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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Bibi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100995344, a sociedade Bibi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Maio de 2018, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o a denominação de Bibi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferi a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agência delegações ou qualquer outro tipo de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de empreitada de construção civil, nas categorias I: classe 1ª e subcategorias 1ª, 3ª , 5ª 9ª e 11ª , respectivamente do grupo B.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente a única sócia Ana Antónia Henrique Dimitri, divorciada, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000113916 B, de 2 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100793989.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ana Antónia Henrique Dmitri, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exerce os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir os seis procuradores da sociedade, delegando eles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou a pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
- Texto do artigo, página 21: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação da sócia ou de mandatário;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação da sócia, será ela a sua liquidatária.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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