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Texto do artigo · p. 7 Sylla, Argentina & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100809516, a entidade legal supra constituída entre: Bangaly Sylla, casado sob o regime de comunhão de bens com Argentina Alemão Matsinhe, natural de Siguiri - Guiné e residente no bairro Rumbana, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º110100630943F, emitido em Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores: Sira Bangaly Sylla, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081005501138N de vinte de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Inhambane, Mohamed Sylla, solteiro, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105172489F de vinte de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane, Aissa Sylla, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0810051501138N de vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane e Fátima Sylla, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0810051400831D de dezanove de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane respectivamente, Argentina Alemão Matsinhe, casada, sob o regime de comunhão de bens com Bangaly Sylla, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002536645N de dezanove de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Sylla, Argentina & Filhos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas da responsabilidade e tem sede no município de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que achar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 7 Extracção de recursos minerais concretamente ouro, prata, pedras e outros minérios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial e outras
Texto do artigo · p. 8 actividades conexas e complementares, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de duzentos mil meticais integralmente realizado em dinheiro e outros bens móveis correspondem a soma de seis quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 8 a) Sylla Bangaly, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de setenta e cinco por do capital; b)Argentina Alemão Matsinhe, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
Número ou marcador · p. 8 c) Sira Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
Número ou marcador · p. 8 d) Mohamed Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
Número ou marcador · p. 8 e) Aissa Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
Número ou marcador · p. 8 f) Fátima Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Á assembleia geral fica reservado o direito de preferência perante terceiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Sylla Bangaly, o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete á gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente, em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes á persecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Sylla Bangaly.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 11 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Sylla, Argentina & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100809516, a entidade legal supra constituída entre: Bangaly Sylla, casado sob o regime de comunhão de bens com Argentina Alemão Matsinhe, natural de Siguiri - Guiné e residente no bairro Rumbana, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º110100630943F, emitido em Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores: Sira Bangaly Sylla, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081005501138N de vinte de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Inhambane, Mohamed Sylla, solteiro, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105172489F de vinte de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane, Aissa Sylla, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0810051501138N de vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane e Fátima Sylla, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0810051400831D de dezanove de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane respectivamente, Argentina Alemão Matsinhe, casada, sob o regime de comunhão de bens com Bangaly Sylla, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002536645N de dezanove de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sylla, Argentina & Filhos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas da responsabilidade e tem sede no município de Maxixe, província de Inhambane.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que achar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Texto do artigo, página 7: Extracção de recursos minerais concretamente ouro, prata, pedras e outros minérios.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial e outras
  11. Texto do artigo, página 8: actividades conexas e complementares, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Capital social
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social é de duzentos mil meticais integralmente realizado em dinheiro e outros bens móveis correspondem a soma de seis quotas assim distribuído:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Sylla Bangaly, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de setenta e cinco por do capital; b)Argentina Alemão Matsinhe, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Sira Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Mohamed Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Aissa Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Fátima Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Divisão ou cessão
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Á assembleia geral fica reservado o direito de preferência perante terceiro.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Sylla Bangaly, o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete á gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente, em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes á persecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Sylla Bangaly.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  43. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 11 de Janeiro de 2017. —
  44. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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