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- Texto do artigo, página 22: Danglo and Prieto Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos ternos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com n.º Único da Entidade Legal 101249662 do dia vinte e seis de Novembro dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ernesto F Rancisco Maposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalata, Avenida das Industrias, Q. n.º 125, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374449B, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Dorcas Ayanda Motloung, solteira, maior, natural de África do Sul, portadora do
- Texto do artigo, página 23: Passaporte n.º A06127998, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Dept Of Home Affaires, residente no Bairro de Tsalala, Avenida das Industrias, Q. n.º 125, cidade da Matola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Danglo and Prieto Mining, Limitada, que se regerá pelos p resentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, no bairro de Tsalala, província da Matola.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto exploração dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Estaleiro, fabrico de blocos, venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de mecânica, bate chapa e pintura e serralharia;
- Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 23: d) Venda de carvão vegetal, lenha.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Ernesto Francisco Maposse, uma de 51.000,00MT (cinquenta e um, mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Dorcas Ayanda Motloung, com uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente à 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Ernesto Francisco Maposse, nomeado de já como CEO - Director Executivo.
- Texto do artigo, página 23: A sócia Dorcas Ayanda Motloung, nomeada como directora de marking.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 16 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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