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Texto do artigo · p. 27 JC-EmpreendimentosSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275299, uma entidade denominada, JC- Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Jeremias Cipriano Afonso António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutala-Alto Molócué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040200267449B, emitido ao 3 de Julho de 2015 e residente na Vila Municipal de Alto-Molócué, bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 JC-Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 A) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 B) A sociedade terá a sua sede, na Vila
Texto do artigo · p. 27 Municipal de Alto Molócué, bairro 25 de Junho, Q B, nº 42. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Texto do artigo · p. 27 b)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 e) Tratamentos e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 f) Construção civil.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um trezentos (300.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jeremias Cipriano Afonso António.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: JC-EmpreendimentosSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275299, uma entidade denominada, JC- Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Jeremias Cipriano Afonso António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutala-Alto Molócué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040200267449B, emitido ao 3 de Julho de 2015 e residente na Vila Municipal de Alto-Molócué, bairro 25 de Junho.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, da duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: JC-Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 27: A) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 27: B) A sociedade terá a sua sede, na Vila
  9. Texto do artigo, página 27: Municipal de Alto Molócué, bairro 25 de Junho, Q B, nº 42. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  13. Texto do artigo, página 27: b)Comercialização de produtos mineiros;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e prestação de serviços na área mineira;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Tratamentos e beneficiamento de produtos mineiros;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Construção civil.
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um trezentos (300.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jeremias Cipriano Afonso António.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 27: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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