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- Texto do artigo, página 8: Moti Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e três mil, duzentos e quarenta a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moti Comercial Limitada, constituída entre os sócios: Gulam Rassul, solteiro maior, natural de Monapo, província de Nampula, titular do Bilhete de identidade n.º 110102260644N, residente na cidade de nacala – Porto, quarteirão 3, casa n.º 131, Minaz Moti, solteiro maior natural de Nacala Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala – Porto, bairro Bloco - 1, posto administrativo de Mutiva, quarteira 4, casa n.º 104, titular do Bilhete de Identidade n.º110103995172I,
- Texto do artigo, página 8: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Setembro de 2015 e Zumid Moti, solteiro maior, natural de Nacala – Porto, província de Namapula de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala - Porto, bairro Maiaia, quarteirão 4, casa n.º 104, portador do Bilhete de identidade n.º 0301002190392 N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2015. Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Moti Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou do registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Ontupaia, talhões n.ºs 5, 6, 7, cidade Alta, Nacala – Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de transporte de cargas e o comércio geral:
- Texto do artigo, página 8: Venda de viaturas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em três quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a 52% do capital social pertencente ao sócio Gulam Rassul;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social pertencente a sócia Minaz Moti;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social pertencente ao sócio Zumid Moti, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do ente querido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Competem a assembleia-geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo
- Texto do artigo, página 9: menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios, Gulam Rassul, Minaz Moti e Zumid Moti, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos só actos pendentes a realização do objecto social e em especial
- Número ou marcador, página 9: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração reúne se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Ao administrador e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se obriga com assinatura de um dos sócios de forma indistinta, já identificados neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nacala, 21 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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