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Texto do artigo · p. 24 Farmacenter, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272155, uma entidade denominada, Farmacenter, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída a presente sociedade unipessoal, limitada por:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Idrissa Claude Habyarimana, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa portador do Termo de Residência n.º 10RW00097203M, emitido aos 23 de Agosto de 2019 pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Marta Miguel Bembele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100622085P, emitido aos 21 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Farmacenter – Sociedade por Quotas, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão n.º 15, casa n.º 58, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Importação de medicamentos, instru-
Texto do artigo · p. 25 mentos cirúrgicos e reagentes;
Número ou marcador · p. 25 a) Venda e fornecimento de medicamentos, instrumentos cirúrgicos e reagentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e permitidas ao objecto principal, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento é em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Idrissa Claude Habyarimana; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de vinte mil meticais, que representa 20% (vinte por cento) do capital social, pertence a Marta Miguel Bembele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia-geral, com parecer prévio favorável do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, respectivas condições contratuais, sempre com preferência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 25 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extra-ordinária, sempre que se mostrar necessário para deliberar sob quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, mesmo fora do país se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Idrissa Claude Habyarimana, ou por um administrador por ele escolhido, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos sócios e herdeiros do outro sócio e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições final
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmacenter, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272155, uma entidade denominada, Farmacenter, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída a presente sociedade unipessoal, limitada por:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Idrissa Claude Habyarimana, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa portador do Termo de Residência n.º 10RW00097203M, emitido aos 23 de Agosto de 2019 pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segunda. Marta Miguel Bembele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100622085P, emitido aos 21 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Farmacenter – Sociedade por Quotas, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Sede e duração
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão n.º 15, casa n.º 58, cidade de Maputo,
  14. Texto do artigo, página 25: podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: Objecto
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Importação de medicamentos, instru-
  21. Texto do artigo, página 25: mentos cirúrgicos e reagentes;
  22. Número ou marcador, página 25: a) Venda e fornecimento de medicamentos, instrumentos cirúrgicos e reagentes.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e permitidas ao objecto principal, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: Capital social
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento é em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Idrissa Claude Habyarimana; e
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de vinte mil meticais, que representa 20% (vinte por cento) do capital social, pertence a Marta Miguel Bembele.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia-geral, com parecer prévio favorável do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, respectivas condições contratuais, sempre com preferência do outro sócio.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  34. Texto do artigo, página 25: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e formas de obrigar
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extra-ordinária, sempre que se mostrar necessário para deliberar sob quaisquer outros assuntos.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, mesmo fora do país se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Idrissa Claude Habyarimana, ou por um administrador por ele escolhido, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  64. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos sócios e herdeiros do outro sócio e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições final
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  69. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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