Associação Missão Kateka

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Texto do artigo · p. 6 Associação Missão Kateka
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A Associação Missão Kateka, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, e dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que
Texto do artigo · p. 6 se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da rua da Resistência, casa n.º 1131, podendo posteriormente criar qualquer tipo de representação a nível nacional ou internacional de acordo com o regulamento e as decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Missão Kateka é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Missão Kateka pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Missão Kateka tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Colaborar com o governo no programa de combate à pobreza absoluta, visando maior desenvolvimento e integração socioeconómica, económico, cultural e educação moral, e cívica junto das crianças, adolescentes, jovens e adultos em comunidades carentes e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover seminários e cursos para a capacitação dos obreiros e líderes cristãos através de treinamento bíblico para o desempenho do seu papel na família e na sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Prover água para as comunidades mais carenciadas; d)Melhorar a nutrição de crianças através de complementação alimentar gratuita;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos e outros valores universais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da Associação Missão Kateka, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de raça, origem étnica e condição social, nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com o presente estatuto e seu regulamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelo secretário e presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 A Associação Missão Kateka agrupa-se nas seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escrita pública da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – aqueles que venham ser admitidos após o reconhecimento jurídico e aceitem participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – aqueles que embora não façam parte da associação, que pelo seu empenho e prestígio tenham prestado serviços relevantes para a propagação e desenvolvimento da realização dos objectivos da Associação Missão Kateka;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – Aqueles que contribuam com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter donativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 6 a) Saída voluntária, por carta dirigida ao presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Morte do titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Violação ou incumprimento das obrigações como membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Violação dos regulamentos estabelecidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Falta de comparência às reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a 12 (doze) meses; e f)Desvio de fundos ou bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal somente podem desvincularse após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios da gestão referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO Direito do membros São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Participar de modo pleno e democrático na vida associativa da Associação Missão Kateka;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Missão Kateca;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a prestação de contas de qualquer tipo de actividade da associação incluindo actividades sociais, financeiras e gestão bem como dos actos de qualquer membro em exercício nos termos estatutários e da legislação vigente no país;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber cartão de membro;
Número ou marcador · p. 7 f) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Beneficiar-se dos apoios da associação nos termos regulamentares; e
Número ou marcador · p. 7 i) Solicitar a sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 7 a)Observar e cumprir com os estatutos e os regulamentos da associação e fazer cumprir as disposições estatuárias bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados na associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Cumprir com suas contribuições e aportes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Conhecer os acordos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 h) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para a associação é sujeita às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência registada no processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão por tempo determinado;
Número ou marcador · p. 7 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas c) e d) é procedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Da expulsão decorre a impossibilidade de o expulso fazer parte da Associação Missão
Texto do artigo · p. 7 Kateka, salvo nos casos em que um ano depois, a pedido do interessado subscrito por no mínimo dez membros houver deliberação favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se a expulsão tiver sido por infracção relacionada com a corrupção material dentro ou fora da Associação Missão Kateka ou ainda por traição a associação, o expulso não pode ser readmitido como membro da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos da Associação Missão Kateka são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos da associação são eleitos para um mandato com duração de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 7 Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo dos órgãos simultaneamente.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituído por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Participam nas sessões os membros honorários e beneméritos mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez a cada ano, para analisar o relatório, balanços e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal e extraordinária por convocação do presidente da Mesa de Assembleia Geral, mediante a solicitação feita a este pelo Conselho
Texto do artigo · p. 7 de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos, por 3/4 dos membros com indicação precisa da agenda da reunião e com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia da Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A mesa de Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão da Associação Missão Kateca, responsável pela gestão e administração, e é composto pelo Presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e um consultor/conselheiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Das sessões é lavrada acta em livro próprio devendo ser assinada pelos participantes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 8 a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias, regulamentos internos, e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela Assembleia Geral no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa incluindo a autorização de despesas;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão; e
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre programas e projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidades não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, ficando por apresentar a título informativo na próxima sessão da mesma.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vez por semestre e extraordinariamente sempre que os interesses da associação o exijam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela manutenção do património;
Número ou marcador · p. 8 d) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As contribuições dos membros param o património social;
Número ou marcador · p. 8 b) As jóias e quotas devidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) O produto da alienação de seus bens próprios; d)As comparticipações dos seus membros nas acções que directamente lhes respeitem;
Número ou marcador · p. 8 e) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades; e
Número ou marcador · p. 8 f) Quaisquer receitam que não sejam ilícitas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis que a mesma possua ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Extinção
Número ou marcador · p. 8 Um) A extinção da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 convocada especialmente para esse efeito, pelo seu presidente de mesa em consonância com o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária, cujos poderes ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários à extinção do património social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Liquidação
Texto do artigo · p. 8 A liquidação da associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nestes estatutos regem-se pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Missão Kateka
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação Missão Kateka, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, e dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que
  6. Texto do artigo, página 6: se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da rua da Resistência, casa n.º 1131, podendo posteriormente criar qualquer tipo de representação a nível nacional ou internacional de acordo com o regulamento e as decisões do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Missão Kateka é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Missão Kateka pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 6: A Associação Missão Kateka tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Colaborar com o governo no programa de combate à pobreza absoluta, visando maior desenvolvimento e integração socioeconómica, económico, cultural e educação moral, e cívica junto das crianças, adolescentes, jovens e adultos em comunidades carentes e vulneráveis;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Promover seminários e cursos para a capacitação dos obreiros e líderes cristãos através de treinamento bíblico para o desempenho do seu papel na família e na sociedade;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Prover água para as comunidades mais carenciadas; d)Melhorar a nutrição de crianças através de complementação alimentar gratuita;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos e outros valores universais.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Associação Missão Kateka, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de raça, origem étnica e condição social, nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com o presente estatuto e seu regulamento.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelo secretário e presidente.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  27. Texto do artigo, página 6: A Associação Missão Kateka agrupa-se nas seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escrita pública da associação;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – aqueles que venham ser admitidos após o reconhecimento jurídico e aceitem participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – aqueles que embora não façam parte da associação, que pelo seu empenho e prestígio tenham prestado serviços relevantes para a propagação e desenvolvimento da realização dos objectivos da Associação Missão Kateka;
