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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: JC-EmpreendimentosSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275299, uma entidade denominada, JC- Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Jeremias Cipriano Afonso António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutala-Alto Molócué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040200267449B, emitido ao 3 de Julho de 2015 e residente na Vila Municipal de Alto-Molócué, bairro 25 de Junho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, da duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: JC-Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: A) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: B) A sociedade terá a sua sede, na Vila
- Texto do artigo, página 27: Municipal de Alto Molócué, bairro 25 de Junho, Q B, nº 42. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Texto do artigo, página 27: b)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e prestação de serviços na área mineira;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: e) Tratamentos e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 27: f) Construção civil.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um trezentos (300.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jeremias Cipriano Afonso António.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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