a proposta a dar sem prejuízo no disposto na lei, o património liquidado será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pelos objectivos e princípios da Naquélane.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto constitua omissão nos presentes estatutos a sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 22 de Setembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 34: Clube Desportivo do EPRSMabalane
  96. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, regime jurídico, âmbito, sede, fins e distintivos
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Número ou marcador, página 34: Um) O Clube Desportivo da Penitenciária Regional Sul-Mabalane é uma associação de carácter educativa, correccional, recreativo, cultural, artístico, e desportivo, fundado em 25 de Junho de 2000, em Mabalane, Província de Gaza.
  99. Texto do artigo, página 34: Como Alternativa da sua designação usará as iniciais CD. EPRSM.
  100. Número ou marcador, página 34: Dois) O CD. EPRSM rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional em geral e em especial, que resulta da sua filiação em organizações desportivas províncias, nacionais e internacionais.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  102. Número ou marcador, página 34: Um) CD. EPRSM circunscreve ao território da Província de Gaza e tem a sua sede no Distrito de Mabalane.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação de pelo menos de ¾ dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral, o clube pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora do Distrito de Mabalane, ao nível da Província de Gaza, bem como estabelecer acordo de gemelagem com clubes estrangeiros, através das cidades onde se encontra as respectivas sedes,
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO O CD. EPRSM tem por fins:
  105. Texto do artigo, página 34: a)Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
  106. Número ou marcador, página 34: b) Compulsar o papel primordial que é a correcção da população reclusaria, em especial e na classe geral, de todos que mostrarem interesse;
  107. Número ou marcador, página 34: c) Fomentar as melhores relações entre o pessoal dos serviços Penitenciários e a reclusaria e ainda a população em geral.
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 34: Para a realização do preceituado no artigo anterior, o CD. EPRSM, promoverá, na medida dos seus recursos, suas necessidades e possibilidades:
  110. Número ou marcador, página 34: a) Festa, espectáculos e diversão para recreio dos seus associados;
  111. Número ou marcador, página 34: b) Prática de todos os jogos, gemnodesportivos, de recreio e alta competição;
  112. Número ou marcador, página 34: c) Concertos, saraus, concursos, exposições de qualquer carácter, conferência, e exibições de filmes de educação de cultura geral;
  113. Número ou marcador, página 34: d) Apetrechamento do CD. EPRSM, de instalações, matérias e artigos e indispensáveis, a eficiência do ensino das várias modalidades;
  114. Número ou marcador, página 34: e) Organização de cursos de aprendizagens artísticas, desportiva e de outras actividades, especialmente destinados aos praticantes do desporto, ministrados por professores habilitados;
  115. Número ou marcador, página 34: f) Criação e Manutenção de serviços de assistências médica aos praticantes de desporto, antes e durante os treinos e competições e ainda para tratamentos dos acidentes consequentes;
  116. Número ou marcador, página 34: g) Criação e Manutenção de bibliotecas orientadas no sentido de proporcionar os mais vastos conhecimentos sobre os todos aspectos dos fins do CD. EPRSM nomeadamente, profissionais, culturais, recreativos, de educação física e técnica desportiva;
  117. Número ou marcador, página 34: h) Criação e Manutenção de serviços sociais tais como casas de repouso, gabinetes de leitura, lares, infantários, restaurantes, e salão de jogos, outros análogos;
  118. Número ou marcador, página 34: i) Promoção da publicação de revistas e jornais ou boletins divulgadores das actividades do CD. EPRSM, vida profissional e sociais dos funcionários e condenados aos quais as suas congéneres devem prestar a maior colaboração para se intensificar a realização dos seus fins;
  119. Número ou marcador, página 34: j) Criação de um fundo destinados a instituição de bolsas e subsídios de estudos de carácter profissional do desporto, artístico, científico, e literário.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  121. Número ou marcador, página 34: Um) O CD. EPRSM, usará as cores brancas, azul e verde, sendo azul e branco as cores primárias e verde e branco alternativas.
  122. Número ou marcador, página 34: Dois) Camisolas azuis e calções brancos e ainda peúgas.
  123. Número ou marcador, página 34: Três) Bandeira dominada pela cor azul e acompanhada pelas cores brancas, verde.
  124. Número ou marcador, página 34: Quatro) O emblema será composto de uma Balança contendo uma bola, circundada pelas siglas CD. EPRSM.
  125. Número ou marcador, página 34: Cinco) Deverão ser-lhe apostos os símbolos de condecorações e outras concedidas ao Clube.
