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Texto do artigo · p. 8 Moti Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e três mil, duzentos e quarenta a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moti Comercial Limitada, constituída entre os sócios: Gulam Rassul, solteiro maior, natural de Monapo, província de Nampula, titular do Bilhete de identidade n.º 110102260644N, residente na cidade de nacala – Porto, quarteirão 3, casa n.º 131, Minaz Moti, solteiro maior natural de Nacala Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala – Porto, bairro Bloco - 1, posto administrativo de Mutiva, quarteira 4, casa n.º 104, titular do Bilhete de Identidade n.º110103995172I,
Texto do artigo · p. 8 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Setembro de 2015 e Zumid Moti, solteiro maior, natural de Nacala – Porto, província de Namapula de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala - Porto, bairro Maiaia, quarteirão 4, casa n.º 104, portador do Bilhete de identidade n.º 0301002190392 N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2015. Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Moti Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou do registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Ontupaia, talhões n.ºs 5, 6, 7, cidade Alta, Nacala – Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de transporte de cargas e o comércio geral:
Texto do artigo · p. 8 Venda de viaturas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em três quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a 52% do capital social pertencente ao sócio Gulam Rassul;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social pertencente a sócia Minaz Moti;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social pertencente ao sócio Zumid Moti, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do ente querido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Competem a assembleia-geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo
Texto do artigo · p. 9 menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios, Gulam Rassul, Minaz Moti e Zumid Moti, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos só actos pendentes a realização do objecto social e em especial
Número ou marcador · p. 9 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração reúne se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Ao administrador e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade se obriga com assinatura de um dos sócios de forma indistinta, já identificados neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nacala, 21 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Moti Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e três mil, duzentos e quarenta a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moti Comercial Limitada, constituída entre os sócios: Gulam Rassul, solteiro maior, natural de Monapo, província de Nampula, titular do Bilhete de identidade n.º 110102260644N, residente na cidade de nacala – Porto, quarteirão 3, casa n.º 131, Minaz Moti, solteiro maior natural de Nacala Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala – Porto, bairro Bloco - 1, posto administrativo de Mutiva, quarteira 4, casa n.º 104, titular do Bilhete de Identidade n.º110103995172I,
  3. Texto do artigo, página 8: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Setembro de 2015 e Zumid Moti, solteiro maior, natural de Nacala – Porto, província de Namapula de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala - Porto, bairro Maiaia, quarteirão 4, casa n.º 104, portador do Bilhete de identidade n.º 0301002190392 N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2015. Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Moti Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou do registo na Conservatória de Entidades Legais.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Ontupaia, talhões n.ºs 5, 6, 7, cidade Alta, Nacala – Porto, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de transporte de cargas e o comércio geral:
  15. Texto do artigo, página 8: Venda de viaturas com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em três quotas desiguais.
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a 52% do capital social pertencente ao sócio Gulam Rassul;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social pertencente a sócia Minaz Moti;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social pertencente ao sócio Zumid Moti, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Transmissão de direitos
  30. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do ente querido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Competem a assembleia-geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  38. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  39. Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo
  40. Texto do artigo, página 9: menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios, Gulam Rassul, Minaz Moti e Zumid Moti, que desde já são nomeados administradores.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos só actos pendentes a realização do objecto social e em especial
  45. Número ou marcador, página 9: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a esteja envolvida;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A administração reúne se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
  50. Número ou marcador, página 9: Cinco) Ao administrador e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade se obriga com assinatura de um dos sócios de forma indistinta, já identificados neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Nacala, 21 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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