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Texto do artigo · p. 23 Device Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101184757, uma entidade denominada Device Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do que o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Albano Muianga, solteiro, 31 anos de idade, filho de Albano Ernesto Muianga e Cremilde Irene Jossanias nascido a 10 de Outubro de 1988, natural de Maputo solteiro, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110105328964D, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, casa n.º 41, quarteirão 44, Contribuinte Fiscal NUIT: pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Device Service – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, e terá a sua na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.º 336, quarteirão 20, bairro Fomento abreviadamente designado por (DS Lda.), com sede na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, agencias, filiais, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando a sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 23 Tem por objectivo fornecimento de bens e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Instalação de equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 23 b) Reparação, manutenção de sistemas de CCTV, câmeras de vídeo vigilância, alarmes, portões, vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de equipamentos informático electrónicos;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de acessórios dos mesmos; e)Informática reparação de equipamentos informáticos (redes CISCO);
Número ou marcador · p. 23 f) Electricidade a residências, escritórios e armazéns.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, da sociedade, e integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albano Muianga, a qual corresponde a 100% do capital inicial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Albano Muianga único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Abertura de abertura de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 23 O Director executivo tem plenos poderes para em nome da sociedade ,abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por, morte, interdição ou inabilidade do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Remissão)
Texto do artigo · p. 24 Tudo que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Device Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101184757, uma entidade denominada Device Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos do que o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Albano Muianga, solteiro, 31 anos de idade, filho de Albano Ernesto Muianga e Cremilde Irene Jossanias nascido a 10 de Outubro de 1988, natural de Maputo solteiro, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110105328964D, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, casa n.º 41, quarteirão 44, Contribuinte Fiscal NUIT: pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Device Service – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 23: Limitada, e terá a sua na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.º 336, quarteirão 20, bairro Fomento abreviadamente designado por (DS Lda.), com sede na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, agencias, filiais, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando a sociedade deliberar.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 23: Tem por objectivo fornecimento de bens e prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Instalação de equipamentos de segurança electrónica;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Reparação, manutenção de sistemas de CCTV, câmeras de vídeo vigilância, alarmes, portões, vedações eléctricas;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de equipamentos informático electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Venda de acessórios dos mesmos; e)Informática reparação de equipamentos informáticos (redes CISCO);
  18. Número ou marcador, página 23: f) Electricidade a residências, escritórios e armazéns.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, da sociedade, e integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albano Muianga, a qual corresponde a 100% do capital inicial.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 23: Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Albano Muianga único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Abertura de abertura de contas bancárias)
  29. Texto do artigo, página 23: O Director executivo tem plenos poderes para em nome da sociedade ,abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por, morte, interdição ou inabilidade do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Remissão)
  34. Texto do artigo, página 24: Tudo que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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