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Texto do artigo · p. 26 Garcia & Martins, Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e dezanove da Garcia & Martins, Moçambique, Limitada, com sede na Rua da Demanda, n.º 33, 1º Dto, Maputo, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100967820, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que a sócia Cláudia Soares Oliveira possuía e que cedeu a Jorge Manuel Martins Figueiredo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota única assim distribuída:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Martins Figueiredo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Martins Figueiredo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Garcia & Martins, Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e dezanove da Garcia & Martins, Moçambique, Limitada, com sede na Rua da Demanda, n.º 33, 1º Dto, Maputo, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100967820, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que a sócia Cláudia Soares Oliveira possuía e que cedeu a Jorge Manuel Martins Figueiredo.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Capital social
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota única assim distribuída:
  8. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Martins Figueiredo;
  9. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Martins Figueiredo.
  10. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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