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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pea Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 30: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275019, uma entidade denominada Pea Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 30: Paulo Hélder José Chemane, solteiro, natural de Maputo, onde reside, na Rua de Xitende, quarteirão 2, casa n.º 43, bairro Fomento, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093716I, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pea Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joaquim Chissano, bairro Fomento, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto venda de material de construção, ferragem, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes,
- Texto do artigo, página 30: mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Paulo Hélder José Chemane como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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