Associação Movimento das Mulheres Pró Desenvolvimento Rural do Distrito de Inhambane MMPDRDI
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Associação Movimento das Mulheres Pró Desenvolvimento Rural do Distrito de Inhambane MMPDRDI
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- Texto do artigo, página 8: Associação Movimento das Mulheres Pró Desenvolvimento Rural do Distrito de Inhambane MMPDRDI
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 101260593, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, constituída entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Ana Alexandre Nhampossa, solteira, natural de Inhambane, filha de Alexandre Jasse Nhampossa e de Catarina Paunde Cumbe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100504783S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane,
- Texto do artigo, página 8: aos 9 de Setembro de 2010; Segundo. Felicidade Fernando, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, filha de Fernando Guiliche Cumbana e de Carlota Manuel Macovela, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101835679I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Outubro de 2011;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Albertina Laura Albino Uane, solteira, natural de Morrumbene, província de Inhambane, filha de Albino Uane e de Florentina Faduco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010218980S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 2 de Abril de 2012;
- Texto do artigo, página 9: Quarto. Admira Julião Matsinhe, solteira natural de Inhambane, província de Inhambane, filha de Julião Cangela Matsinhe e de Isabel Bernardo Mapoissa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102707718F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Dezembro de 2012;
- Texto do artigo, página 9: Quinta. Benedita Damião Bata, solteira natural de Inhambane, filha de Damião Bata e de Delfina Alfredo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105557273P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, em 7 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 9: Sexta. Helena Augusto Sabão, solteira, natural de Jangamo, província de Inhambane, filha de Augusto Sabão Guichouane e de Elisa Apulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107850567J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, em 15 de Janeiro de 2019;
- Texto do artigo, página 9: Sétima. Salpina Augusto Gujamo, solteira natural de Inhambane, província de Inhambane, filha de Augusto Rafael Gujamo e de Luísa Manuel Nhampossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100661146P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 9: Oitava. Cartília Simão Cumbane, casada, natural de Jangamo, província de Inhambane, filha de Simão Muzandamo Cumbane e de Sofia Cigarete Cambula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080401615589P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 14 de Novembro de 2016;
- Texto do artigo, página 9: Nona. Marta Bambo Gemo, casada, natural de Maxixe, província de Inhambane, filha de Bambo Gemo e de Nhanchala, Sumburane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100650214M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 25 de Outubro de 2010;
- Texto do artigo, página 9: Décima. Marta António Quive, solteira, natural de Inhambane, província de Inhambane, filha de António Jaime Quive e de Ana Alexandre Nhampossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105599522D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, em 27 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 9: Décimo primeira. Lúcia Manuel, solteira, natural de Inhambane, filha de Manuel Maguelana Guilundo e de Maria Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105938704Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, 8 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 9: Décimo segunda. Joana Zefanias Sevene, casada, natural de Inhambane, filha de Zefanias Sevene e de Angelina Naiete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111996B, emitido pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 9: de Inhambane, aos 27 de Abril de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Movimento das Mulheres Pró Desenvolvimento do Distrito de Inhambane abreviadamente designado por MMPDRDI, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O MMPDRDI é uma associação de âmbito distrital tem a sua sede no distrito de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O MMPDRDI e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: O MMPDRDI prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Defender as actividades de interesse dos membros, promovendo direitos das mulheres rurais ao nível do distrito de Inhambane;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover serviços e formação técnico profissionais, sobretudo em meio rural;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar no desenvolvimento de uma agricultura sustentável, equilibrado com vista à erradicar a pobreza; d)Dinamizar o bem-estar das populações, garantindo serviços básicos;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a sua integração no planeamento e programação das políticas de desenvolvimento; f)Promover o envolvimento e participação das mulheres rurais nos órgãos e processos de tomada de decisão a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 9: g) Influenciar os decisores políticos para valorizarem o trabalho da mulher rural e o seu contributo na família, na sociedade e na economia do país;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover o apoio, acesso e gestão sustentável dos recursos naturais pela mulher rural;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover a participação em fóruns ligados à vida da mulher rural;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover o acesso a financiamentos e doações de forma simplificada;
- Número ou marcador, página 9: k) Criar condições, espaços e oportunidades para o acesso à
- Texto do artigo, página 9: informação, formação, debates sobre assuntos do seu interesse, da actualidade, agendas de desenvolvimento e troca de experiências;
- Número ou marcador, página 9: l) Facilitar o diálogo e parcerias entre o MMPDRDI e todas as forças vivas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação é constituída por número ilimitado de membros, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser membros do MMPDRDI, todas as pessoas singulares e colectivas que se identifiquem e aceitem os programas da associação e solicitem por escrito a sua adesão a Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 9: O MMPDRDI tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham participado na constituição e tenham outorgado o contrato da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares que substancialmente prestem auxílio financeiramente, materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos dos membros do MMPDRDI:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo MMPDRDI e designadas pelas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação e propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Usufruir das informações e outras regalias que o MMPDRDI possa proporcionar;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários quando tiverem os seus deveres em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros beneméritos, participam nas reuniões da Assembleia Geral, como convidados, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros do MMPDRDI:
- Número ou marcador, página 10: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação Movimento de Mulheres Pró desenvolvimento do Distrito de Inhambane;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Infracções)
