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Texto do artigo · p. 30 Pam & Family, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de doze de dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Pam & Family, Limitada, com sede na cidade de Matola, província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100288443, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dois mil meticais, que correspondem a dez por cento do capital social do sócio Ali Abdul Moisés, que cede na totalidade a sua quota ao sócio Abdul Magid Princi Moisés, isto é, unificando as dua quotas no valor nominal de quatro mil meticais, que correspondem a vinte por cento de capital social, e a sócia Catarina Abílio Maguele cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social à sócia Fatima Princi Abdul Moisés, unificando as duas quotas no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 30 Fica alterado o artigo quinto, que passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Primei Abdul Moisés;
Texto do artigo · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Princi Moisés; e
Texto do artigo · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fatima Princi Abdul Moisés.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pam & Family, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de doze de dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Pam & Family, Limitada, com sede na cidade de Matola, província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100288443, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dois mil meticais, que correspondem a dez por cento do capital social do sócio Ali Abdul Moisés, que cede na totalidade a sua quota ao sócio Abdul Magid Princi Moisés, isto é, unificando as dua quotas no valor nominal de quatro mil meticais, que correspondem a vinte por cento de capital social, e a sócia Catarina Abílio Maguele cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social à sócia Fatima Princi Abdul Moisés, unificando as duas quotas no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social.
  3. Texto do artigo, página 30: Fica alterado o artigo quinto, que passa a ter a nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Primei Abdul Moisés;
  5. Texto do artigo, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Princi Moisés; e
  6. Texto do artigo, página 30: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fatima Princi Abdul Moisés.
  7. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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