  126. Número ou marcador, página 34: Seis) O Galhardete será em forma de triângulo isósceles e deverá obedecer sempre as cores do CD. EPRSM mantendo no centro o emblema no sentido vertical e apresentado de modo a constituir a uma obra de digna de apreço que o dignifique.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  128. Número ou marcador, página 34: Um) O equipamento deste clube será constituído por camisola com manga ou sem manga de acordo com modalidade, verdade, listrada de azul no sentido vertical, com golas e punhos debruados ao azul, o calção será branco.
  129. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando qualquer equipa tiver que mudar de camisola devido à semelhança com a do adversário usará uma igual à descrita sem listras.
  130. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos corpos gerentes
  131. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 34: O CD. EPRSM, realiza os seus fins por meios dos corpos gerentes, assim designado:
  134. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 34: b) Direcção;
  136. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 34: d) Conselho Jurisdicional.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 34: Os corpos gerentes serão eleitos pelo prazo de quatro anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em qualquer reunião extraordinária cujo trabalho incluía esse eleição e isto sempre que se verifica a demissão colectiva ou da maior dos seus membros componentes.
  140. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 35: Administração e fiscalização do CD. EPRSM são exercidas pelas respeitavas Assembleia Geral que delega a parte administrativa e a fiscalização do Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  144. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia reunir-se-á sempre na sua sede, e considerar-se-á legalmente constituída quando estiver presente ou representados 2/3 dos sócios efectivos e beneméritos devendo à presença e a procuração serem feitas por assinatura no livro de actas e a seguir à da secção anterior ou actos de posse relativos aquela.
  145. Número ou marcador, página 35: Dois) Meia hora depois da hora fixa na convocatória funcionará com um mínimo de sócios.
  146. Número ou marcador, página 35: Três) Os avisos de convocatórias devem ser colocados na sede e tornados públicos pelos órgãos de comunicação social de maior circulação de País, com antecedência mínima de 15 dias, devendo indicar a Agenda, o dia, a hora e local da reunião e segunda convocatória nos termos dos parágrafos anterior.
  147. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que possa funcionar a assembleia convocada a pedido dos sócios de acordo à alínea d) do n.o 2 do Artigo seguinte e necessária a presença do mínimo de 2/3 dos requerentes, não podendo porém, estes constituírem a maior dos sócios presentes.
  148. Número ou marcador, página 35: Cinco) Quando à assembleia não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida a razão aos requerentes, só decorrido um ano é qui pode ser realizada de novo.
  149. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias.
  151. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões ordinárias realizar-se-ão:
  152. Número ou marcador, página 35: a) De quatro em quatros anos, no mês de Dezembro, para proceder a eleição dos corpos gerentes, para o mandato seguinte;
  153. Número ou marcador, página 35: b) Em Fevereiro de cada ano para apreciação e votação de relatório e quotas da direcção e parecer do Conselho Fiscal e ainda para o preenchimento que eventualmente tenham se verificado nos corpos gerentes.
  154. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões extraordinárias realizarse-ão:
  155. Número ou marcador, página 35: a) Por iniciativa de mesa da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 35: b) À pedido de Conselho Fiscal ou da direcção; c)Por requerimento de no mínimo de terço de sócios; d)Pela demissão colectiva de qualquer dos órgãos dos corpos gerentes;
  157. Número ou marcador, página 35: e) Em caso de recurso competentemente interposto das decisões do Conselho Fiscal ou da própria assembleia.
  158. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A Assembleia Geral compete:
  159. Número ou marcador, página 35: a) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
  160. Número ou marcador, página 35: b) Votar propostas da direcção, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral do CD. EPRSM;
  161. Número ou marcador, página 35: c) Aprovar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades do CD. EPRSM, perante a informação do Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 35: d) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovados legalmente por parte dos associados;
  163. Número ou marcador, página 35: e) Em geral, resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa, desde que não contrarie as disposições vigentes.