  31. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – Aqueles que contribuam com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter donativo.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membro
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Saída voluntária, por carta dirigida ao presidente da associação;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Morte do titular;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Violação ou incumprimento das obrigações como membro da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Violação dos regulamentos estabelecidos pela direcção;
  39. Número ou marcador, página 6: e) Falta de comparência às reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a 12 (doze) meses; e f)Desvio de fundos ou bens da associação.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal somente podem desvincularse após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios da gestão referente ao exercício.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Direito do membros São direitos dos membros:
  42. Texto do artigo, página 6: a)Participar de modo pleno e democrático na vida associativa da Associação Missão Kateka;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões da associação;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Missão Kateca;
  45. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a prestação de contas de qualquer tipo de actividade da associação incluindo actividades sociais, financeiras e gestão bem como dos actos de qualquer membro em exercício nos termos estatutários e da legislação vigente no país;
  46. Número ou marcador, página 7: e) Receber cartão de membro;
  47. Número ou marcador, página 7: f) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  48. Número ou marcador, página 7: g) Beneficiar-se dos apoios da associação nos termos regulamentares; e
  49. Número ou marcador, página 7: i) Solicitar a sua desvinculação.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  52. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  53. Texto do artigo, página 7: a)Observar e cumprir com os estatutos e os regulamentos da associação e fazer cumprir as disposições estatuárias bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados na associação;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  56. Número ou marcador, página 7: e) Propor admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 7: f) Cumprir com suas contribuições e aportes para o desenvolvimento da associação;
  58. Número ou marcador, página 7: g) Conhecer os acordos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; e
  59. Número ou marcador, página 7: h) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou designados.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para a associação é sujeita às seguintes sanções:
  63. Número ou marcador, página 7: a) Advertência registada no processo disciplinar;
  64. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão por tempo determinado;
  65. Número ou marcador, página 7: c) Demissão;
  66. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas c) e d) é procedida de um processo disciplinar.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) Da expulsão decorre a impossibilidade de o expulso fazer parte da Associação Missão
  69. Texto do artigo, página 7: Kateka, salvo nos casos em que um ano depois, a pedido do interessado subscrito por no mínimo dez membros houver deliberação favorável da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se a expulsão tiver sido por infracção relacionada com a corrupção material dentro ou fora da Associação Missão Kateka ou ainda por traição a associação, o expulso não pode ser readmitido como membro da associação.
  71. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  74. Texto do artigo, página 7: Os órgãos da Associação Missão Kateka são:
  75. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  80. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos da associação são eleitos para um mandato com duração de dois anos, renováveis.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até final do mandato do substituído.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade
  84. Texto do artigo, página 7: Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo dos órgãos simultaneamente.
  85. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituído por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) Participam nas sessões os membros honorários e beneméritos mas sem direito a voto.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez a cada ano, para analisar o relatório, balanços e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal e extraordinária por convocação do presidente da Mesa de Assembleia Geral, mediante a solicitação feita a este pelo Conselho
  93. Texto do artigo, página 7: de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos, por 3/4 dos membros com indicação precisa da agenda da reunião e com uma antecedência mínima de quinze dias.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) Considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia da Geral
  99. Texto do artigo, página 7: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
  100. Texto do artigo, página 7: a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  101. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes;
  104. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  105. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
  106. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 7: Mesa de Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 7: A mesa de Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  110. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da Associação Missão Kateca, responsável pela gestão e administração, e é composto pelo Presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e um consultor/conselheiro.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da Associação.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado por um dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 8: Dois) Das sessões é lavrada acta em livro próprio devendo ser assinada pelos participantes.
  119. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por uma maioria absoluta.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
  122. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  123. Texto do artigo, página 8: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias, regulamentos internos, e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 8: b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela Assembleia Geral no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 8: d) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa incluindo a autorização de despesas;
  127. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão; e
  128. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre programas e projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidades não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, ficando por apresentar a título informativo na próxima sessão da mesma.
  129. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
  133. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vez por semestre e extraordinariamente sempre que os interesses da associação o exijam.
  137. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria absoluta.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  140. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal compete:
  141. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela manutenção do património;
  144. Número ou marcador, página 8: d) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
  145. Número ou marcador, página 8: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; e
  146. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pela direcção.
  147. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 8: Fundos
  150. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  151. Número ou marcador, página 8: a) As contribuições dos membros param o património social;
  152. Número ou marcador, página 8: b) As jóias e quotas devidas pelos membros;
  153. Número ou marcador, página 8: c) O produto da alienação de seus bens próprios; d)As comparticipações dos seus membros nas acções que directamente lhes respeitem;
  154. Número ou marcador, página 8: e) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades; e
  155. Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer receitam que não sejam ilícitas.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 8: Património
  158. Texto do artigo, página 8: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis que a mesma possua ou venha a possuir.
  159. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 8: Extinção
  162. Número ou marcador, página 8: Um) A extinção da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 8: convocada especialmente para esse efeito, pelo seu presidente de mesa em consonância com o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável 3/4 de todos os membros.
  164. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária, cujos poderes ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários à extinção do património social.
  165. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 8: Liquidação
  167. Texto do artigo, página 8: A liquidação da associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nestes estatutos regem-se pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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