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Texto do artigo · p. 26 Incassane Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266583, uma entidade denominada, Incassane Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046501B;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Aldina Alberto Chapila, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto-Mae, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 040100867008B.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta denominação de Incassane Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Alto Mae, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 26 c) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 d) Engenharia informática,
Número ou marcador · p. 26 e) Contabilidade, consultoria, acessória;
Número ou marcador · p. 26 f) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços; h)Comercialização de produtos mineiros; i)Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
Número ou marcador · p. 26 j) Transportes e logística de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 k) Comércio de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 l) Comércio de matérias para as seguintes indústrias:
Número ou marcador · p. 26 m) Exploração de fazenda bravia.
Número ou marcador · p. 26 i) Indústria hoteleira; ii) Indústria da construção civil; iii) Indústria produtiva em geral; iv) Indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 26 n) Elaboração de projectos de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial.
Número ou marcador · p. 26 o) Aluguer e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 26 p) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal com 50%,correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Aldina Alberto Chapila com 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal¸ que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Incassane Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266583, uma entidade denominada, Incassane Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046501B;
  4. Texto do artigo, página 26: Segunda. Aldina Alberto Chapila, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto-Mae, cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 26: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 040100867008B.
  6. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação de Incassane Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Alto Mae, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Comércio internacional;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Serigrafia e gráfica;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Engenharia informática,
  20. Número ou marcador, página 26: e) Contabilidade, consultoria, acessória;
  21. Número ou marcador, página 26: f) Rent-a-car;
  22. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços; h)Comercialização de produtos mineiros; i)Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
  23. Número ou marcador, página 26: j) Transportes e logística de produtos mineiros;
  24. Número ou marcador, página 26: k) Comércio de produtos alimentares e bebidas.
  25. Número ou marcador, página 26: l) Comércio de matérias para as seguintes indústrias:
  26. Número ou marcador, página 26: m) Exploração de fazenda bravia.
  27. Número ou marcador, página 26: i) Indústria hoteleira; ii) Indústria da construção civil; iii) Indústria produtiva em geral; iv) Indústria extractiva;
  28. Número ou marcador, página 26: n) Elaboração de projectos de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial.
  29. Número ou marcador, página 26: o) Aluguer e venda de imóveis.
  30. Número ou marcador, página 26: p) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal com 50%,correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 26: b) Aldina Alberto Chapila com 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  38. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal¸ que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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