  164. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 35: Aos membros da Mesa da Assembleia Geral compete:
  166. Número ou marcador, página 35: Um) Ao Presidente:
  167. Número ou marcador, página 35: a) Convocar a reunião da Assembleia Geral para cumprimento do que dispõe o artigo anterior;
  168. Número ou marcador, página 35: b) No âmbito do CD. EPRSM, abrir, suspender, reabrir e encerrar sessões, fazendo sempre manter a ordem, elevação, disciplina e regularidade dos trabalhos, dando liberdade na discussão, orientando-os e dirigindoos de acordo com os estatutos e regulamentos;
  169. Número ou marcador, página 35: c) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
  170. Número ou marcador, página 35: d) Assinar os avisos de convocatória das sessões;
  171. Número ou marcador, página 35: e) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das sessões.
  172. Número ou marcador, página 35: Dois) Ao secretário:
  173. Número ou marcador, página 35: a) Compete preparar a realização da assembleia;
  174. Número ou marcador, página 35: b) Compete, em coordenação com o Secretário Geral da Direcção, proceder a conferência e legitimidade dos participantes;
  175. Número ou marcador, página 35: c) Compete lavrar actas no prazo de oito dias depois de terminadas as sessões e os autos de posse, procedendo a sua leitura.
  176. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III
  177. Texto do artigo, página 35: Do Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal compõe-se de (1) um Presidente, um (1) Vice-Presidente e um (1) Secretário.
  180. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO São atribuições do Conselho Fiscal:
  181. Número ou marcador, página 35: a) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o determine; b)Examinar todos os actos Administrativos da Direcção;
  182. Número ou marcador, página 35: c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; d)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
  183. Número ou marcador, página 35: e) Assistir, por intermédio de todos os seus membros, as sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
  184. Número ou marcador, página 35: f) Elaborar o relatório contendo a súmula dos pareceres e envia-los à direcção.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 35: Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
  187. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Da Direcção
  188. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 35: CDPRSM, será administrado por uma direcção, composta por um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente, um (1) Secretário-Geral, um (1) Tesoureiro e dois (1) Vogais.
  190. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO À direcção compete:
  191. Número ou marcador, página 35: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do CD. EPRSM, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
  192. Número ou marcador, página 35: b) Reunir, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
  193. Número ou marcador, página 35: c) Representar o CD. EPRSM, em todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
  194. Número ou marcador, página 35: d) Outorgar como representante do CD. EPRSM, nas escrituras públicas ou contractos previamente autorizados pela assembleia;
  195. Número ou marcador, página 35: e) Criar secções desportivas, culturais educativas e recreativas;
  196. Número ou marcador, página 35: f) Administrar todos fundos do CD. EPRSM, organizando devidamente toda sua contabilização, tendo em atenção as determinação do conselho nacional do desporto;
  197. Número ou marcador, página 36: g) Depositar de CD. EPRSM, as suas receitas em banco, devendo os levantamentos serem feitos por meio de cheques assinados pelo Presidente, ou 1.° Vice-Presidente, em conjunto com Secretário-Geral; h)Resolver sobre a admissão e readmissão dos sócios;
  198. Número ou marcador, página 36: i) Organizar os processos de proposta de designação de sócios de mérito, e de Benemérito, depôs de aprovados pela Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 36: j) Efectivar e manter afiliação do CD. EPRSM em organismos orientadores das suas actividades;
  200. Número ou marcador, página 36: k) Assegurar a assistência médica aos atletas;
  201. Número ou marcador, página 36: l) Nomear delegados seus para assistir as actividades do CD. EPRSM, quando se tornar necessário; m)Conceder prémios, aplicar penalidades, aceitar protestos e recursos e darlhes imediato andamento nos termos do capítulo IV;
  202. Número ou marcador, página 36: n) Elaborar o orçamento do CD. EPRSM;
  203. Número ou marcador, página 36: o) Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação da reunião extraordinária da mesma.
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 36: Competências dos membros de Direcção
  206. Número ou marcador, página 36: Um) Ao presidente:
  207. Número ou marcador, página 36: a) Convocar e presidir as reuniões da direcção mantendo a maior ordem elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
  208. Número ou marcador, página 36: b) Presidir a todos os actos de vitalidades do CD. EPRSM;
  209. Número ou marcador, página 36: c) Assinar todos documentos de despesas e correspondência que envolva responsabilidade para o CD. EPRSM;
  210. Número ou marcador, página 36: d) Assinar juntamente com o SecretárioGeral os cheques e as ordens de levantamentos de fundo;
  211. Número ou marcador, página 36: e) Assinar com Secretário-Geral os documentos de identificação dos sócios;
  212. Número ou marcador, página 36: f) Resolver os casos urgentes de acordo com o espírito da direcção, levando ao conhecimento desta na primeira reunião.
