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Texto do artigo · p. 22 Danglo and Prieto Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos ternos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com n.º Único da Entidade Legal 101249662 do dia vinte e seis de Novembro dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ernesto F Rancisco Maposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalata, Avenida das Industrias, Q. n.º 125, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374449B, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Dorcas Ayanda Motloung, solteira, maior, natural de África do Sul, portadora do
Texto do artigo · p. 23 Passaporte n.º A06127998, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Dept Of Home Affaires, residente no Bairro de Tsalala, Avenida das Industrias, Q. n.º 125, cidade da Matola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Danglo and Prieto Mining, Limitada, que se regerá pelos p resentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se, no bairro de Tsalala, província da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto exploração dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Estaleiro, fabrico de blocos, venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de mecânica, bate chapa e pintura e serralharia;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de carvão vegetal, lenha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) Ernesto Francisco Maposse, uma de 51.000,00MT (cinquenta e um, mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dorcas Ayanda Motloung, com uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente à 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Ernesto Francisco Maposse, nomeado de já como CEO - Director Executivo.
Texto do artigo · p. 23 A sócia Dorcas Ayanda Motloung, nomeada como directora de marking.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 16 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Danglo and Prieto Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos ternos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com n.º Único da Entidade Legal 101249662 do dia vinte e seis de Novembro dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ernesto F Rancisco Maposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalata, Avenida das Industrias, Q. n.º 125, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374449B, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Dorcas Ayanda Motloung, solteira, maior, natural de África do Sul, portadora do
  3. Texto do artigo, página 23: Passaporte n.º A06127998, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Dept Of Home Affaires, residente no Bairro de Tsalala, Avenida das Industrias, Q. n.º 125, cidade da Matola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Danglo and Prieto Mining, Limitada, que se regerá pelos p resentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Sede
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, no bairro de Tsalala, província da Matola.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto exploração dos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Estaleiro, fabrico de blocos, venda de material de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de mecânica, bate chapa e pintura e serralharia;
  20. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Venda de carvão vegetal, lenha.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO Capital social
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Ernesto Francisco Maposse, uma de 51.000,00MT (cinquenta e um, mil
  26. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 51% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Dorcas Ayanda Motloung, com uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente à 49% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Administração gerência e representação
  30. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Ernesto Francisco Maposse, nomeado de já como CEO - Director Executivo.
  31. Texto do artigo, página 23: A sócia Dorcas Ayanda Motloung, nomeada como directora de marking.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 16 de Dezembro de 2019. —
  37. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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