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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Incassane Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266583, uma entidade denominada, Incassane Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046501B;
- Texto do artigo, página 26: Segunda. Aldina Alberto Chapila, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto-Mae, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 26: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 040100867008B.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação de Incassane Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Alto Mae, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 26: c) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 26: d) Engenharia informática,
- Número ou marcador, página 26: e) Contabilidade, consultoria, acessória;
- Número ou marcador, página 26: f) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços; h)Comercialização de produtos mineiros; i)Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
- Número ou marcador, página 26: j) Transportes e logística de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 26: k) Comércio de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 26: l) Comércio de matérias para as seguintes indústrias:
- Número ou marcador, página 26: m) Exploração de fazenda bravia.
- Número ou marcador, página 26: i) Indústria hoteleira; ii) Indústria da construção civil; iii) Indústria produtiva em geral; iv) Indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 26: n) Elaboração de projectos de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial.
- Número ou marcador, página 26: o) Aluguer e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 26: p) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal com 50%,correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Aldina Alberto Chapila com 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal¸ que é nomeado director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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