  213. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao vice-presidente, além de outras funções que lhes forem atribuídas pela Direcção, incluindo algumas das mencionadas no n.º 7:
  214. Número ou marcador, página 36: a) Coadjuvar e substituir o Presidente nas ausências e impedimentos;
  215. Número ou marcador, página 36: b) De acordo com o presidente e em representação, orientar as relações do CDPRSM com as instâncias oficiais e particulares e associações congéneres;
  216. Número ou marcador, página 36: c) Coordenar a actividade de todos os departamentos de acordo a providenciar que eles formem os elementos relativos à sua actividade.
  217. Número ou marcador, página 36: Três) O secretário-geral:
  218. Número ou marcador, página 36: a) Dirigir todo o expediente da direcção;
  219. Número ou marcador, página 36: b) Assinar a correspondência urgente;
  220. Número ou marcador, página 36: c) Assinar as convocatórias;
  221. Número ou marcador, página 36: d) Assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livres trânsito emitidos pelo CDPRSM CD. EPRSM dar seguimento na impossibilidade do Presidente ou do vice-presidente, a qualquer expediente para os conhecimentos dos departamentos que possa sob risco causar o prejuízo, esperar próxima reunião, devendo contudo dar conhecimento antes da próxima reunião;
  222. Número ou marcador, página 36: e) Apresentar e dar andamento ao expediente da direcção assinando o que não envolva compromisso para o CD. EPRSM;
  223. Número ou marcador, página 36: f) Organizar e dirigir todo o serviço da secretaria, bem como o arquivo;
  224. Número ou marcador, página 36: g) Enviar à imprensa para efeitos de publicidade e com prévia autorização da Direcção, quaisquer avisos, convites ou notícias de interesse para CD. EPRSM.
  225. Número ou marcador, página 36: Quatro) Ao vogal:
  226. Texto do artigo, página 36: Coadjuvar o respectivo vice-presidente sobre as matérias específicas de cada área.
  227. Número ou marcador, página 36: Cinco) Ao tesoureiro:
  228. Número ou marcador, página 36: a) Proceder cobrança de todas receitas do CD. EPRSM, assinando os respectivos documentos; b)Conferir mensalmente com o secretáriogeral a receita proveniente da contribuição dos sócios;
  229. Número ou marcador, página 36: c) Liquidar as despensas do CD. EPRSM autorizadas pela direcção por documento formal visado pelo presidente ou por quem o substitua;
  230. Número ou marcador, página 36: d) Manter em ordem os livros de escrituração, extraindo deles balancetes até 10 de cada mês par apreciação de direcção; e)Afixar na sede o extracto de livro (caixa) depois de aprovado pela direcção até ser substituído pelo mês imediato;
  231. Número ou marcador, página 36: f) Elaborar o processo anual de contas.
  232. Número ou marcador, página 36: Seis) Como vogais são elementos a quem não se pode definir atribuições com precisão, dada a sua variedade e, dadas as necessidades do clube elas devem serem definidas em reunião da Direcção sendo as seguintes:
  233. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO V
  234. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO Conselho Jurisdicional é composto por:
  235. Texto do artigo, página 36: - Presidente; - Vice-presidente; - Secretário.
  236. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO O Conselho Jurisdicional compete:
  237. Número ou marcador, página 36: a) Reunir sempre que o seu presidente o julgar necessário;
  238. Número ou marcador, página 36: b) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da direcção sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
  239. Número ou marcador, página 36: c) Dar parecer geral, acompanhar a actividade geral do CD. EPRSM e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos acordos, leis e tudo quanto regula a vida do CD. EPRSM;
  240. Número ou marcador, página 36: d) Elaborar até 30 de Novembro de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
  241. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 36: Aos membros do Conselho Jurisdicional compete:
  243. Texto do artigo, página 36: - Ao presidente:
  244. Número ou marcador, página 36: a) Convocar e presidir as sessões do conselho, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
  245. Número ou marcador, página 36: b) Assistir todo o expediente do conselho. - Vice-presidente Coadjuvar e substituir o presidente na sua ausência e ou impedimento, de acordo com as orientações do Presidente. - Ao Secretário
  246. Número ou marcador, página 36: a) Lavrar as actas das sessões;
  247. Número ou marcador, página 36: b) Receber e informar todo o expediente e submete-lo imediatamente a despacho do presidente;
  248. Número ou marcador, página 36: c) Executar todo o serviço de secretaria do conselho e fazer o seu arquivo.
  249. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Disciplina
  250. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Generalidades
  251. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 36: Todos os elementos da hierarquia associativa estão sujeitos à acção disciplinar do CD. EPRSM.
