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Texto do artigo · p. 20 Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial integral do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Designação dos administradores e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é constituída por dois administradores, que deverão ser nomeados em assembleia
Número ou marcador · p. 20 Dois) São designados para administração da sociedade para os anos de 2018 a 2021, os senhores Maria Luiza da Conceição Pestana e João Ortins de Simões Raposo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores da sociedade terão um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes não serão remunerados e são dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que sociedade se considere obrigada, basta a assinatura dos dois administradores nos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem delegar a prática de determinadas matérias a mandatários, devendo sempre, em qualquer dos casos a obrigação advir de duas assinaturas, sem prejuízo da gestão ordinária da sociedade que será feita pelo seu director geral, podendo este assinar sozinho.
Número ou marcador · p. 20 Três) No exercício das funções os administradores podem fazer-se representar por outras pessoas.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, aos vinte e três de Dezembro de
Texto do artigo · p. 20 dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Bazaruto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial integral do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 20: (Designação dos administradores e duração do mandato)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é constituída por dois administradores, que deverão ser nomeados em assembleia
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) São designados para administração da sociedade para os anos de 2018 a 2021, os senhores Maria Luiza da Conceição Pestana e João Ortins de Simões Raposo.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores da sociedade terão um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes não serão remunerados e são dispensados de prestar caução.
  9. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da administração)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) Para que sociedade se considere obrigada, basta a assinatura dos dois administradores nos limites dos seus poderes.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem delegar a prática de determinadas matérias a mandatários, devendo sempre, em qualquer dos casos a obrigação advir de duas assinaturas, sem prejuízo da gestão ordinária da sociedade que será feita pelo seu director geral, podendo este assinar sozinho.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) No exercício das funções os administradores podem fazer-se representar por outras pessoas.
  15. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, aos vinte e três de Dezembro de
  16. Texto do artigo, página 20: dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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