- Texto do artigo, página 10: Constituem infracções:
- Texto do artigo, página 10: a)A prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) A cumplicidade em actos que prejudiquem o desenvolvimento e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) A falta injustificada do pagamentos das quotas nos termos a definir pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) A violação dos estatutos, regulamentos resoluções e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Ofender por palavras ou actos os órgãos directivos ou membros, no exercício das funções ou fora das instalações;
- Número ou marcador, página 10: f) Comportamento incorrecto ou prática de actos ofensivos a moral pública, ou perturbações da ordem e da harmonia entre os membros ou que possam contribuir para o descrédito da associação; g)Uso indevido dos fundos ou património da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Número ou marcador, página 10: Um) De acordo com a gravidade das infracções, os membros da associação serão sujeitos às seguintes penas: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspensão; d) Expulsão ou exclusão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas c) e d) carece de instauração de procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A aplicação das penas previstas nas alíneas a) e b) é da competência do Conselho de Direcção cabendo recursos para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Aplicação das penas previstas nas alíneas c) e d) é da competência da Assembleia Geral, não cabendo recurso.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A expulsão ou exclusão não dá direito a devolução da jóia de admissão.
- Número ou marcador, página 10: Seis) No gozo dos seus direitos, o membro pode renunciar a sua qualidade, desde que, por declaração, expresse, a sua intenção de se retirar da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos do MMPDRDI:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de três (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais em simultâneo.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros do MMPDRDI em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por uma presidente, uma vice-presidente, uma secretária e uma vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ao secretário, cabe a função de auxiliar o presidente e ao vice-presidente, é responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor a alteração do presente estatuto do MMPDRDI;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 10: d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar outros instrumentos de carácter organizacional;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a alteração da sede;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro benemérito; i)Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: j) Ratificar a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 10: k) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: l) Discutir e definir as orientações gerais para a actividade associativa;
- Número ou marcador, página 10: m) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que seja convocada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A participação dos membros nas sessões de trabalho é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínima de 30, (trinta) dias, através de anúncio nos encontros mensais da associação com indicação do local, dia, hora e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo do MMPDRDI, é composto por uma presidente, vice-presidente, por uma secretária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do Conselho de Direcção será de três (3) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor à Assembleia Geral, a elaboração de um código de conduta;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão, administração e utilização correcta dos fundos do MMPDRDI;
- Número ou marcador, página 11: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do MMPDRDI;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar correctamente o património do MMPDRDI;
- Número ou marcador, página 11: e) Convocar os órgãos sociais para elaborar o plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: f) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar o Movimento das Mulheres Pró Desenvolvimento do Distrito de Inhambane, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativoprogramáticos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua análise e aprovação;
- Número ou marcador, página 11: i) Propor a Assembleia Geral outras matérias que respeitem à actividade do MMPDRDI e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 11: j) Exercer as demais funções que lhe competir ou que lhe for confiado, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente, sob a convocação do presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por consenso de todas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete à presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar, com dois membros, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Assumir o mandato em caso de vacância até ao seu termo;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da secretária)
- Texto do artigo, página 11: Compete a secretária:
- Número ou marcador, página 11: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 11: b) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um presidente, uma secretária e uma vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Examinar mapas de demonstrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 11: c) Assistir obrigatoriamente às reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 11: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao MMPDRDI;
- Número ou marcador, página 11: e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Incentivos dos dirigentes dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais, exercerão as suas funções voluntariamente, recebendo apenas o reembolso das despesas realizadas para o desempenho dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As despesas planificadas quando haja suporte financeiro serão por conta do MMPDRDI.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso existam projectos em curso, a presidente da associação poderá ser subsidiada e, caso se verifique a necessidade de a mesma se dedicar a tempo pleno ao serviço do MMPDRDI, a mesma poderá ser remunerada, quando haja suporte financeiro.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Entende-se por dedicação plena ao serviço da associação, o empenho da presidente em buscar financiamentos, patrocínios e iniciativas similares para a subsistência da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Integram o património da associação, todo
- Texto do artigo, página 11: o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos do MMPDRDI:
- Texto do artigo, página 11: a)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, ao nível do distrito de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 12: Na prossecução dos seus objectivos o MMPDRDI, pode:
- Número ou marcador, página 12: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução do MMPDRDI é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, é regulado por normas específicas em forma de regulamento interno, por deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável ao caso, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, dezassete de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 12: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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