  253. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  254. Número ou marcador, página 36: Um) O pormenor das normas a observar na acção disciplinar constará do Regulamento geral do CD. EPRSM devendo ainda observar-se o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que o CDPRSM possa estar filiado e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
  255. Número ou marcador, página 36: Dois) A concessão das medalhas e da responsabilidade Assembleia Geral sob proposta de direcção, acompanhada de parecer do Conselho Jurisdicional.
  256. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 37: Todos os diplomas, medalhões, placas, distintivos insígnias referidos nestes estatutos e nos regulamentos subsidiários, têm que obedecer a modelos únicos para todo o CD. EPRSM, fixados pela Assembleia Geral sob sua iniciativa ou por posposta da direcção.
  258. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 37: A entrega dos prémios, distintivos e objectivos comemorativos deve ser feita com a solenidade adequada.
  260. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Das penalidades
  261. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  262. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas e das deliberações dos órgãos dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do CD. EPRSM durante o exercício ou assistência de qualquer actividades ou, ainda, de modo a corresponder o bom nome da instituição, estão sujeitos as seguintes penalidades:
  263. Número ou marcador, página 37: a) Advertência;
  264. Número ou marcador, página 37: b) Repreensão verbal ou por escrito;
  265. Número ou marcador, página 37: c) Proibição de prática de modalidade na execução da qual prevaricou;
  266. Número ou marcador, página 37: d) Suspensão até um ano;
  267. Número ou marcador, página 37: e) Suspensão de um a tês anos;
  268. Número ou marcador, página 37: f) Demissão compulsiva.
  269. Texto do artigo, página 37: Dois)A aplicação das penalidades é da competência da Assembleia Geral, podendo, contudo, ser feita:
  270. Número ou marcador, página 37: a) A advertência por todos os órgãos dos corpos gerentes e seus membros, bem como por quaisquer individuo, em relação aos que ocupam em qualquer actividades do Clube uma posição de obediência;
  271. Número ou marcador, página 37: b) As dos n.ºs 2 a 5, pela direcção e Assembleia Geral, sob justificação do proponente; c)A demissão compulsiva pode ser aplicada pela Assembleia Geral, em face de processo devidamente organizado pela direcção e comunicado ao conselho fiscal e de um anúncio afixado no vestíbulo.
  272. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 37: Durante período de suspensão, os sócios e quaisquer membros corpos gerentes perde todos direitos associativos.
  274. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Um) Os sócios são demitidos:
  275. Número ou marcador, página 37: a) Nos termos nos estatutos do CD. EPRSM;
  276. Número ou marcador, página 37: b) Põe determinação da Instância competente;
  277. Número ou marcador, página 37: c) Por não liquidarem quaisquer débitos no prazo fixado pela direcção e Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 37: d) Por se ligar ou filiar-se em outros clubes se esteja desligado no CD. EPRSM;
  279. Número ou marcador, página 37: e) Por causar graves prejuízos ao clube, promovendo descrédito ao clube.
  280. Número ou marcador, página 37: Dois) A demissão não isenta o infractor do pagamento dos seus débitos ao clube, podendo a direcção promover a cobrança judicial.
  281. Número ou marcador, página 37: Três) Todavia, em quaisquer caso, se houver a certeza de que ao infractor irá ser aplicada pena superior a repreensão, deverá ser suspenso previamente enquanto durar o inquérito (15 dias), mas nunca por período superior ao mínimo que se calcula, o que seria considerado no cumprimento da pena vier a ser aplicada.
  282. Número ou marcador, página 37: Quatro) Só serão readmitidos os sócios e corpos gerentes que ao possuir qualquer dívida com o Clube.
  283. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Regulamento interno
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  285. Número ou marcador, página 37: Um) Três meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de Funcionamento do CD. EPRSM.
  286. Número ou marcador, página 37: Dois) O regulamento interno CDPRSM, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos previstos do CD. EPRSM, observando e cumprindo e ainda rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividades desportivas.
  287. Número ou marcador, página 37: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois (2) do presente artigo, o regulamento interno do CD. EPRSM, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar a valor de jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do Clube.
  288. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  289. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  290. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico do CDPRSM, começa em 15 de Janeiro e termina a 15 de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício dos órgãos corpos gerentes compreende 4 anos civis.
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 37: O CD. EPRSM pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, devam ser considerados, serão resolvidos pela direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à sanção da Assembleia Geral na primeira sessão.
  296. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 37: Todas as disposições do presente estatuto que, em qualquer ocasião, constituem as disposições do conselho nacional de Desporto, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.